Numero do processo: 11040.001342/2004-29
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA 75% – PREVISÃO LEGAL – MATÉRIA SUJEITA À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A incidência de multa punitiva no patamar de 75% em matéria tributária, está prevista na Lei nº 9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada. As regras atinentes ao Código de Defesa do Consumidor apenas se aplicam às relações de consumo ou, quando menos, subsidiariamente à outras situações ocorridas no âmbito do direito privado.
Numero da decisão: 3302-000.203
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negou-se
provimento ao recurso.
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13855.000305/88-91
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRPJ - NULIDADE - É nula a decisão de
primeiro grau que não se manifeste sobre questão preliminar suscitada na impugnação.
Numero da decisão: 103-10.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeira instância
Nome do relator: Antonio Passos Costa de Oliveira
Numero do processo: 10865.002261/2007-22
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
É insuscetível de homologação a compensação declarada com utilização de crédito integralmente utilizado em compensação anterior.
Numero da decisão: 3803-004.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13707.001573/89-87
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO. Nos casos da constatação de omissão
de receitas na fiscalização de IRPJ, é de se exigir a
contribuição para o PIS-Faturamento, sobre a parcela
omitida.
Numero da decisão: 102-30.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clovis Alves
Numero do processo: 10855.001318/92-10
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - PROCESSO DECORRÊNCIA - Tratando-se de
Pelo principio da decorrência, este processo, decorrente,
deve merecer a mesma decisão adotada no processo
principal, já. que nenhuma discrepância de matéria ou
fundamento jurídico impele diferente tratamento.
Numero da decisão: 102-30.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência no processo principal, através do Acórdão N' 109-29.:250, de 16.08.94
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10510.000483/90-01
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A base de
cálculo dessa contribuição é a receita bruta, assim considerada o
faturamento do IPI e IUM, de acordo com a legislação de regência,
sendo este processo decorrente do TRPJ, dai reflete a insuficiência do
valor recolhido, devendo este processo seguir o decidido no processo
matriz, dada a causa de relação e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13116.000896/2006-75
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ITR/2000. ADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF n° 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1° da IN-SRF n° 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1°, da Lei n.° 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto o 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regulamente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.072
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher 911,1147 ha de área de preservação permanente e 1501,3680 ha de área de reserva legal, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10120.011287/2007-75
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2007
RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida.
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias.
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO.
Grupos econômicos se caracterizam por subordinação e/ou por coordenação.
GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO.
O sócio oculto de Sociedade em Conta de Participação não responde solidariamente pelos débitos do sócio ostensivo.
Para atribuição de responsabilidade a pessoa física, necessário se faz demonstrar a infração ao artigo 135 do CTN, ou o interesse comum de que trata o artigo 124, I do CTN.
SOLIDARIEDADE.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
RESPONSABILIDADE PESSOAL.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
O sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
Numero da decisão: 2403-001.959
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, mantendo a tributação da retenção. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Carolina Wanderley Landim e Marcelo Magalhães Peixoto. b) Por maioria de votos em negar provimento ao recurso para manter como devedores solidários EBM incorporações S/A e ORBX Incorporadora S/A. Vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim e Marcelo Magalhães Peixoto. c) Por maioria de votos em dar provimento ao recurso para excluir da condição de devedores solidários a empresa Opus Incorporadora LTDA (anteriormente denominada LOGICAL) e as pessoas físicas: Cleuner Teixeira de Souza, João Batista Vieira de Jesus e Dener Alves Justino. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari (relator). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Carolina Wandeley Landim. d) Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para excluir da condição de devedores solidários as seguintes pessoas físicas: Cristiano Roriz Câmara, Bento Odilon Moreira, Adriano Alves Justino, Elbio Moreira e Bento Odilon Moreira Filho.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Carolina Wanderley Landim
Relator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10840.004660/92-78
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável no julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Exclui-se da incidência da TRD o período anterior à vigência da Lei N° 8.218/91.
Numero da decisão: 102-30.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11020.002343/00-89
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/05/2000
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos cinco mais cinco (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-195 DIVULG 10/10/2011).
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
