Numero do processo: 18471.000730/2004-61
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2003
QUESTÕES CONTÁBEIS ESPECÍFICAS
Uma vez que a fiscalização apresente planilhas demonstrativas de seus
cálculos e considerações para autuação, o contribuinte deve contrapor de
forma específica, pontuando qual foi o critério erroneamente utilizado. A
alegação genérica não é suficiente para cancelar o auto de infração.
RECOLHIMENTOS A MAIOR APROVEITAMENTO
NO MESMO
EXERCÍCIO
No momento do lançamento do débito tributário, se forem localizados valores
recolhidos a maior no mesmo exercício que forem apurados débitos, estes
devem ser aproveitados de ofício pelo agente fiscal em favor do contribuinte.
Claro que o crédito precisa existir e ser livre, ou seja, não ter sido aproveitado
em outros procedimentos de compensação ou restituído. Apenas o saldo deste
encontro de contas é que deve ser autuado.
Numero da decisão: 3302-00.485
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.011380/2003-26
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA MICA - IRPF
Ano-calendário: 1998, 2000
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA.
Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a titulo de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de oficio incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas fisicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes, Francisco Assis de Oliveira Junior e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10830.002243/2009-18
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 16/03/2004 a .31/12/2008
IPI, LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA,
Devem ser constituídos através do lançamento, sem imposição de multa, os
valores do 1PI suspensos por medida judicial, conforme inteligência do art. 6.3
da Lei n" 9.430/96.
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO ENTRE PROCESSOS
ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
Nos termos do princípio da unicidade da jurisdição, a busca da tutela
jurisdicional do Poder Judiciário, com o mesmo objeto da autuação, importa
em renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de
mérito pela autoridade administrativa competente. Aplicação da Súmula
CARF n"
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a exigência de juros de mora com base na variação da taxa Sebe.
Aplicação das Súmulas CARF n° 4 e 5,
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 3302-000.556
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10768.906832/2006-17
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
PROVA, PRESUNÇÕES RELATIVAS,
As presunções feitas pelo Fisco com base em elementos comprovados e que não são refutadas pelo contribuinte em nenhum momento do processo administrativo se tornam pontos incontroversos do processo,
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO,
O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de
declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a
compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO, PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO,
O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo
contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia
restituição ou compensação,COMPENSAÇÃO.. DIREITO DE CRÉDITO, PERÍODOS QUE PODEM
SER EXAMINADOS.
Se o exame de verificação do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro
do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou
restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem corno os anos
anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão,
COMPENSAÇÃO.. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS,
Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de
"crédito tributário" ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetível que apenas depende do valor pago e do
valor efetivamente devido.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
FLUÊNCIA DO TEMPO,
O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários
declarados é eventual prescrição.
O crédito tributário informado em declarações não se toma verdadeiro pela
fluência do tempo, pois é mera tentativa de explieitação da relação jurídica
decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10240.001368/2004-58
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998, 1999
DECADÊNCIA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Manutenção da decisão recorrida, visto que tratando-se de
matéria de ordem pública, a decadência deve ser declarada
de ofício, em qualquer fase processual, ainda que não alegada pelas partes envolvidas no litígio.
Aplicação do artigo 173, inciso I, do CTN, contatado da
notificação efetiva do procurador da empresa.
Período superior a 5 (cinco) anos contados do exercício
subseqüente Acolhimento da decadência. Extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-000.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso de ofício. Ausente momentaneamente o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 13643.000454/2003-18
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1998
AUDITORIA INTERNA. DCTR PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO. COMPENSAÇÃO PROCESSO JUDICIAL. Mantêm-se os lançamentos se não comprovadas as alegações de que os débitos foram objeto de pagamento ou de compensação com processo judicial.
MULTA DE OFICIO. Mantém-se a multa de oficio aplicada conforme a legislação de regência, não cabendo a este colegiado apreciar alegação de inconstitucionalidade de norma vigente, válida e eficaz.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 19515.001507/2002-89
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não tendo havido preterição do direito de defesa da contribuinte e não tendo sido feridos os artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabe o acatamento da preliminar de nulidade.
DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO.
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. IRRELEVÂNCIA.
Mesmo restando configurado que o sujeito passivo não efetuou
recolhimentos, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art. 150, parágrafo 4º do CTN, posto que o pagamento é mero efeito da atividade de reconhecimento e declaração do débito tributário pelo contribuinte, que em nada afeta a natureza jurídica do
regime de lançamento por homologação do imposto exigido.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1202-000.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de decadência para os fatos geradores acontecidos no primeiro, segundo e terceiro trimestres do ano de 1997, vencidos os conselheiros Flávio Vilela Campos, Relator, Carlos Alberto Donassolo e Valéria Cabral Géo Verçoza; quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Flávio Vilela Campos
Numero do processo: 16327.001372/2004-42
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. CSLL. ESTIMATIVAS. DECADÊNCIA.
As antecipações de IRPJ e CSLL, a titulo de estimativas, não modificam a data do fato gerador, o qual se submete As regras do regime eleito pelo contribuinte, que in casu é o Lucro Real anual.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. PRODUTOS APLICADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Se o produto importado, ao invés de ser revendido, é incorporado, ainda que com pouca representatividade, ao produto final, descabe aplicar, considerada a legislação vigente A. época da ocorrência dos fatos, o método de determinação do prego parâmetro que exige, para a sua utilização, os preços de revenda desse mesmo produto. A Instrução Normativa n° 38/97, ao vedar, em sua redação original, a determinação do preço parâmetro com base no PRL para produtos importados aplicados na produção de outro bem, amoldase, por inteiro, As disposições do artigo 100 do Código Tributário Nacional, eis que cuidou, apenas, de explicitar preceito de lei.
Numero da decisão: 1302-000.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros, Irineu Bianchi (Relator) e Lavinia Moraes de Al ogueira Junqueira, nos termos do relatório e voto que integram o presente julga nado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 13855.001534/2005-67
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA ENTREGA DE DCTF. Demonstrado que não houve atividade no período a que se refere a DCTF é improcedente o lançamento da multa por atraso na entrega da declaração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10950.002718/2005-78
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2003, 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO RETROATIVA. EFEITOS. O contribuinte excluído do SIMPLES com efeitos retroativos, além de estar obrigado a promover o recolhimento dos tributos e contribuições devidos segundo os regimes de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, obriga-se, também, ao cumprimento dos deveres acessórios a que se submetem tais pessoas jurídicas. Em razão de impedimento expresso da legislação de regência, as declarações apresentadas intempestivamente não podem ser recepcionadas como retificadoras das que foram entregues anteriormente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Daniel Salgueiro da Silva e Eduardo de Andrade. Ausente, justificadamente o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
