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4725322 #
Numero do processo: 13924.000355/2003-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4723639 #
Numero do processo: 13888.001240/98-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Pedido acolhido para afastar a decadência. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 07/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e sua alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14986
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4724842 #
Numero do processo: 13907.000197/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal imposta renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo serem analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido, nesta parte. IPI - MULTA E JUROS DE MORA - Não é cabível a imposição de penalidade e juros de mora, in casu, no limite dos depósitos judiciais promovidos pelo contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13605
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial, e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a multa e juros de mora, para excluir os valores referentes aos depósitos efuados nos termos da lei. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4725485 #
Numero do processo: 13931.000379/99-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO IRPF - 1999 - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece o recurso quando este não observa o prazo regulamentar previsto no artigo 33 do Decreto n.° 70235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44697
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4724207 #
Numero do processo: 13896.000336/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE DECISÃO - INEXISTÊNCIA. Não é nula a decisão proferida pela autoridade administrativa competente pelo fato de contrariar decisão de outra autoridade, proferida em outro processo. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - DECURSO DO PAZO DECADENCIAL. A homologação tácita não se implementa porque inexiste prazo para a apreciação do pedido de compensação. CISÃO PARCIAL - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. Para reconhecimento do direito creditório perante a Fazenda Nacional, a empresa parcialmente cindida deve demonstrar a ocorrência do indébito, possibilitando, assim, à empresa incorporadora a utilização dos créditos recebidos. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - REQUISITOS. Na vigência da IN SRF nº 21/1997, o pedido de compensação entre créditos e débitos de contribuintes distintos deve ser instruído com a manifestação dos titulares dos créditos e dos débitos. Inexistindo a comprovação da ocorrência do indébito na empresa parcialmente cindida, não há como se reconhecer o direito creditório pleiteado, nem, tampouco, deferir a compensação requerida. Recurso a que se nega provimento. Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21756
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento aor ecurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4728475 #
Numero do processo: 15374.003017/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA. CISÃO PARCIAL. Até o advento do artigo 20 da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, a legislação vigente não estabelecia qualquer limitação para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93912
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4725352 #
Numero do processo: 13925.000023/94-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL DEVIA SE PRONUNCIAR A CÂMARA – ART. 27 DO REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - PORTARIA MF N° 55/98. – Verificada a omissão na apreciação de pontos sobre os quais devia se pronunciar a Câmara, retifica-se o acórdão para adequá-lo à realidade da lide, consoante art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIOS – AUMENTO DE CAPITAL Se a pessoa jurídica não provar, com documentação hábil e idônea, a origem dos recursos objeto da operação, coincidente em datas e valores, presumir-se-á que aquelas importâncias tiveram origem em receita omitida na escrituração. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE CONTAS DO ATIVO PERMANENTE – BENS ADQUIRIDOS POR MEIO DE CONSÓRCIOS – Os pagamentos relativos à compra de bens através de consórcio enquadram-se como adiantamentos a fornecedores relativos a bens que se destinam à exploração do objeto social ou à manutenção das atividades da empresa, sujeitando-se, assim, à correção monetária das demonstrações financeiras, nos termos preconizados pela lei n° 7.799/89. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.- A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD - JUROS MORATÓRIOS - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. D.O.U de 17/08/1999
Numero da decisão: 103-20007
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RETIFICAR O ACÓRDÃO Nº 103-18.673, DE 11/06/97 PARA REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4727492 #
Numero do processo: 14041.000778/2005-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Nos termos do enunciado nº 12 da Súmula deste Primeiro Conselho de Contribuintes, findo o ano-calendário em que os rendimentos são recebidos, é correta a constituição do respectivo crédito tributário em nome do beneficiário destes rendimentos. IRPF - ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por organismos internacionais é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço do Programa, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. IRPF - CARNÊ-LEÃO - MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, quando as bases de cálculo de tais penalidades são as mesmas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4726217 #
Numero do processo: 13971.000401/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - A ausência de apreciação, pelo órgão julgador - a quo, de todos os argumentos apresentados na fase impugnatória, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-14.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4723689 #
Numero do processo: 13888.001491/99-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a ,decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Corintho Oliveira Machado, Daniele Strohmeyer Gomes, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Paulo Roberto Cucco Antunes e Judith do Amaral Marcondes Armando votoram pela conclusão Vencida a Conselehira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, que negava provimento. Desingnado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO