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4701493 #
Numero do processo: 11618.002714/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E NA DECLARAÇÃO - Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis em dois tempos - fonte e declaração - percebidos sem a respectiva retenção do imposto de renda, e sendo a infração apurada em momento posterior à ocorrência do fato gerador do tributo na pessoa física do beneficiário, deve a exigência fiscal incidir sobre este último, considerando a natureza desses valores e o nascimento da obrigação principal, na forma do artigo 113 do CTN, aprovado pela Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966. Se concluído o feito antes desse referencial, a exigência do tributo passaria à fonte pagadora, porque ainda dentro do lapso temporal em que a responsabilidade lhe era atribuída em face da lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45699
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que votavam por cancelar o lançamento.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4699820 #
Numero do processo: 11128.006603/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. É devida a multa do controle administrativo das importações quando a mercadodria importada e desembaraçada é diferente da constante da Guia de Importação e da Declaração de Importação. Nestas, a descrição da mercadoria deve conter todos os elementos necessários à sua perfeita identificação. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36587
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Walber José da Silva

4701480 #
Numero do processo: 11618.002395/2005-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação, regra que também se aplica aos rendimentos arbitrados com base na presunção legal do art. 55, inciso XIII, do Regulamento do Imposto de Renda (acréscimo patrimonial a descoberto). In casu, afastada a multa qualificada, ocorreu a decadência quanto ao ano de 1999, seja pela regra de contagem do art. 150 do CTN, seja pelo art. 173, inciso I e parágrafo único do CTN . ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - RENDIMENTOS APURADOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMITIDOS NA DECLARAÇÃO DE IRPF - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - O fato de a fiscalização apurar omissão de rendimentos em face de depósitos bancários sem origem ou acréscimo patrimonial a descoberto, não configura, por si só, a prática de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964. Preliminar de decadência parcialmente acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não acolhe a decadência. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4702421 #
Numero do processo: 13004.000153/99-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Para o cálculo do valor do crédito presumido de IPI a que se refere a Lei nº 9.363/96, incluem-se os valores relativos a insumos adquiridos de não contribuintes das contribuições. Ao ressarcimento aplica-se a Taxa SELIC, consoante entendimento desta Câmara. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4701914 #
Numero do processo: 11971.000080/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - REQUISITOS - Para a configuração da isenção do imposto de renda, aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente, quais sejam, a comprovação da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e, ainda, os rendimentos devem estar relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO - Uma vez comprovado o direito à isenção do imposto de renda pessoa física em virtude de moléstia grave, não deve persisistir a exigência de tributo decorrente de glosa de deduções às quais o contribuinte tinha direito. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4699400 #
Numero do processo: 11128.002799/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Preparação identificada como 2,6 - dimetoxipropilamino - 3 ciano - 4 metilpiridina, água e 2 - (2 - butoxietoxi) - etanol. Classifica-se nos códigos NCM 3824.90.89 (para o II) e NBM/SH 3823.90.9999 (para o IPI). Incabível multa de ofício. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-35.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4702193 #
Numero do processo: 12466.004080/2003-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 03/09/1998 a 11/09/1998 Ementa: Ementa: INTIMAÇÃO POR EDITAL. Intimação enviada a endereço distinto daquele declarado pelo sujeito passivo, mediante Declaração de Imposto de Renda entregue anteriormente à data da notificação postal. O edital não foi claro quanto ao prazo de 30 (trinta) dias para impugnação do Auto de Infração. Não se especifica se aquele prazo deve ser contado a partir do décimo quinto dia da data de sua afixação ou se este é o prazo para que o sujeito passivo tome ciência do lançamento. A própria decisão recorrida admite que a redação dada àquele (edital) poderia levar o contribuinte a contar o prazo de forma equivocada. PROCESSO ANULADO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.004
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular parcialmente a decisão recorrida, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4699102 #
Numero do processo: 11128.000653/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 05/04/1999 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Merecem ser providos parcialmente os embargos declaratórios interpostos, uma vez que existe omissão a ser sanada, mediante discussão de ponto omisso no julgamento, e decidindo-se no sentido de serem levados em consideração os pagamentos apontados pela recorrente, imputando-se aos débitos, nas respectivas datas, e reduzindo-se o crédito tributário devido. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.913
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e parcialmente prover os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4703277 #
Numero do processo: 13055.000145/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1991 a 29/02/1996 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988, E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Os indébitos decorrentes de pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. APURAÇÃO DOS INDÉBITOS Se o valor da contribuição devida com base na LC nº 07/70, mesmo com a utilização do critério da semestralidade, é maior que o valor pago, com fundamento na MP nº 1.212/95, inexiste direito à restituição pleiteada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17795
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado

4702157 #
Numero do processo: 12466.003138/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 22/11/2001 a 26/08/2002 Ementa: EXIGÊNCIA NÃO IMPUGNADA PELO SUJEITO PASSIVO. REVELIA. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. Remetidos os autos do processo administrativo para julgamento do recurso voluntário, dele conheço, eis que interposto em consonância com a lei. O fato é que houve uma decisão de primeiro grau de jurisdição administrativa, cientificado o devedor solidário para, nos termos que lhe foi determinado, pagar ou recorrer. Na prática, se as autoridades julgadoras se omitirem ao deixar de enfrentar os argumentos da responsável impugnante, resta caracterizada o cerceio do direito de defesa, afinal, como foi dito acima, este foi intimado a fazer o que fez. Se não for enfrentada a questão, certamente, no curso do processo judicial, poderá ser declarada a nulidade do processo administrativo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38546
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa, nos termos do voto do relator. Os demais conselheiros votaram pela conclusão. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim fará declaração de voto. Ausente justificadamente a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA