Numero do processo: 10120.000860/94-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - OMISSÃO DE COMPRAS - A falta de registro de bens do permanente, antes do início das atividades da empresa, não caracteriza a presunção de omissão de receita da pessoa jurídica.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19448
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA vencido o conselheiro Victor Luis de Salles Freire, com declaração de voto o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.l
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
8073450
# Numero do processo: 13362.000574/2005-33
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada corno tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Votaram pelas conclusões os Conselheiros Flelenilson Cunha Pontes e Pedro Anan Júnior.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
8150783
# Numero do processo: 10183.006358/2005-11
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. ÍNDICE DE RENDIMENTO E PLANO DE MANEJO.
A área de exploração extrativa para fins de apuração do ITR será calculada observando-se os índices de rendimentos por produtos fixados pela Secretaria da Receita Federal, admitindo-se que seja considerada a área total objeto de plano de manejo sustentado, desde que aprovado pelo órgão competente e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO.
O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 2202-001.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pela Recorrente. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Pedro Innocenti Isaac, OAB/SP nº. 235.111.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
7536791
# Numero do processo: 13709.002949/94-08
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-02.009
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
7549156
# Numero do processo: 19515.003447/2004-09
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
IRPJ. INCENTIVO FISCAL FINAM. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO.
A falta de confirmação pelo Fisco da opção por incentivos fiscais regionais acarreta a exigência do excesso de tributo destinado a esse título, mormente quando a empresa deixa de apresentar qualquer contestação à rejeição de sua aplicação em incentivos fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.373
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
7589226
# Numero do processo: 13805.009764/96-71
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00.789
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligencia. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Rodrigo Leporace Farret, OAB/DF 13.841.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 36266.003587/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIREITO ADQUIRIDO.
As entidades que gozavam da isenção da cota patronal previdenciária na vigência da Lei n. 3.577/1959, estavam desobrigadas de requererem esse benefício ao INSS, nos termos do § 1. do art. 55 da Lei n. 8.212/1991. Nestes casos, o Fisco somente pode exigir as contribuições lançadas após a emissão de Ato Cancelatório de Isenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 11686.000020/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS
FÍSICAS.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, admitese
a
inclusão dos valores referentes às aquisições de insumos de fornecedores
pessoas físicas. A questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior
Tribunal de Justiça (RESP nº 993164).
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA ENTREGA
FUTURA. CÁLCULO.
Por expressa determinação legal, o valor dos insumos adquiridos para entrega
futura devem compor o cálculo do crédito presumido no IPI no mês do seu
efetivo recebimento pelo estabelecimento industrial.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO. REAJUSTE DE PREÇO. CÁLCULO.
O valor do reajuste de preço de insumo deve compor o cálculo do crédito
presumido do IPI quando efetivamente ocorrer, ou seja, no mês do registro da
respectiva nota fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os
conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que consideravam os custos de
aquisição para entrega futura na data do registro da operação.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 15956.000093/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO.
A glosa de dedução de despesas devidamente respaldadas em recibos que revestidos das formalidades legais, com nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF do profissional prestador de serviço, somente pode ser mantida quando restarem motivadas as razões da autoridade administrativa, sob pena de nulidade do ato por arbitrariedade.
Numero da decisão: 2102-001.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 17460.000182/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/09/2006.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula
Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência
do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontrase
atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos
geradores apurados pela fiscalização.
NOTIFICAÇÃO FISCAL. CONTRADITA AOS TERMOS DO
LANÇAMENTO. MOMENTO PRÓPRIO NA IMPUGNAÇÃO.
A legislação tributária que rege o Processo Administrativo Fiscal aponta que
o foro apropriado para a contradita aos termos do lançamento concentrase
na
fase processual da impugnação, cujo oferecimento instaura a fase litigiosa do
procedimento.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. GRUPO COMPOSTO POR
COORDENAÇÃO. RSPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Caracterizase
grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a
direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, são dirigidas de fato
pelas mesmas pessoas, exercem suas atividades no mesmo endereço e uma
delas presta serviços somente à outra, formam um grupo econômico
denominado “grupo composto por coordenação”, sendo solidariamente
responsáveis pelas contribuições previdenciárias de qualquer uma delas.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
RELATÓRIO FISCAL, INEXISTÊNCIA.
Não incorre em cerceamento do direito de defesa o lançamento tributário
cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos,
descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de
todos os fatos geradores lançados, suas bases de cálculo, alíquotas aplicadas,
montantes devidos, as deduções e créditos considerados em favor do
contribuinte, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico,
permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na
notificação fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conceder
provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior divergiu, pois entendeu que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN. Quanto à parcela não decadente, não houve divergência.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
