Numero do processo: 13706.001421/00-16
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV,começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em
que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n°165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13891.000054/00-94
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/10/1994
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. TESE DOS 10 ANOS. RE 566.621. LEI COMPLEMENTAR No 118/2001. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VACATIO LEGIS. SÚMULA CARF Nº 91.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 3301-002.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
MÔNICA ELISA DE LIMA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (presidente da turma), Andrada Marcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Fábia Regina e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: MONICA ELISA DE LIMA
Numero do processo: 10120.000722/2003-11
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/03/1999, 01/11/1999 a 30/06/2000
COMPENSAÇÃO. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO E, POR CONSEQUÊNCIA, DA MULTA DE OFÍCIO.
Após a edição da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, convertida na Lei nº 10.833, de 2003, o lançamento de ofício que versasse sobre débito de tributo informado em DCTF passou a restringir-se à multa isolada, aplicável nas hipóteses relacionadas no caput do art. 18 daquele diploma legal. Sendo assim, tornou-se incabível a realização de lançamento de ofício, formalizado em auto de infração, para constituição e cobrança de crédito tributário relativo a valores que estavam declarados anteriormente em DCTF e, da mesma forma, para exigência de multa de ofício.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-002.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Valmar Fonseca de Menezes votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Edson Ferreira Rosa, OAB/GO nº 16.778, advogado do sujeito passivo.
Valmar Fonseca de Menezes (Presidente Substituto)
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente Substituto).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 11080.003384/2005-17
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE
É nulo o auto de infração que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos no do art. 10 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recursos interpostos por EDISON FREITAS DE SIQUEIRA ADVOGADOS S/C.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DECLARAR A NULIDADE do lançamento por vício formal. Votaram pelas conclusões o Presidente Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Shelley Henrique Dalcamim e Edeli Pereira Bessa, que fez declaração de voto. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto. Fez sustentação oral o patrono da recorrente, o Dr. Vinícius Santos, OAB RS 68.692
FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Presidente
JOSÉ RICARDO DA SILVA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Shelley Henrique Dalcamim, José Ricardo da Silva e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente).
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13027.000153/2005-13
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
CRÉDITO FINANCEIRO, INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA.
A retificação do crédito financeiro apurado e compensado pela autoridade administrativa competente está condicionada à demonstração e comprovação, por parte do sujeito passivo, de erro na sua apuração.
DECISÃO RECORRIDA„ NULIDADE.
Não provada violação das disposições contidas no Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.457
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo as glosas das receitas de exportações, efetuada pela autoridade administrativa competente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Moraes
Numero do processo: 10650.000313/2010-47
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2007
LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE.
Com a revogação do artigo 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Até então os dirigentes dos órgãos públicos eram responsabilizados pessoal e exclusivamente pelo descumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Tratando-se de regra impositiva de responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e conseqüente penalidade pelo seu descumprimento, não é possível a sua aplicação retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário por ilegitimidade passiva do órgão público à época da infração, vencida a relatora que votou por negar provimento. Apresentará o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Julio Cesar Vieira Gomes- Presidente e Redator Designado
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 13816.000212/99-76
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1989
Ementa: IRPJ. PRAZO PARA COMPENSAÇÃO. Conforme a Lei
Complementar n° 118/2005 e respectiva interpretação do inciso I do art. 168 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § do art. 150 da referida Lei.
Numero da decisão: 9101-000.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13603.001510/99-14
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/06/1999
VÍCIO MATERIAL. NULIDADE.
Partindo da premissa de que no presente Auto de Infração inexistem elementos suficientes para comprovar a imputação, o ato administrativo é nulo por falta de requisitos essenciais para a formação do ato e, portanto, é nulo por vicio material.
Numero da decisão: 3102-00.235
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em anular o processo por vicio material. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa. Designada para redigir o voto a Conselhaira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, O Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira declarou-se impedido.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11070.002188/2004-55
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
Ementa:
EXCLUSÃO DO SIMPLES - INÍCIO DOS EFEITOS
A tipificação da hipótese vedatória ao Simples se aperfeiçoou em 31/12/2001. A norma legal que prevê o aspecto temporal dos efeitos da exclusão é consectária e vinculada à norma vedatória ao Simples: é aplicável aquela norma legal (efeitos da exclusão) vigente ao tempo da incidência da norma vedatória ao Simples. Na conformidade da norma aplicável a esse tempo, a exchÍsão do Simples gera efeitos a partir do mês subsequente ao que incorrida a situação vedatória ou excludente, ou seja,I°/01/2002, e não a partir do mês subsequente ao ato que declara a exclusão -hipótese prevista em norma legal que fora revogada.
A este órgão julgador é defeso o reconhecimento de inconstitucionalidade de norma legal, mesmo incidenter tantum, ou deixar de aplicar a norma legal, conforme o Regimento Interno do CARF e a Súmula do 1° Conselho de
Contribuintes n° 2
REINCLUSÃO - ANOS-CALENDÁRIO DE 2004, 2005 E 2006
A inclusão ou reinclusão da contribuinte no Simples a partir do ano - calendário de 2004 representa interesse jurídico que não se põe como litigioso no presente feito. Enfrentar essa questão desbordaria os limites objetivos da lide, vale dizer, seria versar sobre fato ou questão não controversa.
Numero da decisão: 1103-000.059
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Takata
Numero do processo: 13983.000080/98-15
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Exercício: 1997
IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA.
Súmula CARF nº 19. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.133
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto às aquisições de não contribuintes e quanto à exportação de produtos NT. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Henrique Pinheiro Torres, que davam provimento; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto às aquisições de combustíveis e lubrificantes. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
