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4662217 #
Numero do processo: 10670.000867/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR — ÁREA DE RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10°, § 7° da Lei n°9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de RESERVA LEGAL. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Tarásio Campeio Borges.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4662949 #
Numero do processo: 10675.001800/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94, com as alterações introduzidas pelo artigo 90 da Lei nr. 8.981/95 e IN SRF nr. 42, de 19 de julho de 1996. Argumentos não providos de provas ou laudo competente para o imóvel em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03960
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de exame da sistemática de cálculo do VTNM; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4660111 #
Numero do processo: 10640.001861/96-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - A Secretaria da Receita Federal reconheceu expressamente a possibilidade de compensação dos valores pagos indevidamente a título de PIS tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88. COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 66 DA LEI NR. 8.383/91 - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - A compensação de tributos da mesma espécie prevista no art. 66, da Lei nr. 8.383/91 é feita pelo próprio contribuinte por sua conta e risco e independe de requerimento administrativo ou de autorização prévia da autoridade fiscal. Essa compensação sujeita-se a posterior conferência pela fiscalização, que pode em havendo irregularidades, glosá-la por meio de lançamento da exação compensada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04808
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Daniel Gomes Brito.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4661087 #
Numero do processo: 10660.001069/98-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COOPERATIVA DE CRÉDITO – ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - APURAÇÃO DE SOBRAS - ALEGAÇÕES MERAMENTE SIMPLISTAS - EXIGÊNCIA PROCEDENTE - As cooperativas realizam, virtualmente, lucros e prejuízos, "sobras" e perdas líquidas. A reunião das denominadas rubricas sob a mesma égide macula os fatos factíveis de tributação, comprometendo, similarmente, a real destinação que lhe é reservada pela legislação reitora. As "sobras", para terem o condão da não incidência, hão de restar demonstradas, de forma inequívoca, não lhes suprindo simples alegações de sua existência, mormente quando subsiste explicitado que o seu montante, exemplarmente exacerbado, se restituído, conferiria aos seus beneficiários retorno acima dos causais encargos pretéritos suportados pelos seus mutuários. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20094
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4663233 #
Numero do processo: 10675.720040/2007-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Ilegitimidade passiva. Concessão de uso de imóvel do domínio público da União para exploração do potencial de energia hidráulica. Incabível equiparar de forma indiscriminada, no conceito de posse: o ocupante de bem público, sempre em caráter precário; o mero detentor, como o locatário; e o possuidor com animus domini. Dos três, somente o último é contribuinte do ITR incidente sobre o imóvel de que tem a posse, na qualidade de substituto do proprietário ou do titular do domínio útil. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.844
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4660901 #
Numero do processo: 10660.000584/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CONSTITUCIONALIDADE - MAJORAÇÃO DE COEFICIENTES - PORTARIA MF 22/79 - ARBITRAMENTO - O Supremo Tribunal Federal - Recurso Extraordinário n° 198.554-2/SP, em sessão plenária, de 25.06.97, por maioria de votos assegurou que a nova Carta, em seu art. 25 do ADCT, teria revogado, a partir de 05 de abril de 1989, apenas a delegação que fora feita para alteração da quantificação da base de cálculo, não se estendendo tal impedimento à exação com supedâneo na última determinação que, em cumprimento da referida delegação, havia sido fixada.
Numero da decisão: 103-19550
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Victor Luis de Salles Freire e Sandra Maria Dias Nunes (Relatora); que proviam o recurso parcialmente para reduzir o percentual de arbitramento dos lucros de 30% para 15% (quinze por cento), designado para redigir o voto vencedor o Cons. Neicyr de Almeida.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4660176 #
Numero do processo: 10640.002077/94-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Alegada inconstitucionalidade do adicional de alíquota de 0,25%. Incompetência do Tribunal Administrativo para apreciar matéria de constitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06573
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4660639 #
Numero do processo: 10650.001278/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA – PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR, RELATIVA A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, NÃO ESTÁ SUJEITA À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 1º, DA LEI N.º 9.393/96 - COMPROVADO HABILMENTE MEDIANTE DECLARAÇÃO E REGISTRO A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, mesmo desprovido de algumas formalidades legais, bem como, os registros averbados no Cartório de Registro de Imóveis, que comprovam ser a utilização das terras da propriedade, aquelas declaradas pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso voluntário. Recurso voluntário em que ora se re-ratifica
Numero da decisão: 303-32.960
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-31.857, de 24/02/2005, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza

4660159 #
Numero do processo: 10640.002011/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS - Caracteriza omissão de receitas a diferença apurada no confronto dos valores indicados na primeira via da nota fiscal em poder de terceiros com aqueles indicados na via em poder da empresa vendedora. Para efeito de apuração da base de cálculo do tributo devido no exercício financeiro de 1993, em decorrência da constatação de receita omitida, o resultado do período deverá ser recomposto, de forma a que o tributo seja calculado sobre o valor líquido apurado, em razão da compensação daquela omissão com o resultado negativo anteriormente declarado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei nº 7.689, de 1988, calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica - estende-se ao litígio decorrente - relacionado com a exigência desta contribuição. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - DECORRÊNCIA - É devida a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da COFINS. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição ao PIS, calculada sobre os valores correspondentes às receitas omitidas. Em face da edição da Resolução nº 49, de 09 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10/10/95), suspendendo a execução dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, tendo em vista as alterações por eles introduzidas na Lei Complementar nº 7/70, terem sido consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, aplica-se, para efeito de determinação desta contribuição, a alíquota de 0,75% prevista naquela Lei Complementar. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - INCONSTITUCIONALIDADE - Nos termos da decisão proferida pelo STF (RE nº 172.058-1/SC) o art. 35 da Lei nº 7.713/88 é inconstitucional, ao revelar como fato gerador do imposto de renda na fonte, relativamente aos acionistas, a simples apuração, pela sociedade e na data do encerramento do período-base, do lucro líquido. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na fonte, de que trata o art. 44 da Lei nº 8.541, de 1992, sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda na fonte. MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso provido parcialmente. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18738
Decisão: Por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para 1- IRPJ e Contribuição Social - determinar a recomposição do lucro real e a base de cálculo negativa relativas ao segundo semestre de 92, de modo a permitir a compensação das receitas omitidas nos meses de agosto e dezembro de 92, como resultado negativo apurado no período-base; 2- IRF- excluir a exigência no ano de 92; 3- reduzir a multa de lançamento ex officio de 300% para 150%(cento e cinquenta por cento).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4659519 #
Numero do processo: 10630.001280/96-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - É de responsabilidade do contribuinte demonstrar que o imóvel tem valor inferior ao estabelecido nas normas fiscais. VTNm. Necessidade de o Laudo Técnico de Avaliação atender aos requisitos mínimos elencados nos dispositivos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04674
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos