Numero do processo: 13051.000122/99-19
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 16327.000668/2001-01
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA MORATÓRIA – Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção prevista no art. 138 do CTN, o recolhimento de tributos antes de qualquer procedimento da administração tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Candido Rodrigues Neuber e Manoel Antonio Gadelha Dias,que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 13846.000077/96-87
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de oficio (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 15889.000583/2007-82
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL.
INEXISTÊNCIA.
Após a lavratura do auto de infração, instaura-se a fase litigiosa, entre o fisco e o contribuinte, sendo, portanto, a partir deste momento, possível a aplicação dos preceitos constitucionais e legais relativos h. ampla defesa e ao
contraditório. Antes de cientificado o contribuinte a respeito da lavratura do auto de infração, portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa, especialmente porque teve o contribuinte acesso a todos os documentos acostados aos autos, suficientes4, pois, para sua defesa administrativa.
PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO
O lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovação de dolo, fraude, ou simulação tem o dies a quo deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pela combinação dos arts. 150, §4°, e 173, I, do CTN.
SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO. A comprovação do uso de conta
bancária em nome de terceiros para movimentação de valores tributáveis enseja o lançamento sobre o titular de fato, verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária.
COMPROVAÇÃO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. A comprovação
material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados tem o condão de estabelecer a certeza manifesta de uma dada situação de fato. Nesses casos, a comprovação é deduzida como conseqüência lógica destes vários elementos de prova, não se confundindo com as hipóteses de presunção.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°
9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, inclusive quando efetuados em conta bancária mantida em nome de interposta pessoa.
ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
DE RENDA CONSUMADO EM 31/12 DO ANO-CALENDÁRIO.
INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, §4°, DA LEI 9.430/96.
Sendo certo que o aspecto temporal do IRPF é anual, afigura-se equivocada a interpretação conferida pelo Recorrente ao art. 42, §4°, da Lei n.° 9.430/96. 0 disposto pelo artigo citado, ao contrário, apenas corrobora o sistema de apuração do IRPF existente desde a edição da Lei n.° 7.713/88, de bases
correntes, impondo o dever de antecipar-se o recolhimento do imposto em conformidade com a percepção dos rendimentos ao longo do ano-calendário.
Nesse sentido, é preciso lembrar que os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, a partir do confronto entre os fatos acréscimos e os fatos-decréscimos. 0 fato, portanto, de a legislação determinar a sujeição dos depósitos à tabela progressiva, portanto, poderia no
máximo ensejar uma eventual autuação do contribuinte para cobrança de multa isolada, nas hipóteses em que inexistissem tributos devidos ao final do ano-calendário.
INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE PESSOAS. PROCURAÇÃO CONFERIDA
COM AMPLOS PODERES PARA OS SUPOSTOS MANDATÁRIOS.
FALECIMENTO DE DOIS PROCURADORES NO CURSO DOS ANOSCALENDÁRIOS
OBJETO DA FISCALIZAÇÃO. Havendo sido comprovado que as contas-correntes detidas junto à instituição financeira no exterior nia nome de interposta pessoa eram de titularidade efetiva de seus supostos Procuradores, faz-se mister a divisão dos recursos
percebidos nas contas bancárias entre todos os beneficiários. Após a morte de alguns dos "procuradores", no entanto, não existindo provas a respeito da vinculação do espólio ou dos herdeiros com as contas em referência, não é possível atribuir os rendimentos lá depositados a estes.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Comprovando-se o dolo, a fraude ou a simulação, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada no montante de 150% prevista na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10880.019650/99-09
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/1991, 30/06/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, .30/03/1993, 30/04/1993, .31/05/199.3, 31/07/199.3, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993
MULTA DECORRENTE DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO E JUROS DE MORA APARTADOS DA EXIGÊNCIA DO PRINCIPAL EM RAZÃO DESTE. ESTAR SENDO DISCUTIDO EM Juízo. EFEITOS DECORRENTES.
Desconstituido parcialmente o lançamento principal, afeto à Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, na parte em que não há identidade da matéria discutida no Judiciário, igual sorte colhe o lançamento da multa de oficio e juros de mora decorrentes.
Numero da decisão: 1103-000.058
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a adequação da exigência de multa de oficio e juros de mora aos valores da CSLL considerados devidos no Acórdão 101-96.001/2007, nos termos do relatório e voto que integram o presente.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13606.000114/96-25
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL — JULGAMENTO "ULTRA PETITA" — PRELIMINAR DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. A preliminar de nulidade do Acórdão
recorrido, por ter declarado, "de ofício", a nulidade do lançamento tributário discutido, sem que o sujeito passivo abordasse tal questão em seu Recurso Voluntário, torna-se superada pelo fato de que é dever da administração pública, principalmente por seus órgãos colegiados de julgamento administrativo, levantar e corrigir tais situações, que maculam o processo administrativo tributário.
VÍCIO FORMAL DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem observância às
determinações expressas no art. 11, do Decreto n° 70.235/72.
Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e no mérito por maioria votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13708.001518/99-59
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito do sujeito passivo pleitear restituição de tributo pago indevidamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18168
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.004215/2001-70
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1996
Preliminares
1. Prescrição Intercorrente, Não ocorrência.
2. CSL,L Preclusão de matéria não posta em impugnação.
Mérito
3. Omissão de Receitas, Não apresentadas provas há de ser mantido o
lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, não conhecer do recurso no que respeita à exigência de CSLL, por preclusão, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário quanto à omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 11817.000225/2003-39
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Ano-calendário: 2003
AUTOMÓVEL IMPORTADO POR EMBAIXADA. TRANSFERÊNCIA A
TERCEIRO, A QUALQUER TITULO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA
REPARTIÇÃO ADUANEIRA.
A transferência, a qualquer titulo, de automóvel importado com isenção por missão diplomática (embaixada), depende da prévia
autorização da repartição aduaneira, nos exatos termos do artigo
106, inciso II, alínea "a" do Decreto-lei n' 37/1966 , e do
artigo 628, inciso III, alínea "a", do Decreto n° 4.543/2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.062
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10120.008762/2002-11
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA AGRAVADA - CONDUTA REITERADA - Nos termos da jurisprudência majoritária da CSRF, e das Câmaras da Primeira Seção do CARF, a prática reiterada de infrações à legislação tributária denota a intenção dolosa do contribuinte de fraudar a aplicação da legislação tributária e lesar o Fisco.
Numero da decisão: 9101-000.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a multa qualificada de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e Valmir Sandri (Substituto Convocado) que negavam provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
