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6776106 #
Numero do processo: 10380.011190/2002-97
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ Ano-calendário: 1997, 1999 RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Súmula 1°CC n° 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade, antes ou depois do lançamento de oficio com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO - JUROS DE MORA - Nos termos das normas aplicáveis ao processo administrativo fiscal, na impugnação deve ser apresentada toda a matéria de defesa, ficando prejudicada a análise de questões novas que sejam trazidas tão somente no recurso. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1802-000.001
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7583207 #
Numero do processo: 10830.006606/2005-52
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. A aplicação da norma contida no art. 150, §4º, do CTN pressupõe a existência comprovada de pagamento do tributo. IRPJ E CSLL. ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS. DISCRIMINAÇÃO E TRIBUTAÇÃO. Na comercialização de planos de saúde, existe prestação de utilidade pela cooperativa a terceiros (usuários, na comercialização de planos de saúde), na medida em que os planos permitem o direito de usar serviços médicos e utilidades conexas de não cooperados. O contratante não paga simplesmente preço, através da cooperativa. Antes, paga preço à cooperativa, de modo que as relações econômicas relativas ao plano de saúde contratado se instalam entre o terceiro e a cooperativa, e não entre o terceiro e o cooperado. Diante da assertiva da recorrente de que todos os ingressos são decorrentes de atos cooperativos, o autuante tomou como base os custos incorridos para apuração dos resultados de atos cooperativos e de atos não cooperativos. Critério de rateio na apuração de receitas e de resultados de atos cooperativos e não cooperativos, por proporcionalidade dos custos de atos cooperativos e dos custos de atos não cooperativos, que revela razoabilidade e adequação no caso vertente. Correta a não exigência de CSL pelo autuante sobre os resultados de atos cooperativos. PIS E COFINS. A isenção de COFINS concedida pela Lei Complementar 70/91 às cooperativas se cingia aos ingressos decorrentes de atos cooperativos, não sendo afetada sua revogação, no lançamento em dissídio. Exigência sobre as receitas de atos não cooperativos, apuradas pelo critério de rateio, que deve ser mantida reflexamente. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Matéria objetivada na Súmula nº 4 do CARF, tendo cabimento a aplicação da taxa Selic para juros moratórios ordinários. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. É defeso a este órgão julgador apreciar a constitucionalidade da lei que prescreve multa de ofício de 75%. Súmula nº 2 do CARF.
Numero da decisão: 1103-000.549
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata (relator), Cristiane Silva Costa e Hugo Correia Sotero e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA

7649821 #
Numero do processo: 10840.900798/2008-19
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE _PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 NULI.D.ADE DA DECISÃO RECORRID.A ARGUMENTO DE DEFESA NÃO APRECIADO.. CERCEAMEN"FO AO DIREITO DK DEFESA NÃO CARACTER VÁDO "Não há piejnIzo à validade da decisão que deixa de se manifestar sobre item da defesa, se este não foi exposto de Ibrina a se caracterizar como questão controvertida, e assam exign a atenção da autot idade julgadora. PAGAMENTO INDEV11)0 OU A MAIOR, ES LIMA IIVAS ERRO NA BASE DE CÁLCULO Os rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo para rins de apmação das estimativas. APURAÇÃO DO INDÉBETO. COMP1'NSAÇÃ.0•ADMISSIBILIDADE Somente são dedutiveis do IR PI apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros á taxa SELIC, acumulados a partir do mês .5111)Seq Ciente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP, inclusive com o próprio IR P1 apurado no ajuste anual, mas sem a dedução daquele excedente, e considerando, também, os acréscimos moratórios incorridos desde 1º de fevereiro do ano subseqüente, na forma da lei.
Numero da decisão: 1101-000.302
Decisão: Acordom os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e dar provimento parcial ao recurso para acréscimos moratórios pertinentes, ate o limite do valor atualizado do credito na data da entrega DCOMP, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

8008174 #
Numero do processo: 11128.006996/2005-60
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 10
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 19/09/2005 MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL Cabível a multa por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme prevê o inciso I do artigo 84 da MP 2.158-35, de 24/08/2001. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO A não resposta à intimação enseja a infração, nos termos da alínea c) do inciso IV do artigo 107 do Decreto Lei 37/66. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

7706278 #
Numero do processo: 13116.720077/2007-29
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ERRO DE FATO CONTIDO NA DIAT INICIALMENTE APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO. LANÇAMENTO APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Havendo o contribuinte comprovado, por documentação hábil e idônea para tanto, erro de fato em sua declaração, deve ser revisto o lançamento efetuado, com supedâneo no disposto pelo art. 149, VIII, do CTN, sob pena de vulneração dos princípios da legalidade e da tipicidade cerrada, preceitos norteadores, igualmente, do principio da verdade material, aplicável no âmbito dos processos administrativos, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de calculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art, 17-0, §1 0, da Lei n.° 6.938/81. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL, RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §40 do art. 16 do Código Florestal. A averbação da área de reserva legal a margem da matricula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto. Hipótese em que o Recorrente comprovou documentalmente a existência das áreas de preservação permanente e de reserva legal, mediante a apresentação do ADA protocolado tempestivamente, de Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal firmado com o IBAMA, devidamente averbado margem da matricula do imóvel, laudo técnico de avaliação, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, e certidão do IBAMA. VALOR DA TERRA NUA. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS ÀS BENFEITORIAS APURADAS EM LAUDO DE AVALIAÇÃO ENTREGUE PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DA PROVA APRESENTADA. Sendo certo que o laudo de avaliação apresentado pelo contribuinte atribui ao imóvel valor superior Aquele calculado pela fiscalização, levando, neste esteio, a um VTN igualmente maior do que aquele calculado pelo Fisco, impossível o desmembramento da prova apresentada, para consideração de ponto que, isoladamente, seja vantajoso ao contribuinte. VALOR DA TERRA NUA. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS As ÁREAS DE PASTAGEM APURADAS PELO LAUDO DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULTIVO E MELHORIAS. Consoante se extrai da legislação aplicável ao ITR, apenas se excluem do Valor da Terra Nua as áreas de pastagem em que haja a comprovação de cultivo e melhorias, e não aquelas naturalmente constituídas. In casu, não havendo a comprovação, no laudo de avaliação acostado, de que as áreas apontadas seriam pastagens cultivadas e melhoradas, na forma da Lei n.° 9.393/96, mais especificamente em seu art, 10, §1°, I, 'c', incabível a sua exclusão do VTN. Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 2101-000.590
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ern provimen aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

6474195 #
Numero do processo: 13609.000538/2006-11
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 JUROS DE MORA DEPÓSITOS JUDICIAIS - Constatado e diligência que a contribuinte depositou o valor do principal e juros de mora - exonera-se a exigência. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para excluir a incidência dos juros de mora a partir da data dos depósitos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

6908913 #
Numero do processo: 10670.001745/2009-01
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 MULTA POR ATRASO DE DECLARAÇÃO. DUPLICIDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ Confirmada em processo administrativo a duplicidade de inscrição no CNPJ e declarada nula uma dessas inscrições, permanecem válidas a exigência de entrega das obrigações acessórias quanto ao CNPJ que permaneceu ativo. Não entregue no prazo as referidas declarações é cabível a multa.
Numero da decisão: 1802-001.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho

6547143 #
Numero do processo: 13805.007276/97-38
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI (LEI N° 9.363/96) - Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, da energia elétrica e dos combustíveis. Descabe inclusão no cálculo do beneficio dos valores referentes a produtos adquiridos de terceiros e exportados sem sofrer qualquer processo de industrialização pelo exportador beneficiário do crédito presumido. Incluem-se no cômputo do beneficio os produtos exportados considerados na TIPI como NT. Aplica-se a Taxa SELIC na atualização dos valores pleiteados a titulo do referido beneficio fiscal. Embargos de declaração acolhidos para retificar a folha de rosto do Acórdão n° 201-74.321.
Numero da decisão: 201-74.321
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para retificar a folha de rosto do Acórdão n° 201-74.321, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire

7654872 #
Numero do processo: 19515.003307/2004-22
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 LUCRO INFLACIONÁRIO. SALDO ACUMULADO DESCONSTITUÍDO POR DECISÃO DEFINITIVA. Correta a declaração de improcedência de lançamento decorrente de realização de lucro inflacionário, cujo saldo acumulado foi posteriormente desconstituído em decisão de segunda instância da qual não mais cabia recurso.
Numero da decisão: 1101-000.324
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7947847 #
Numero do processo: 11050.000655/2003-60
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Comprovada a existência de lapso manifesto na decisão anterior, acolhem-se os embargos inominados e retifica-se o Acórdão n2 202-18.977 na parte em que a recorrente foi considerada como não-contribuinte do IPI, ficando a ementa com a seguinte redação: "RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. iNSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. Nos termos do art. II da Lei n" 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por iusumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industriai ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos ci alíquota zero, bem como os inumes se a imunidade decorrer de exportação. Tal regra não se aplica aos produtos finais NT, tampouco aos imunes, em função do art. ¡55, § 3", da Constituição Federal, que trata de imunidade objetiva, aplicável aos derivados de petróleo. " Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração inominados para„sanar-o-4apso manifesto apontado no Acórdão n° 202-18.977, mantendo-se o resultado daquele julgamento.
Nome do relator: ANTONIO ZOMAER