Numero do processo: 10860.002382/96-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º).
IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA - Somente o lançamento não impugnado é que pode ser objeto de cobrança sujeito ao prazo prescricional estabelecido pelo art. 174 do Código Tributário Nacional, conforme disposto no art 21, do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10865.002058/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL.SIMULAÇÃO. PROVA - A ação do contribuinte de procurar reduzir a carga tributária, por meio de procedimentos lícitos, legítimos e admitidos por lei revela o planejamento tributário. Para a invalidação dos atos ou negócios jurídicos realizados, cabe a autoridade fiscal provar a ocorrência do fato gerador ou que o contribuinte tenha usado de estratagema para revesti-lo de outra forma. Não havendo impedimento legal para a realização das doações, ainda que delas tenha resultado a redução do ganho de capital produzido pela alienação das ações recebidas, não há como qualificar a operação de simulada. A reduzida permanência das ações no patrimônio dos donatários/doadores e doadores/ donatários, por si só, não autoriza a conclusão de que os atos e negócios jurídicos foram simulados. No ano - calendário de 1997 não havia incidência de imposto sobre o ganho de capital produzido pela diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem foi doado e o valor de mercado atribuído no retorno do mesmo bem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de impedimento do Presidente, nos termos do art. 15, § 1°, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a presidência dos
trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10880.004586/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECOLHIMENTO A DESTEMPO DO PRINCIPAL DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA – MULTA DE OFÍCIO- O art. 14 da Media Provisória 351, de 22 de janeiro de 2007 , ao alterar a redação o artigo 44 da Lei 9.430/97, deixou de incluir a hipótese como sancionável com a multa por lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.130
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias acompanhou a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.016222/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - PESSOAS JURÍDICAS IMPORTADORAS
O ingresso no SIMPLES das pessoas jurídicas que efetuam operação de importação de produtos estrangeiros é permitido para atos anteriores à edição da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Interpretação do inciso II do artigo 106 CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10860.001507/2004-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
Simples. Exclusão desmotivada. Escola de ensino médio economicamente organizada. Atividade permitida.
Carece de legitimidade a exclusão de escola de ensino médio economicamente organizada do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada no exercício da prestação de serviços profissionais de professor ou assemelhados. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.895
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10875.003737/00-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se a alegação de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO - O artigo 10 do Decreto nº 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, nada impedindo que ocorra dentro da própria repartição, presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL – Não demonstrado nos autos os motivos determinantes da desclassificação da escrita contábil, pela sua imprestabilidade, deve ser cancelado o arbitramento do lucro no ano-calendário de 1995.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS - A falta de apresentação pela fiscalizada de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
CSL – IR FONTE - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 108-07.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR proviinento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10855.004054/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/1997, o art. 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. AGRAVAMENTO. INAPLICABILIDADE – No caso de lançamento de ofício com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a não apresentação pelo contribuinte dos extratos bancários e a não comprovação da origem dos depósitos não dá ensejo ao agravamento da multa. Os efeitos da omissão constituem a própria presunção de omissão de rendimentos e o conseqüente lançamento, com multa de ofício de 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.362
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10875.005754/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: BENEFÍCIOS FISCAIS- PERC- O artigo 60 da Lei 9.069/95 condiciona a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais. A lei impõe que, se na data do pedido o contribuinte estiver em débito, o incentivo ou benefício só será reconhecido se o interessado quitá-lo.
LANÇAMENTO COM BASE EM INFORMAÇÕES INTERNAS- Não subsiste o lançamento efetuado exclusivamente da informações contidas nos sistemas internos da Receita, sem maiores investigações junto ao sujeito passivo, se restar demonstrado carecer ele de certeza e liquidez.
JUROS DE MORA- SELIC-A aplicação da taxa SELIC na determinação dos juros de mora está prevista em disposição legal em vigor, não cabendo a este órgão do Poder Executivo negar-lhe aplicação
Numero da decisão: 101-95.478
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para: 1) reconhecer à interessada o direito a
aplicações no FINAM no valor de R$1.782.827,27; 2) cancelar as parcelas da exigência relacionadas com: a) o indeferimento do PERC; b) as receitas de aplicações financeiras e c) a diferença do adicional do imposto de renda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10855.001494/96-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - DECADÊNCIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO - RECEITAS OPERACIONAIS - ATIVO IMOBILIZADO - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - Demonstrado que o procedimento fiscal e a decisão de primeiro grau não incorreram nos vícios alegados pela defesa, improcede a argüição de sua nulidade. O termo final da contagem do prazo decadencial é a data da formalização do lançamento, e não, a da prolação da decisão administrativa no litígio instaurado pela apresentação da impugnação. O produto da venda de bens que, pela natureza da atividade da pessoa jurídica, seriam classificáveis no ativo permanente, caracteriza receita operacional quando se constata que foram eles alienados em curto espaço de tempo contado de sua aquisição, com habitual freqüência e em expressiva quantidade, a caracterizarem as operações como de revenda de mercadorias, implicando na inclusão das correspondentes receitas nas bases imponíveis das contribuições sociais que têm como hipótese de incidência, o faturamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10880.006484/2003-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador, contado a fiscalização com o prazo de cinco anos para efetuar o lançamento de ofício. Observado este prazo, não há que se cogitar a extinção do crédito tributário por decurso de prazo.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Na esfera administrativa, não se cogita a possibilidade de extinção do crédito tributário em razão da figura da prescrição intercorrente.
PROVA PERICIAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS EM LEI - Não se admite o pedido de prova pericial que não tenha atendido aos pressupostos contemplados no artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972.
MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Não se tratando de lançamento para cobrança dos valores depositados judicialmente, e sim para exigência das infrações decorrentes da contabilização destes depósitos, há que ser mantida a exigência da multa de ofício.
DEPÓSITO JUDICIAL - CONTRIBUIÇÕES - DEDUTIBILIDADE - Antes de 1993, a dedutibilidade dos gastos com impostos ou contribuições decorrentes de depósitos judiciais estava sujeita ao regime de competência, independentemente da ocorrência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Em 1993 e 1994, o reconhecimento desses gastos devia ocorrer quando do pagamento efetivo dos impostos ou das contribuições, ou seja, pelo regime de caixa. Em qualquer dos casos, não se admite o lançamento das despesas contra conta de ativo, mas somente contra conta de provisões (passivo).
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - DEPÓSITO JUDICIAL - DEDUTIBILIDADE - CONTRIBUIÇÕES (1992, 1993 e 1994) - É indedutível a despesa com variação monetária de provisão relativa a contribuições depositadas em juízo quando não comprovada a adição ao resultado das variações monetárias ativas da conta de ativo correspondente (Depósito judicial).
LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido em relação ao lançamento principal aplica-se aos decorrentes, no que for cabível.
Preliminar afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar suscitada pelo Recorrente, REJEITAR o pedido de prova pericial e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
