Numero do processo: 10980.012859/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Não se considera aproveitável a área ocupada por floresta ou mata de efetiva preservação permanente, ou reflorestada com essências nativas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13306.000011/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. APLICAÇÃO. Não constitui óbice ao ressarcimento do IPI a referência, como base do pedido, à legislação vigente na data deste, mesmo que o direito, idêntico, tenha se originado na vigência de norma anterior. O artigo 11 da lei nº 9.779/99 aplica-se aos saldos credores originados de isenções incidentes, indistintamente, sobre vendas internas e externas, não se constituindo, portanto, equívoco a aposição desta como supedâneo do pedido de ressarcimento requerido na plena vigência da norma; como, aliás, reconhecido em resultado de diligência determinada e na jurisprudência deste Segundo Conselho de Contribuintes. CRÉDITO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. O crédito do IPI na aquisição de insumos utilizados em produtos exportados, instituído pelo artigo 5º do Decreto-Lei nº 491/69, restabelecido pelo artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.402/92, só é cabível em relação às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem definidos como tal pela legislação do IPI, assim como pelo resultado da diligência determinada. SELIC. Deve-se reconhecer ao direito reclamado a incidência da Taxa Selic, conforme vasta jurisprudência administrativa, desde o momento do protocolo do pedido de ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.826
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos. I) por maioria de votos, para considerar a data de valoração do pedido como sendo a data do pedido original e não a data da retificação do pedido. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Eric Morais de Castro e Silva, que consideravam a data do pedido para todos os efeitos legais como sendo a data da retificação do pedido; II) por maioria de votos, quanto à incidência da Taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido original de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros
Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designado o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor quanto aos itens I e II; e III) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto declarou-se impedido de votar por ter participado do julgamento de primeira instância.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10805.002958/91-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CRÉDITO FISCAL - DECLARAÇÃO POSTERIOR DA INEFICIÊNCIA DAS NOTAS FISCAIS - GLOSA - IMPOSSIBILIDADE - Sendo comprovada, através de documentação hábil (cheques, extratos bancários, ordens de pagamentos e etc), a efetiva aquisição das mercadorias constantes das notas fiscais, é legítima a apropriação dos respectivos créditos fiscais. Assim, a súmula do Fisco, referente à inidoneidade dos documentos, não gera efeitos relativamente às notas fiscais emitidas antes de tal providência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Elvira Gomes dos Santos (Relatora) e Francisco Sérgio Nalini. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: ELVIRA GOMES DOS SANTOS
Numero do processo: 13808.000969/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 203-00.378
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 10580.009346/91-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - DÉBITOS ANTERIORES - Restando comprovada, de forma inequívoca, a inexistência de débitos anteriores que obstaculizem a pretendida redução, faz jus o contribuinte ao gozo do benefício fiscal - Lei nº. 6.746/79, art. 50 e parágrafos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Mauro Wasilewski, Tiberany Ferraz dos Santos e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13808.000969/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Admissível a sua alegação somente quando as provas não produzidas
por exigüidade de tempo forem imprescindíveis à solução da lide.
Preliminar rejeitada, CONSULTA. EFEITOS. A consulta formulada antes da edição da Lei nO 9.430/96, que não tenha sido definitivamente solucionada, teve todos os seus efeitos cessados, conforme disposto no § 13 do art. 48, a partir de janeiro de 1997, mantendo, porém, o teor da decisão proferida em primeira instância, como ditado pelo art. 50 do Decreto nº 70.235/72 até dezembro de 1996. À consulta renovada aplicar-se-á o disposto na lei modificadora do procedimento (inc. II do § 13 do art.
48). A apresentação de nova consulta, nos termos da referida lei,
gerou para o contribuinte, relativamente à matéria consultada, a
garantia de não instauração de procedimento fiscal, somente pelo
prazo de trinta dias contados da ciência da decisão, consoante art. 48 do Decreto nº 70.235/72. A não liquidação pelo consulente do débito nos prazos previstos nos incisos I e II do art. 48 do Decreto nº 70.235/72, sujeita-o às penalidades e acréscimos previstos em lei, calculados como se não houvesse sido apresentada a nova consulta.
COFINS, DECADÊNCIA. É prescindível apreciar a alegação de
decadência quando para o período identificado é reconhecido ser o
lançamento de oficio improcedente em razão dos efeitos da decisão
favorável expedida em processo de consulta.
MÉRITO. BASE DE CÁLCULO. REPASSE DE RECEITA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. REGULAMENTAÇÃO NÃO EFETUADA. NORMA REVOGADA. A lei dependente de regulamento não é auto-executável e só passa a ter executoriedade com a decretação do regulamento nela previsto. A revogação da norma sem a expedição da regulamentação impede a sua eficácia plena.
ACORDO INTERNACIONAL. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Não se confunde renda com faturamento mensal, portanto, não configura dupla tributação sobre rendimentos a cobrança da COFINS, que tem por base de cálculo o faturamento e não o lucro.
Inaplicabilidade de interpretação extensiva ou analógica para ampliar a isenção. A interpretação, no que concerne à isenção, deve ser literal, nos termos do art. III do CTN.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de oficio, sendo legítima a aplicação da multa de oficio de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1° da Lei nº 9.430/96 e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 ele art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa Selic como juros moratórios.
REMISSÃO. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS OU PASSAGEIROS. A Lei nO10.560, de 13/11/2002, concedeu remissão dos débitos de responsabilidade das empresas nacionais de transporte aéreo, estendida às empresas estrangeiras pelo § 1º, correspondentes à
contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS e ao FINSOCIAL, sobre a
receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou
passageiros, relativamente aos fatos geradores ocorridos até a data anterior àquela em que iniciados os efeitos da isenção concedida por meio do inciso V do § 1º da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24/08/2001. A remissão dar-se-á com base em requerimento de revisão do quantum devido em decorrência da exclusão das parcelas remidas, que deverá ser apresentado à autoridade administrativa de jurisdição do contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203.09.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto a exclusão de receitas transferidas para terceiros, por falta de previsão legal. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Guilherme Noleto Santos.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 10140.001368/92-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI — ESTOQUES — Exige-se o imposto, quando apurada diferença no
confronto da produção, resultante do cálculo dos elementos subsidiários com a registrada pelo estabelecimento, calculando-o, tendo em vista ser a empresa fabricante de produtos diversos, com base nas alíquotas e preços mais elevados, por não ter sido possível fazer a separação pelos elementos da escrita do
estabelecimento. MULTA DE OFÍCIO — Reduzida de 100% para 75%,
conforme previsto no inciso I do artigo 44 da Lei n° 9.430/96. TRD — Exclui-se dos cálculos a TRD compreendida entre 04/02 a 29/07/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de
Albuquerque Silva.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 10580.001680/92-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.380
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 11080.009152/91-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.368
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10680.016582/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl nº RE n° 550.396- SC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso afastando a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig que deram provimento parcial para considerar decaídos os recolhimentos anteriores a 27/12/96. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos juros de mora.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
