Numero do processo: 11613.000207/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 22/08/2008
NAFTA UTILIZADA POR CENTRAL PETROQUÍMICA. DESTINAÇÃO CARACTERIZADA. FORMULAÇÃO RESIDUAL DE GASOLINA.
Restando comprovado nos autos que a nafta importada não se destinava à produção de gasolina, mas sim à produção de petroquímicos básicos, ficando caracterizada a formulação residual de gasolina como subproduto necessário ao processo produtivo, não há porque excluir a nafta petroquímica importada do benefício da tributação à alíquota zero, previsto no §3º do art. 5º da Lei nº 10.336/2001, regulamentado pelo Decreto nº. 4.940/2003.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-000.607
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Gilberto de Castro Moreira Júnior declararam-se impedidos. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº. 14.303.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10580.006333/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006
INDENIZAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL. NÃO TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA. LUCROS CESSANTES.
A indenização paga, visando mera recomposição patrimonial, não pode ser considerado acréscimo patrimonial, fato gerador do imposto de renda. No caso dos autos ficou devidamente comprovado através de laudo de avaliação que parte do valor pago é decorrente de recomposição patrimonial e parte lucros cessantes, que enseja o fato gerador do IRPF.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
Numero da decisão: 2202-000.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 2.291.903,20, bem como a multa de lançamento de ofício remanescente, por erro escusável, relativo ao item 02 do auto de infração (indenização de danos materiais e lucros cessantes).
(Assinado Digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Júnior, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Helenilson Cunha Pontes, Gustavo Lian Haddad e Nelson Mallmann (Presidente)
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 10730.720181/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL.
Para ser excluída do ITR, exige-se que a área de reserva legal, objeto de glosa pela autoridade fiscal, tenha sido averbada tempestivamente à margem da matrícula do imóvel e disponha de Ato Declaratório Ambiental - ADA, protocolado em tempo hábil no IBAMA.
DO VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Deverá ser mantido o VTN arbitrado para o ITR/2004 pela autoridade fiscal com base no SIPT, por falta de laudo técnico de avaliação com ART, em consonância com a NBR 14-653-3 da ABNT, que atingisse fundamentação e grau de precisão II, demonstrando inequivocamente o valor fundiário do imóvel à época do fato gerador do imposto e suas peculiaridades desfavoráveis, que justificassem o valor declarado.
Numero da decisão: 2202-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 13811.001521/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Conforme entendimento sumulado pelo E Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo ò pagamento integral da dívida com juros de mora antes da entrega da DCTF e de iniciado qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização, configurada está a denúncia espontânea pelo contribuinte, afastando a aplicação da multa moratória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-002.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10140.002448/99-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - NOVO LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - A faculdade de proceder a novo lançamento decai no prazo de cinco anos, contados da data da decisão que anulou por vício formal o lançamento anterior.
IRPJ - DIFERENÇA IPC/BTNF - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E BAIXAS - Os encargos destas naturezas, por constituírem despesas do exercício devem ser calculados sobre os valores atualizados destas parcelas, nos períodos-base em que são considerados incorridos os respectivos custos ou despesas.
Preliminar rejeitada, recurso provido.
(DOU 11/10/01)
Numero da decisão: 103-20719
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10140.000438/98-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF – DECADÊNCIA – CONTAGEM DE PRAZO - Nos processos decorrentes de lançamentos anteriormente anulados por vício formal, aplica-se a regra do inciso II do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA - Julgada uma relação tributária, tal fato não implica no julgamento das outras obrigações jurídicas obrigacionais, ainda que referentes ao mesmo imposto, ao mesmo contribuinte, com base na mesma lei. A decisão não terá sido normativa. No que concerne a segurança preventiva, também não se autoriza a conclusão de que ficaria em aberto a decisão judicial em termos de projeção de efeitos, de forma a abarcar situações futuras, pela simples razão de que não se admite mandado de segurança contra lei em tese.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06554
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10166.004975/2001-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - MAJORAÇÃO DE CUSTOS PELA SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - Os bens adquiridos de terceiros devem ser avaliados pelos últimos custos de aquisição. Não persiste a glosa se o fisco abstém-se de demonstrar estar incorreta a avaliação efetuada pelo sujeito passivo.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - O arbitramento é medida extrema, a ser utilizada apenas quando efetivamente demonstrada a impossibilidade de apuração do lucro real. A falta de recolhimento do imposto por estimativa, mesmo sem a apresentação de balancetes de suspensão, não autoriza o arbitramento do lucro.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública lançar a multa decai no prazo de cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, conforme regra do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
MULTA AGRAVADA - SIMULAÇÃO NOS ATOS CONSTITUTIVOS DA SOCIEDADE - O agravamento da multa de ofício só é aplicável quando o ato doloso relacionar-se com o fato gerador do tributo lançado.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06627
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a multa por atraso na entrega das DCTF com vencimento nos meses de dezembro de 1993 a novembro de 1994.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10140.003320/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 25/11/1999
DECADÊNCIA. IPI. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS. TERMO DE INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO.
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação cujo pagamento não foi antecipado pelo contribuinte, deve ser aplicado o disposto no art. 173, 1, do Código Tributário Nacional, que estabelece como termo inicial de contagem do prazo decadencial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. No caso, não
atingidos pela decadência os lançamentos do período de 01/01/1999 a 25/11/1999.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/0111999 a 31/12/2003
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. LANÇAMENTO EFETUADO A PARTIR DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL. DIPJ E DCTF ENTREGUES. IMPROCEDÊNCIA.
Inaplicável o disposto no inciso I do artigo 71 da Lei n° 4.506/64 (sonegação) quando o lançamento de oficio partiu das informações constantes da escrituração fiscal e contábil e a autuada não estava omissa em relação à entrega das DIPJ e DCTF, não obstante os valores nesta informados a titulo de IPI fossem zero etou menores que o efetivamente devido segundo o
entendimento do Fisco. Não caracterização do conceito de sonegação previsto no dispositivo legal acima.
TAXA SELIC AUTO DE INFRAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA Nº2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso de Oficio Não Conhecido e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.003
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Sessão do CARF: I) por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso de oficio, por estar o valor exonerado abaixo do limite de alçada previsto em lei; e b) quanto ao recurso
voluntário, negou-se a preliminar de nulidade e o afastamento da aplicação da taxa Selic; e II) por maioria de votos: a) deu-se provimento ao recurso voluntário, para afastar a aplicação da
multa de 150%, mantendo a multa de oficio em 75%. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Robson José Bayerl (Suplente) e Gilson Macedo Rosenburg Filho; e b) negou-se provimento ao recurso voluntário, quanto à ocorrência da decadência. Vencido o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes (Suplente). O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, votou pelas conclusões na matéria referente à decadência. Esteve presente ao Julgamento, o Dr. Sol Alexander Sandrini Ferreira OAB/RJ nº 140.427.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10166.002413/00-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA – Por força do inciso II, art.173, do CTN, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal, o lançamento primitivo.
PRECLUSÃO – Considera-se precluso o argumento de defesa não suscitado na fase impugnativa.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06443
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10283.008182/99-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITES DA COISA JULGADA - Nas relações tributárias de natureza continuativa, não é cabível a alegação da coisa julgada em relação aos fatos geradores ocorridos após alterações legislativas, posto que, a imutabilidade diz respeito, apenas, aos fatos concretos declinados no pedido, ficando sua eficácia restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional. Assim, não se perpetuam os efeitos da decisão transitada em julgado, que afasta a incidência da Lei Nº 7.689/88, sob o fundamento de sua inconstitucionalidade, principalmente, considerando o pronunciamento posterior e definitivo do STF, em sentido contrário, cuja eficácia tornou-se "erga omnes" pela edição de Resolução do Senado Federal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.459
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Prirheiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação pleiteada em relação ao ano-base de 1989, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
