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6894670 #
Numero do processo: 13925.000306/2004-18
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 NULIDADE. DECISÃO IMOTIVADA. DESCABIMENTO. Descabe a alegação de nulidade de decisão por falta de motivo quando comprovada nos autos a situação motivadora do ato. SITUAÇÃO EXCLUDENTE. Comprovado que a pessoa jurídica se enquadra em uma das situações excludentes impostas pela norma que rege o Simples, é de se manter os efeitos do ato declaratório.
Numero da decisão: 1402-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

6482338 #
Numero do processo: 13983.000116/2005-97
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica aos atos puramente formais, relacionados a obrigações autônomas, desvinculadas do fato gerador do tributo. ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIPJ. MULTA POR ATRASO. As pessoas jurídicas imunes ou isentas também estão obrigadas à entrega da DIPJ e, assim, se sujeitam à multa por atraso na sua apresentação.
Numero da decisão: 1802-000.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

8025278 #
Numero do processo: 12466.004072/2008-01
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 17/01/2008 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNC1A A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao procedimento administrativo, com o mesmo objeto, importa a renuncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3201-000.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 12/2010, o acórdão formalizado como 3201-000.608 é na verdade o 3201-000.607.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Daniel Mariz Gudino

7715069 #
Numero do processo: 10950.720112/2007-80
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa: ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — INTERESSE ECOLÓGICO - COMPROVAÇÃO Para efeito de exclusão do ITR serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter específico, através de ato emitido por órgão competente, para determinadas áreas do imóvel rural. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.689
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

7072435 #
Numero do processo: 10380.001238/2007-63
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 2004 MANDADO DE SEGURANÇA„ SENTENÇA, EFEITOS„ A declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei que institui a cobrança de tributo, proferida em sede de ação mandamental, não integra o dispositivo da sentença, não sendo alcançada pelo efeito preclusivo da coisa julgada. A concessão do writ diz respeito estrito à cobrança tópica do tributo em exercício determinado,.
Numero da decisão: 1401-000.223
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

8020327 #
Numero do processo: 10980.005387/2005-71
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2002 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR. Deve ser acatada, portanto, a exclusão da área devidamente averbada. VTN. APURAÇÃO COM BASE EM LAUDO. Tendo sido acatado na autuação, como VTN, o valor apurado em laudo apresentado pelo Contribuinte, a alteração desse valor somente poderia ocorrer mediante apresentação de novo laudo que demonstrasse, de forma inequívoca, erro na apuração anterior. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.290
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer uma área de reserva legal equivalente a 431,02ha.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

7715094 #
Numero do processo: 11065.001122/2001-74
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

8040932 #
Numero do processo: 10283.720205/2006-33
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Os acréscimos patrimoniais a descoberto, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente, caracterizam rendimentos omitidos que, apurados mensalmente, deverão ser submetidos à tributação.
Numero da decisão: 2201-002.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6937319 #
Numero do processo: 18471.002349/2004-37
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2001, 31/0.3/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, .31/12/2002 PROCESSOS DE COMPENSAÇÃO E DE EXIGÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. VINCULAÇÃO. SOBRESTAMENTO. Antes da vigência da norma tributária que atribui às Dcomp - declarações de compensação - o condão de confissão de débitos tributários, é cabível a constituição destes débitos por lançamento de oficio, com a cominação da multa de oficio regular, desde que os débitos não foram previamente confessados ao fisco pela empresa. NULIDADE. CONSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DISTINÇÃO. O Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento são instrumentos que constituem o crédito tributário e a sua lavratura resguarda a Fazenda Nacional da perda do direito de constituí-lo, independentemente de estarem suspensos por uma das causas descritas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Constituição e suspensão do crédito são duas figuras jurídicas distintas, que não se confundem não podendo as causas de suspensão impedirem a regular constituição do crédito tributário. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO, Preelui na fase reeursal a fundamentação não apresentada na fase impugnatória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6502673 #
Numero do processo: 13804.006550/2002-07
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: FASE PRÉ-OPERACIONAL - RECONHECIMENTO DE RECEITAS FINANCEIRAS - Não há previsão legal, seja de natureza tributária seja de cunho comercial, para diferimento de receitas financeiras. São os recursos aplicados "em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social", nos termos da redação original do inciso V, art. 179, da Lei 6.404/76 (atualmente modificado pela Lei 11.638/2007), que devem ser diferidos. Isso decorre do princípio da competência, o qual se desmembra em dois princípios concretizadores : (i) o da realização da receita e (ii) o do confronto das despesas. As despesas só são reconhecidas quando confrontadas às respectivas receitas e não o contrário. Dessarte, os dispêndios que vejam a contribuir para receitas futuras só poderão ser reconhecidos nos períodos de obtenção destas receitas. E em razão deste primado que há a previsão do diferimento de despesas na fase pré-operacional. O mesmo não pode ser dito quanto a receitas. Estas devem ser reconhecidas no período de sua realização. Desse modo, mesmo na fase pré-operacional, na qual a entidade ainda não obteve receitas decorrentes de seu objeto social, as receitas de outras origens, ou seja, as financeiras e as não-operacionais, devem ser reconhecidas quando realizadas, vale dizer, no período no qual a entidade adquiriu o direito ao seu recebimento. Assim, não cabe devolução do saldo negativo de IRPJ decorrente do imposto de renda retido na fonte na fase pré-operacional, se as respectivas receitas não foram declaradas.
Numero da decisão: 1201-000.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Cheryl Berno, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antônio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes