Numero do processo: 10380.011190/2002-97
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ
Ano-calendário: 1997, 1999
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Súmula 1°CC n° 1:
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade, antes ou depois do lançamento de oficio com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO - JUROS DE MORA -
Nos termos das normas aplicáveis ao processo administrativo fiscal, na impugnação deve ser apresentada toda a matéria de defesa, ficando prejudicada a análise de questões novas que sejam trazidas tão somente no recurso.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1802-000.001
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10830.006606/2005-52
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA.
A aplicação da norma contida no art. 150, §4º, do CTN pressupõe a
existência comprovada de pagamento do tributo.
IRPJ E CSLL. ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS. DISCRIMINAÇÃO E TRIBUTAÇÃO.
Na comercialização de planos de saúde, existe prestação de utilidade pela cooperativa a terceiros (usuários, na comercialização de planos de saúde), na medida em que os planos permitem o direito de usar serviços médicos e
utilidades conexas de não cooperados. O contratante não paga simplesmente
preço, através da cooperativa. Antes, paga preço à cooperativa, de modo que
as relações econômicas relativas ao plano de saúde contratado se instalam
entre o terceiro e a cooperativa, e não entre o terceiro e o cooperado.
Diante da assertiva da recorrente de que todos os ingressos são decorrentes de
atos cooperativos, o autuante tomou como base os custos incorridos para
apuração dos resultados de atos cooperativos e de atos não cooperativos.
Critério de rateio na apuração de receitas e de resultados de atos cooperativos
e não cooperativos, por proporcionalidade dos custos de atos cooperativos e
dos custos de atos não cooperativos, que revela razoabilidade e adequação no
caso vertente. Correta a não exigência de CSL pelo autuante sobre os
resultados de atos cooperativos.
PIS E COFINS.
A isenção de COFINS concedida pela Lei Complementar 70/91 às
cooperativas se cingia aos ingressos decorrentes de atos cooperativos, não
sendo afetada sua revogação, no lançamento em dissídio. Exigência sobre as receitas de atos não cooperativos, apuradas pelo critério de rateio, que deve
ser mantida reflexamente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Matéria objetivada na Súmula nº 4 do CARF, tendo cabimento a aplicação da
taxa Selic para juros moratórios ordinários.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%.
É defeso a este órgão julgador apreciar a constitucionalidade da lei que
prescreve multa de ofício de 75%. Súmula nº 2 do CARF.
Numero da decisão: 1103-000.549
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a
preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata (relator), Cristiane Silva Costa e Hugo Correia Sotero e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José
Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
Numero do processo: 10840.900798/2008-19
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE _PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
NULI.D.ADE DA DECISÃO RECORRID.A ARGUMENTO DE DEFESA
NÃO APRECIADO.. CERCEAMEN"FO AO DIREITO DK DEFESA NÃO
CARACTER VÁDO "Não há piejnIzo à validade da decisão que deixa de se
manifestar sobre item da defesa, se este não foi exposto de Ibrina a se
caracterizar como questão controvertida, e assam exign a atenção da
autot idade julgadora.
PAGAMENTO INDEV11)0 OU A MAIOR, ES LIMA IIVAS ERRO NA
BASE DE CÁLCULO Os rendimentos de aplicações financeiras não
integram a base de cálculo para rins de apmação das estimativas.
APURAÇÃO DO INDÉBETO. COMP1'NSAÇÃ.0•ADMISSIBILIDADE
Somente são dedutiveis do IR PI apurado no ajuste anual as estimativas pagas
em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza
indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros á taxa
SELIC, acumulados a partir do mês .5111)Seq Ciente ao do recolhimento
indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP,
inclusive com o próprio IR P1 apurado no ajuste anual, mas sem a dedução
daquele excedente, e considerando, também, os acréscimos moratórios
incorridos desde 1º de fevereiro do ano subseqüente, na forma da lei.
Numero da decisão: 1101-000.302
Decisão: Acordom os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e dar provimento parcial ao recurso para acréscimos moratórios pertinentes, ate o limite do valor atualizado do credito na data da entrega DCOMP, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11128.006996/2005-60
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 10
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 19/09/2005
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Cabível a multa por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme prevê o inciso I do artigo 84 da MP 2.158-35, de 24/08/2001.
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO
A não resposta à intimação enseja a infração, nos termos da alínea c) do inciso IV do artigo 107 do Decreto Lei 37/66.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 13116.720077/2007-29
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ERRO DE FATO CONTIDO NA DIAT INICIALMENTE APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO. LANÇAMENTO APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Havendo o contribuinte comprovado, por documentação hábil e idônea para tanto, erro de fato em sua declaração, deve ser revisto o lançamento efetuado, com supedâneo no disposto pelo art. 149, VIII, do CTN, sob pena de vulneração dos princípios da legalidade e da tipicidade cerrada, preceitos norteadores, igualmente, do principio da verdade material, aplicável no
âmbito dos processos administrativos,
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA).
OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de calculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art, 17-0, §1 0, da Lei n.° 6.938/81.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL, RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §40 do art. 16 do Código Florestal.
A averbação da área de reserva legal a margem da matricula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto.
Hipótese em que o Recorrente comprovou documentalmente a existência das áreas de preservação permanente e de reserva legal, mediante a apresentação do ADA protocolado tempestivamente, de Termo de Responsabilidade de
Averbação de Reserva Legal firmado com o IBAMA, devidamente averbado margem da matricula do imóvel, laudo técnico de avaliação, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, e certidão do IBAMA.
VALOR DA TERRA NUA. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS ÀS
BENFEITORIAS APURADAS EM LAUDO DE AVALIAÇÃO ENTREGUE PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DA PROVA APRESENTADA.
Sendo certo que o laudo de avaliação apresentado pelo contribuinte atribui ao imóvel valor superior Aquele calculado pela fiscalização, levando, neste esteio, a um VTN igualmente maior do que aquele calculado pelo Fisco, impossível o desmembramento da prova apresentada, para consideração de
ponto que, isoladamente, seja vantajoso ao contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS As ÁREAS DE PASTAGEM APURADAS PELO LAUDO DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULTIVO E MELHORIAS.
Consoante se extrai da legislação aplicável ao ITR, apenas se excluem do Valor da Terra Nua as áreas de pastagem em que haja a comprovação de cultivo e melhorias, e não aquelas naturalmente constituídas. In casu, não havendo a comprovação, no laudo de avaliação acostado, de que as áreas apontadas seriam pastagens cultivadas e melhoradas, na forma da Lei n.° 9.393/96, mais especificamente em seu art, 10, §1°, I, 'c', incabível a sua
exclusão do VTN.
Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 2101-000.590
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ern provimen aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13609.000538/2006-11
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
JUROS DE MORA DEPÓSITOS JUDICIAIS - Constatado e diligência que a
contribuinte depositou o valor do principal e juros de mora - exonera-se a exigência.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, para excluir a incidência dos juros de mora a partir da data dos depósitos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10670.001745/2009-01
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 MULTA POR ATRASO DE DECLARAÇÃO. DUPLICIDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ Confirmada em processo administrativo a duplicidade de inscrição no CNPJ e declarada nula uma dessas inscrições, permanecem válidas a exigência de entrega das obrigações acessórias quanto ao CNPJ que permaneceu ativo. Não entregue no prazo as referidas declarações é cabível a multa.
Numero da decisão: 1802-001.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho
Numero do processo: 13805.007276/97-38
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CRÉDITO
PRESUMIDO DE IPI (LEI N° 9.363/96) - Incluem-se na
base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições
de pessoas físicas e cooperativas, da energia elétrica e dos
combustíveis. Descabe inclusão no cálculo do beneficio dos
valores referentes a produtos adquiridos de terceiros e
exportados sem sofrer qualquer processo de industrialização
pelo exportador beneficiário do crédito presumido. Incluem-se
no cômputo do beneficio os produtos exportados
considerados na TIPI como NT. Aplica-se a Taxa SELIC na
atualização dos valores pleiteados a titulo do referido
beneficio fiscal.
Embargos de declaração acolhidos para retificar a folha
de rosto do Acórdão n° 201-74.321.
Numero da decisão: 201-74.321
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para retificar a folha de rosto do Acórdão n° 201-74.321, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 19515.003307/2004-22
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
LUCRO INFLACIONÁRIO.
SALDO ACUMULADO DESCONSTITUÍDO POR DECISÃO
DEFINITIVA. Correta a declaração de improcedência de lançamento
decorrente de realização de lucro inflacionário, cujo saldo acumulado foi posteriormente desconstituído em decisão de segunda instância da qual não mais cabia recurso.
Numero da decisão: 1101-000.324
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11050.000655/2003-60
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Comprovada a existência de lapso manifesto na decisão anterior, acolhem-se os embargos inominados e retifica-se o Acórdão n2 202-18.977 na parte em que a recorrente foi considerada como não-contribuinte do IPI, ficando a ementa com a seguinte redação:
"RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. iNSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS.
Nos termos do art. II da Lei n" 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por iusumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industriai ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos ci alíquota zero, bem como os inumes se a imunidade decorrer de exportação. Tal regra não se aplica aos produtos finais NT, tampouco aos imunes, em função do art. ¡55, § 3", da Constituição Federal, que trata de imunidade objetiva, aplicável aos derivados de petróleo. "
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração inominados para„sanar-o-4apso manifesto apontado no Acórdão n° 202-18.977, mantendo-se o resultado daquele julgamento.
Nome do relator: ANTONIO ZOMAER
