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4641495 #
Numero do processo: 36624.010795/2005-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n" 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1998 EMPRESA - EQUIPARAÇÃO - PREVISÃO LEGAL As entidades de qualquer natureza equiparam-se à empresa e, como tal, estão sujeitas às mesmas obrigações das empresas em geral perante a Seguridade Social ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração. 01/01/1992 a 31/12/1998 DILIGÊNCIA - RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE Não há qualquer irregularidade no fato de o lançamento ser alterado após realização de diligência A alteração do lançamentos após a apresentação e impugnação pelo sujeito passivo que resulte em alteração do lançamento e possibilidade prevista no Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 2402-000.453
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições as contribuições apuradas até a competência 10/1997, anteriores a 11/997, com fundamento no §4°, Art. 150 do CTN, nos termos do
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4640786 #
Numero do processo: 18471.001353/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 CSLL. DEPRECIAÇÃO EM PERCENTUAIS MAIORES QUE OS LEGAIS. LAUDO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA QUE CORROBORA O PROCEDIMENTO. AUTUAÇÃO AFASTADA. Ainda que concluído posteriormente aos períodos autuados, o laudo do Instituto Nacional de Tecnologia tem caráter declaratório com efeito de constituir prova de fatos de exercício já encerrado. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1202-000.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4642819 #
Numero do processo: 10120.001248/90-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINARES - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após cinco anos, contados da data da notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega, tempestiva, da declaração de rendimentos. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - a impugnação do lançamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, portanto, durante a discussão administrativa não se cogita de prescrição. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - nula é a decisão de primeira instância que deixa de fundamentar a não aceitação dos documentos juntados por ocasião da impugnação. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10689
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DO LANÇAMENTO E ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4642514 #
Numero do processo: 10120.000100/2004-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ANO-CALENDÁRIO DE 1994 – O prazo decadencial aplicável às contribuições é o constante do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, 5 (cinco) anos a contar do fato gerador da obrigação tributária. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-09.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pela Conselheira Karem Jureidini Dias, que foi designada para redigir o voto vencedor. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4641826 #
Numero do processo: 10070.001003/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13690
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4641395 #
Numero do processo: 15979.000315/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2004 CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 50 art. 20 da lei n° 6.830/1980 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ENFRENTAMENTO DE ALEGAÇÕES - NULIDADE - INEXISTÊNCIA A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar os Livro Diário sem as formalidades legais exigidas RELEVAÇÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE A relevação da multa só é possível se preenchidos os requisitos necessários ao favor, dentre os quais, a obrigatoriedade de correção da falta. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.483
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4642950 #
Numero do processo: 10120.001525/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento de modo a adequá-lo aos elementos fáticos reais. A ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8799/85, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para aceitar o VTNm do município como base de cálculo do ITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman. Designado para redigir o Acórdão quanto à preliminar o Conselheiro João Holanda Costa. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, votou pela conclusão.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4642649 #
Numero do processo: 10120.000684/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONTRATO DE HONORÁRIOS - PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - A imprecisão na determinação do momento da ocorrência do fato gerador, aliada às distorções na determinação da base de cálculo, comprometem a constituição do crédito tributário por afronta ao art. 142 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALTERAÇÃO DE LANÇAMENTO ORIGINAL QUANTO A FATOS E FUNDAMENTOS - Falece competência ao Colegiado Administrativo para alterar fatos e fundamentos constantes do lançamento, sob pena de nulidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4643076 #
Numero do processo: 10120.001825/96-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Não logrando o contribuinte comprovar razoavelmente a origem da disponibilidade financeira determinante do descompasso patrimonial, é de se manter o lançamento. O documento hábil para comprovar a transação imobiliária é a escritura pública. O simples instrumento particular de compra e venda se presta a justifica-lo quando acompanhado de outros elementos que comprovem o pagamento e recebimento dos valores nele consignados. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4642082 #
Numero do processo: 10073.000140/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 AÇÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIVERGÊNCIA DE OBJETOS. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda importa renúncia total ao direito de recorrer aos órgãos julgadores administrativos apenas quando há identidade absoluta entre os objetos dos processos que tramitam nas duas instâncias, situação que impede o julgamento administrativo sobre a matéria objeto de discussão perante o Poder Judiciário. Havendo divergência de objetos, o processo administrativo tem prosseguimento normal, no tocante à matéria diferenciada em relação à ação judicial. NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos opostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Numero da decisão: 301-34.361
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO