Numero do processo: 12466.001590/95-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-28998
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10850.000644/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13431
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10855.000730/2007-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/01/2001 a31/12/2003
COFINS. DECADÊNCIA. Decai em 05 (cinco) anos o prazo para a Fazenda promover o lançamento da Cofins, conforme decisão plenária do Supremo Tribunal Federal em análise de Repercussão Geral da matéria, objeto da Súmula n° 08/STF.
AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE. BASE DE CÁLCULO. VALORES REPASSADOS A TERCEIROS. TRIBUTAÇÃO.
As agências de propaganda e publicidade não podem excluir da
base de cálculo da Cofins, apurada a partir da soma dos valores
totais das faturas/notas fiscais de serviços por elas emitidas, os valores pagos aos veículos de divulgação, que não são meros
repasses financeiros, mas sim custos ou despesas.
NOTA FISCAL/FATURA. PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
A nota fiscal/fatura representa o valor dos serviços prestados pelo emitente ao seu destinatário, no valor da importância total nela consignada.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-13.079
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto à preliminar de decadência referente aos períodos de apuração anteriores 26/04/2002, (inclusive), na linha da Súmula n° 08 do STF; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda(Relator), Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões de Mendonça e Fernando Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Gustavo Almeida Dias de Sousa OAB-SP 15407.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11128.001136/96-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-28703
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11042.000247/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-28771
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.000628/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-28896
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.009628/2003-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13234
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10830.001983/2007-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1998, 01/01/2003 a
31/12/2006
CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de
IPI, instituído pelo Decreto-Lei n°491, de 1969, art. 1°, encontrase
extinto. Falta competência a este órgão julgador para fazer um
juizo interpretativo superposto à interpretação que vem sendo
adotada pelo STJ após a Resolução do Senado.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE
Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente
de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos
de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de
indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em
que o legislador optou por não alargar seu beneficio.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁIRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO
A teor do Decreto n° 20.910/32, o direito de aproveitamento do
crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados
do embarque da mercadoria para o exterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13472
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10283.008461/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 31/03/1997 a 31/12/1997
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 8 DO STF. CINCO
ANOS.
E de 05 (cinco) anos o prazo para a Fazenda lançar créditos
indevidos, observado o quanto expressamente previsto no Código
Tributário Nacional (CTN) e Sumula Vinculante n. 08 do STF.
COFINS, ISENÇÃO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE
MANAUS.
A expressão "vendas para a Zona Franca de Manaus" compreende
apenas as vendas de empresas localizadas fora daquele território e
que para lá remetem os seus produtos. Não alcança, portanto, as
vendas realizadas por empresas localizadas dentro do próprio
território, seu destino final,
COFINS. ISENÇÃO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE
MANAUS.
A legislação específica vigente da Cofins vedava expressamente a
isenção das vendas de mercadorias a estabelecimentos localizados
na Zona Franca de Manaus.
COFINS, BASE DE CÁLCULO. ICMS SOBRE AS VENDAS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO.
A exclusão base de cálculo da Cofins da parcela do ICMS
contido nas vendas não foi contemplada pelo legislador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 203-13049
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) reconhecer-se a decadência dos períodos de apuração anteriores a setembro de 1997, vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que aplicavam a Súmula Vinculante 8 do STF e a regra do inciso I do artigo 173 do CTN, pela ausência de pagamento a ser homologado. Designado o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) No mérito, negou-se provimento ao recurso, Os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais votaram pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton César Cordeiro de Miranda_ O Conselheiro Jean Cleuter Simões Duarte declarou impedido de votar.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
