Numero do processo: 10865.001662/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/07/2003
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. NECESSIDADE PROVA DA CORREÇÃO DA FALTA. A RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA INDEPENDE DA INTENÇÃO DO AGENTE.
Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a não correção da falta impede a concessão do benefício de relevação. Nos termos do Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe
da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 15471.000011/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos
do imposto de renda. Súmula CARF no 43.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.918
Decisão: Acordam os membros da segunda turma ordinária da primeira câmara da segunda seção de julgamento do conselho administrativo de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 13822.000269/2007-49
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2004DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da Declaração Simplificada do SIMPLES à vista do disposto na legislação de regência.DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea aplica-se à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária, em regra, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. A discussão em juízo de matéria correlata, ainda que restar configurada a concomitância, não implica suspensão do processo administrativo tributário.Recurso Voluntário NegadoVistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.737
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10825.900692/2008-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
Ementa: COMPENSAÇAO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP – Uma vez demonstrado
o erro no preenchimento da declaração de compensação (DCOMP) e a
existência do crédito, deve a verdade material prevalecer sobre a formal, sendo o crédito reconhecido e a compensação homologada.
Numero da decisão: 1803-000.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 10830.011906/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
Ementa:
IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. DECADÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE DOLO,
FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art.
150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte em 12/12/2008, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos
lançados no ano-calendário de 2003.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
IRPJ. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - A falta de escrituração de vultosa movimentação bancária pela fiscalizada, denotando intuito de fraude,
impossibilita a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
IRPJ – INSUFICIÊNCA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS – CONFRONTO ENTRE OS DADOS DA DCTF E DA ESCRITURAÇÃO - Caracteriza a ocorrência de insuficiência de recolhimento de tributos as diferenças apuradas pelo Fisco no confronto entre os montantes de receitas
informados na DIPJ e constantes da escrituração com aqueles declarados nas DCTFs.
IRPJ. APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA.
A conduta da contribuinte de deixar de registrar a movimentação financeira de conta-corrente de sua titularidade, não informando a totalidade de suas receitas nas declarações entregues ao Fisco, durante anos consecutivos, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe a este Conselho negar vigência à lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
PIS. COFINS. CSLL. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.451
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 16327.001016/2004-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
Ementa: MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR
ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade após o encerramento do período de apuração quanto o contribuinte apura prejuízo fiscal.
Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado; vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que negava provimento integralmente. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10530.004125/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
PROVA.
É juridicamente valida a prova da infração lastteada em livros e documentos da escrituração do ICMS, mormente quando as informações ali presentes coincidem com os valores escriturados no Razão.
Numero da decisão: 1201-000.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13656.000486/2004-55
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
EXCLUSÃO. EFEITOS. ART. 15, INCISO II, DA LEI Nº 9.317, DE 1996.
DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA
DE OFENSA.
Os efeitos da exclusão da empresa do Simples retroagem à data do evento causador, consoante art. 15, inciso II, da Lei nº 9.317, de 1996, inexistindo, nessa retroação, qualquer ofensa a direito adquirido ou a ato jurídico perfeito.
Numero da decisão: 1803-000.710
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 11543.000953/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
As exclusões estabelecidas no inciso III, do art. 10, da Lei 8.852/94, correspondem ao conceito de remuneração, não se relerem a isenção ou não incidência do IRPF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 11020.002359/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2001
PRELIMINAR - INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL
Não há que se falar em depósito recursal pois a norma que o exigia foi revogada.
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Não havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I, da Lei n°5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
BOLSAS DE ESTUDO
De acordo com a previsão legal o valor relativo a plano educacional deve visar a educação básica prevista no artigo 21 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estando preenchidos os requisitos previstos no item "t" do § 9° do artigo 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
Em 19 de junho de 2001, a Lei n° 10.243 incluiu o inciso 11 ao § 2° do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho para excluir do conceito de salário, e portanto de remuneração, a utilidade fornecida pelo empregador em relação à educação, seja em estabelecimento próprio ou de terceiro, razão pela qual, no caso concreto, não são consideradas corno remuneração a partir
de junho de 2001.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.758
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso: quanto à decadência, por unanimidade de votos, para aplicar o artigo 173, I do CTN; e no mérito, por maioria de votos, em excluir parte dos valores lançados relativos à educação superior, conforme voto do relator, vencidos os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro Jose da Silva; e quanto à educação oferecida aos dependentes dos segurados, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Adriano González Silvério
