Numero do processo: 17546.001009/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/12/2003
Ementa: REMUNERAÇÃO NÃO DECLARADA EM GFIP A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que
lhe prestam serviços.
CONTRIBUIÇOES RELACIONADAS COM OS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO.
Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias especiais serão devidos pela empresa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do benefício da aposentadoria especial
GRUPO ECONÔMICO
Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes.
SUCESSÃO
Os elementos caracterizadores da sucessão de empresa estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
Numero da decisão: 2301-002.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11543.003527/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA.
Valores depositados em conta corrente bancária da pessoa jurídica, sem a identificação do depositante e escriturados na contabilidade a título de adiantamento para aumento de Capital Social e, quando intimados a autuada e nem seus sócios comprovam a origem e a efetiva entrega do numerário, caracteriza suprimento de numerário sem origem e cabe presunção de omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS.
A contabilização de valores a título de suprimentos de sócios sem a adequada comprovação da origem e do efetivo ingresso do numerário autoriza a presunção da utilização de valores mantidos à margem da contabilidade, o que caracteriza a omissão de receitas, ressalvada a prova em contrário.
MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO.
Segundo o art. 115 do CTN, obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. No caso do recolhimento das estimativas do IRPJ, trata-se de antecipação de imposto de renda, pelo que, ao final do ano calendário, com a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, as estimativas passam a ser absorvidas pelo imposto de renda devido em razão do ajuste anual, desnaturando a sua natureza como obrigação instrumental. Não existe, assim, a possibilidade de se aplicar, cumulativamente, a multa de ofício pelo não recolhimento do imposto de renda apurado com o ajuste anual, e a multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória quando, em verdade, essa obrigação acessória converteu-se em obrigação principal ao final do ano calendário, pela superveniência do fato gerador do imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Estando devidamente caracterizado o evidente intuito de fraude, justifica-se a aplicação da multa de ofício no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) (art.44, II, da Lei nº 9.430/96, redação à época dos fatos geradores).
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1401-000.827
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso apenas para cancelar as multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto(Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Designado para redigir o voto vencedor Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
(Assinado digitalmente)
Alexandre Antônio Alkmim Teixeira Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10830.007771/2003-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
NORMAS PROCESSUAIS- RECURSO ESPECIAL-
O recurso especial de divergência tem por escopo a uniformização da jurisprudência entre diferentes Colegiados. Não é possível caracterizar divergência de interpretação se as situações fáticas confrontadas não forem semelhantes
Numero da decisão: 9101-001.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Plínio Rodrigues de Lima, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Suzy Gomes Hoffmann.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 19515.004747/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 DOCUMENTOS EM IDIOMA ESTRANGEIRO. TRADUÇÃO JURAMENTADA. APRECIAÇÃO. Cabível a apreciação de documentos apresentados em idioma estrangeiro quando devidamente acompanhados das respectivas traduções juramentadas. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. ALEGAÇÃO ACOMPANHADA DE PROVA. Insubsiste o lançamento quando o Sujeito Passivo logra comprovar com documentos hábeis e idôneos que não incorreu na infração a si imputada. DEMAIS TRIBUTOS. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. Ao se decidir a matéria referenciada ao lançamento principal de IRPJ, a solução adotada espraia seus efeitos aos lançamentos reflexos, próprio da sistemática de tributação das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1402-000.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10855.000324/00-51
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/03/1990 a 30/09/1991
FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o FINSOCIAL de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 11/02/2000, antes de ser aplicada a Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, afasto a prescrição do pedido de restituição/compensação da totalidade dos valores de FINSOCIAL objeto dos presentes autos, os quais se referem ao período de apuração de março de 1990 a setembro de 1991.
Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano DAmorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 11474.000113/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/04/2003 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
ESPECÍFICA NA LEI 8.212/1991. ART. 92 E 102 DA LEI 8.212/1991.
ADVENTO DA LEI 11.941/2009. PENALIDADE BENÉFICA.
INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar na aplicação de penalidade benéfica pelo advento da Lei 11.941/2009, se esta não trouxe qualquer alteração quanto às multas aplicadas ao descumprimento de obrigação acessória sem penalidade específica prevista na Lei 8.212/1991, punida nos termos do art/ 92 e 102 da desta Lei Previdenciária.
Numero da decisão: 2301-002.934
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer dos embargos, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10830.016512/2010-59
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 RECEITAS DE COMISSÕES SOBRE FINANCIAMENTOS NA VENDA DE VEÍCULOS Provado nos autos, por contratos celebrados com diversas instituições financeiras, que as receitas obtidas com a prestação de serviços de obtenção de financiamentos de veículos foram auferidas, escrituradas e oferecidas à tributação pela empresa controladora - “holding” - do grupo empresarial, deve ser cancelada a autuação na empresa controlada - concessionária de veículos.
Numero da decisão: 1801-001.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva que deu provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício, de qualificada para regular.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10945.003168/2005-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2001
CSLL. MULTAS ISOLADAS NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTAS PROPORCIONAIS. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apuração inexistência de tributo a recolher no ajuste anual
Numero da decisão: 1402-001.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 19515.002662/2004-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS. IMUNIDADE DE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA
Não se aplica às instituições de educação a imunidade relativa à COFINS deferida pelo art. 195, § 7º da Constituição Federal, pois não se confundem Educação e Assistência Social.
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. ISENÇÃO. O art. 14, inciso X da
Medida Provisória nº 1.858/99 apenas exigiu que as instituições de educação sejam sem fins lucrativos e prestem os serviços para que foram constituídas à população em geral. Suas receitas próprias, sobre as quais se aplica a isenção, são as decorrentes do serviço prestado.
Numero da decisão: 9303-001.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas e Maria Teresa Martínez López votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 15374.903030/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Ano-calendário: 2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA AO AMPARO DE DECISÃO JUDICIAL - O provimento judicial obtido, limitado pelo pedido, determinando a não incidência da exclusão da multa de mora mediante pagamento espontâneo integral, não se presta para dispensa da multa de mora nos casos de compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA – INAPLICABILIDADE - A compensação de débito tributário não enseja a aplicação do instituto da denúncia espontânea. O art. 138 do CTN trata de hipótese de exclusão de crédito tributário, e se dirige expressamente aos casos de extinção de crédito mediante pagamento, não podendo ser estendido às demais formas de extinção previstas no art. 156, em razão da limitação imposta pelo art. 111, inciso I, do mesmo Código.
Numero da decisão: 1301-000.988
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
