Numero do processo: 10875.002121/2001-40
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA SOBRE A NORMA GENÉRICA - AUTO DE INFRAÇÃO EXIGINDO TRIBUTO JÁ INCLUÍDO NO REFIS - OPÇÃO PELO REFIS DURANTE PROCESSO FISCALIZATÓRIO - ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DE JUROS PARAMETRADOS PELA TAXA SELIC EM PERÍODO POSTERIOR À OPÇÃO PELO REFIS - Estando a empresa sob fiscalização e tendo optado pela inclusão do crédito tributário no Refis, ao final do prazo de opção, é de se reconhecer a prevalência da norma específica instituidora do Refis, garantindo-se a opção. Readquire a espontaneidade o contribuinte, após decorridos sessenta dias de intimação escrita (§ 2º, Art. 7º, do Dec. 70.235/72), não tendo havido em tal tempo o encerramento da ação fiscal nem a lavratura de novo ato escrito pela autoridade fiscalizadora, reputando-se espontâneo o procedimento de parcelamento realizado durante a ação fiscal. Advindo a formalização posterior, decorridos oito meses da opção pelo Refis, de exigência de idêntico valor, pela via do auto de infração, deve ser respeitada a multa de 20% adotada pelo Comitê Gestor na consolidação do débito, mercê da espontaneidade readquirida, e também os juros parametrados pela variação da TJLP a partir da data da opção, afastado o cálculo da fiscalização com adoção da Taxa SELIC. Não é de se declarar nulo o auto de infração lavrado após a declaração do crédito tributário por sua inclusão no Refis, apesar de despisciendo, servindo como ato homologatório dos cálculos do contribuinte, não podendo, porém, gerar qualquer efeito jurídico além daqueles decorrentes da própria legislação instituidora e reguladora do Refis.
Preliminar de conhecimento rejeitada
Recurso especial negado, no mérito.
Numero da decisão: CSRF/01-06.056
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de NÃO CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto, que deu provimento ao recurso; os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mario Sergio Fernandes Barroso e Antonio Praga acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10814.013150/96-41
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA. - O registro do fato em boletim de ocorrência perante a autoridade policial não é prova suficiente para a exclusão da responsabilidade tributária. O boletim de ocorrência é um ato unilateral, ou um instrumento de coleta de informações, ou ainda, de comunicação a respeito do fato declarado (aparentemente criminoso). O roubo, juridicamente, não se enquadra no conceito de caso fortuito ou força maior, que seriam as únicas hipóteses de exclusão da responsabilidade prevista na legislação aduaneira.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior
de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 16327.003944/2003-47
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa. INCENTIVO FISCAL. FINAM. A existência de tributo com
exigibilidade suspensa não impede o contribuinte de destinar parcela do IRPJ para o Finam.
Numero da decisão: 1101-000.108
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integur o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11065.000904/00-71
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO. Nos pleitos de compensação/restituição de PIS, formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de prescrição do direito creditório é de 5 (cinco) anos contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recuso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 18336.000556/2002-40
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 22/04/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA EVOLUÇÃO LEGISLATIVA.
Inaplicabilidade do art 44, inciso I e § 1º, inciso II, da Lei nº 9430/96 face alteração legislativa ocorrida.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.477
Decisão: Acordam Os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 10120.003666/2003-68
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição apurada no encerramento do ano-calendário, e não sobre o valor calculado em base estimada no curso do ano-calendário de correspondência, de sorte que é insubsistente a aplicação da referida multa diante da falta de estimativa se a contribuinte recolhe, ao longo do ano, valor igual ou superior ao apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
MULTA- RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que, tratando-se de ato não definitivamente julgado, comine à infração penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.”
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para restabelecer em R$ 31.802.82 (trinta e um mil, oitocentos e dois reais e oitenta e dois centavos) a base de cálculo da multa isolada, referente ao ano-calendário de 2000 e por unanimidade de votos REDUZIR o percentual da multa de 75% para 50%. Vencidos os Conselheiros Mário Sergio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença, que davam provimento em maior extensão, restabelecendo integralmente as bases de cálculo, apenas reduzindo o percentual da multa para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10410.000356/98-43
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VERBA DE GABINETE - Valores recebidos sob a rubrica "verba de gabinete", destinados à aquisição de material de gabinete, passagens, assistência social e outras correlatas à atividade de gabinete parlamentar, sobre as quais devem ser prestadas contas, não se enquadram no conceito de renda.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 35366.003270/2005-21
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1999, 01101/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 31/03/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 01/05/2003 ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
CONSTRUÇÃO CIVIL. ART. 30, INCISO VI DA LEI 8.212.
INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006.
Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer n°
AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar n°73/1993.
Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei n° 2.300/86, até a Lei n° 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias.
Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma especifica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei n° 2.300/86 e Lei n° 8.666/93).
Com a entrada em vigor da Lei n°9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2° do art.71 da Lei n° 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1°. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.645
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencidos os conselheiros Bemadete de Oliveira Barros e Leôncio Nobre de
Medeiros que davam provimento parcial para que afastasse a responsabilidade apenas do órgão público.
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes
Numero do processo: 10855.000356/99-31
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO – CORREÇÃO MONETÁRIA. O E. STJ, no julgamento do Recurso n° 240.938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10805.003127/94-41
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - CARACTERIZAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A ausência de enquadramento legal, associada à deficiente descrição dos fatos, autorizam a decretação da nulidade do auto de infração por inobservância dos requisitos básicos para a sua validade, estatuidos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72, propiciadores do exercício do amplo direito de defesa por parte do sujeito passivo e livre formação de convencimento por parte dos julgadores.
Recurso especial denegado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.473
Decisão: Acordam os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
