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4735732 #
Numero do processo: 13971.002446/2006-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR, AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. PLANO DE MANEJO SUSTENTADO. AREA DE RESERVA LEGAL. Deve-se reconhecer, para fins de calculo do ITR devido, a Area de Plano de Manejo Sustentado corno Area de reserva legal, devidamente averbada margem da inscrição de matricula do imóvel, no registro de imóveis competente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4736962 #
Numero do processo: 10923.000115/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ERRO DE FATO. Comprovado nos autos o erro de fato ocorrido em preenchimento de Declaração de Compensação, deve ser aceita a sua retificação, ainda que a solicitação de retificação não tenha observado o procedimento para isso previsto.
Numero da decisão: 1102-000.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para RECONHECER o erro material alegado e, nesta conformidade, determinar o retorno dos autos à DRF de origem para que a autoridade fiscal analise o pedido da Contribuinte, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome

4738134 #
Numero do processo: 10410.004464/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 - NULIDADE. PAF - NULIDADES — Não provada violação As regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se filar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF — ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO — Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária. MATÉRIA DE FATO ARGUIDA - ÔNUS DA PROVA – Cabe ao contribuinte provar a ocorrência do erro de fato mediante a apresentação do documentos que suportaram os seus assentamentos contábeis. PAF INCONST1TUCIONALIDADE DAS LEIS – O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade. SÚMULA CARE Nº 2 – O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IMPOSTO SOBRE. A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000,2001,2002,2003 – RECEITAS NÃO DECLARADAS. TRIBUTAÇÃO. A falta de oferecimento ir tributação das receitas de vendas auferidas pela empresa, apurada através do confronto entre os valores informados aos fiscos federal e estadual, configura ilícito passive] de lançamento de oficio. PAF ARBITRAMENTO DO LUCRO — Cabe o arbitramento do lucro quando o contribuinte, não apresentar a escrituração exigida para comprovar acerto no procedimento escolhido para apuração do lucro tributável ao qual encontra-se submetido. IRPJ — BASE DE CALCULO DO IMPOSTO O artigo 44 do CTN determina que:"a base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis" MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. A vedação quanto instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador, e não ao aplicador da lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL— Tratando-se de lançamentos decorrentes, mantidos os valores tributáveis que lhes deram causa, deve-se dar a estes o mesmo destino. Preliminares Afastadas.
Numero da decisão: 1102-000.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4737072 #
Numero do processo: 13820.000405/2003-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1999 SALDO NEGATIVO, ESTIMATIVAS NÃO CONFIRMADAS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇA0 ESPECÍFICA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, PRECLUSÀO. INOCORRÊNCIA. 0 principio da verdade material e a informalidade do processo administrativo fiscal impõem que alegações de fato, embora não deduzidas em primeira instância, sejam submetidas apreciação da segunda instância administrativa de julgamento, mormente se o pedido de reconhecimento integral do direito ereditório utilizado em compensação foi apresentado na manifestação de inconformidade, Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROVA. Para refutar fatos que admitem prova em contrário o contribuinte precisa provar suas alegações.
Numero da decisão: 1101-000.385
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário relativamente ao saldo negativo de CSLL, do ano-calendário 2000 e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para ' reconhecer direito creditório de R$ 2.144.203,62, relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 1999. Vencido o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4738541 #
Numero do processo: 13005.000186/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ADMISSIBILIDADE RE-RATIFICAÇÃO DE ACóRDA0 — Admite-se embargos de declaração opostos por Conselheiro, conforme previsto no Regimento Interno do CARF, para ratificar a decisão proferida no acórdão embargado, de maneira a consolidar as matérias já decididas anteriormente, e sanar as omissões apontadas para proferir decisão sobre matéria remanescente do julgamento anterior. RECURSO EX OFFICIO MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADAMENTE — PAGAMENTO DE TRIBUTO APÓS 0 VENCIMENTO SEM 0 ACRÉSCIMO DA MULTA DE MORA — Cancela-se a multa de oficio exigida isoladamente sobre pagamento ou recolhimento de tributo após o vencimento do prazo, sem o acréscimo da multa de mora, em razão da edição da Medida Provisória n° 303, de 2006, que a excluiu do campo de incidência. LEI TRIBUTARIA — APLICAÇÃO RETROATIVA — Em observância ao principio da retroatividade benigna, a multa vigente à época da autuação deve ser reduzida para o percentual menos gravoso fixado em legislação posterior RECURSO VOLUNTÁRIO NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA — Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito. OMISSÃO DE RECEITAS — LEVANTAMENTO DE ESTOQUES A PARTIR DE AUDITORIA DE PRODUÇÃO — FALTA DE APROFUNDAMENTO DA AÇÃO FISCAL — Levantamento de estoques feito a partir da movimentação dos estoques da contribuinte, por meio de auditoria de produção, cuja metodologia revelou-se inconsistente carece do necessário grau de confiabilidade na apuração da "realidade", restando aniquilada a legitimidade do crédito constituído frente As comprovações apresentadas pela empresa. OMISSÃO DE RECEITAS - VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA — A redução das obrigações a pagar decorrente de variação cambial ativa integra a base de cálculo e o fato gerador do IRPJ e CSLL, devendo ser, o valor correspondente, adicionado ao resultado do exercício. Exclui-se da exigência as parcelas devidamente comprovadas pela recorrente como tendo sido oferecidas A tributação, mesmo que sob outra rubrica. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — COFINS — PIS — RECEITAS FINANCEIRAS — VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS — As receitas decorrentes de variações cambiais ativas, por serem receitas financeiras, não integram a base de cálculo das contribuições para a COFINS (entendimento do STF de que a Lei 9.718/98 contrariou o art. 110 do CTN ao alargar o conceito de faturamento). Contudo, receitas decorrentes de variações cambiais integram a base de cálculo das Contribuições ao PIS quando sujeitas ao regime não-cumulativo, como no presente caso, vez que submetidas As disposições da Lei n° 10.637/02, amparada na EC n° 20/98. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente relativo à Contribuição Social sobre o Lucro. MULTA ISOLADA — IPI — DIFERENÇAS NOS ESTOQUES DE FUMO — ARTIGO 501 DO RIPI/2002 — Restando não comprovada a diferença nos estoques frente aos documentos apresentados pela recorrente, deve ser cancelada a multa isolada prevista no art. 501 do RIPI/2002. MULTA QUALIFICADA — FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — Súmula 1°CC n° 14: "A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo." PENALIDADE — MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA) — FALTA DE RECOLHIMENTO — PAGAMENTO POR ESTIMATIVA — Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de oficio sobre uma mesma infração.
Numero da decisão: 1101-000.424
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, para conhecer dos embargos de declaração. Ratificar o Acórdão embargado para (a) negar provimento ao Recurso de Oficio e quanto ao Recurso Voluntário, dar provimento parcial para (b) rejeitar as preliminares de nulidade; (c) excluir da tributação o item relativo às diferenças de estoques e por decorrência, (d) excluir da exigência a multa regulamentar isolada de IPI pela falta e pelo excesso no estoque de fumo; quanto à omissão de receitas das variações cambiais, (e) excluir da tributação a incidência de IRPJ e CSLL relativamente ao valor de R$ 7.321.379,10; cancelar a exigência a multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais. Dar provimento aos embargos de declaração no sentido de sanar a omissão apontada para, no que tange às matérias remanescentes, pendentes de julgamento pelo Colegiado, dar provimento parcial para (f) reduzir a multa de oficio de 150% para 75% aplicada sobre as exigências decorrentes de omissão de receitas de variação cambial; e, (g) excluir da tributação a exigência reflexa de COFINS sobre a omissão de receita de variação cambial, e (h) Manter a exigência reflexa relativamente à Contribuição ao PIS. Apresentará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4737135 #
Numero do processo: 13888.002717/2003-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção it regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°, e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.881
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para reconhecer de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o credito tributário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4737991 #
Numero do processo: 10680.015468/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA_ Não é nulo o lançamento de oficio se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo Decreto. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Demonstrado nos autos que os fatos que deram origem à tributação estão perfeitamente descritos no trabalho fiscal, e que o contribuinte, por sua vez, defendeu-se plenamente, demonstrando saber exatamente as razões de autuação, restam descaracterizadas as alegações de cerceamento de direito de defesa. INCONST1TUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. ASSUNTO: IMPOST° SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 ARBITRAMENTO DO LUCRO. Sujeita-se ao arbitramento de lucro o contribuinte cuja escrituração contiver deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira ou para determinar o lucro real. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004, 2005 ARBITRAMENTO DO LUCRO. Sujeita-se ao arbitramento de lucro o contribuinte cuja escrituração contiver deficiências que a tomem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira ou para determinar o lucro real. ASSUNTO: CONIRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMEM 0 DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2004, 2005 A apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, no caso de contribuinte sujeito ao lucro arbitrado, deve ser feita na forma do regime cumulativo, tendo por base de cálculo o faturarnento, deduzidas as exclusões previstas em lei. A apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, no caso de contribuinte sujeito ao lucro arbitrado, deve ser feita na forma do regime cumulativo, tendo por base de cálculo o faturamento, deduzidas as exclusões previstas em lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PiS/PASEP Ano-calendário: 2004, 2005 A apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, no caso de contribuinte sujeito ao lucro arbitrado, deve ser feita na forma do regime cumulativo, tendo por base de cálculo o faturarnento, deduzidas as exclusões previstas em lei. A apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, no caso de contribuinte sujeito ao lucro arbitrado, deve ser feita na forma do regime cumulativo, tendo por base de calculo o faturamento, deduzidas as exclusões previstas em lei.
Numero da decisão: 1102-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4737127 #
Numero do processo: 13819.001989/2004-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ARTIGO 6°. DA LEI N.° 7.713/88 (ARTIGO 39. DO DECRETO N.° 3.000/1999). Em casos como o presente, em que é inequívoca a existência da doença grave, que motivou inclusive a morte do contribuinte, atende às determinações do art. 30 da Lei 9.250, de 1995, para efeitos de isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria, laudo medico emitido pelo SUS ou entidade a ele conveniada contendo devida identificação do profissional que o assina, da moléstia e do termo inicial em que foi contraída. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.868
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Gonçalo Bonet Allage que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4736007 #
Numero do processo: 13736.002115/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS As exclusões estabelecidas no inciso III do art. 10 da Lei 8.852/94, correspondem ao conceito de remuneração, não se referem a isenção ou não incidência. do IRPF. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.757
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar proviniento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

4736046 #
Numero do processo: 10120.003234/2004-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF Exercícios: 2001,2002, 2003 DESPESAS MEDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Em conformidade com o artigo 8º, § 2°, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de calculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que ha elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a titulo de tratamento medico, mantém-se a exigência do crédito tributário. DESPESAS DEDUTÍVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - LANÇAMENTO PROCEDENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as despesas cujo pagamento e os serviços sejam efetivamente comprovados, sendo que a falta de apresentação de recibos ou de quaisquer documentos hábeis e idôneos que comprovem os dispêndios ou a efetiva prestação dos serviços enseja a glosa das despesas para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — DESPESAS FICTÍCIAS — É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei II° 4.502/64. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a titulo de despesas medicas e enseja a qualificação da multa de oficio. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.868
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda. Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE