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4720820 #
Numero do processo: 13851.000255/2004-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – Comprovado nos autos que a receita do contribuinte não era de natureza industrial, mas decorrente de aluguel de bens e de cessão de direitos, enquadrando-se no art. 519, III, “c”, do RIR/99, mantém-se o auto de infração que calculou o lucro presumido com o coeficiente de 32% e não de 8% adotado pelo sujeito passivo. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. CONFISCO – A limitação à compensação de prejuízos e de bases de cálculo negativas anteriores, de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, mas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP nº 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos. CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. MULTA ISOLADA - Descabe a sua aplicação após encerrado o ano-calendário, com prejuízos fiscais. JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN. Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-08.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada no ano-calendário de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4719451 #
Numero do processo: 13837.000555/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF/ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei nº 7.713/88), pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96, que reconheceu o direito à restituição em tela. Afastada a decadência, devem os autos retornar à DRJ de origem para análise do mérito do pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4719896 #
Numero do processo: 13839.002215/00-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -TEMPESTIVIDADE - É tempestiva a apresentação da declaração de Ajuste Anual dentro do prazo previsto na lei, mesmo que o "último dia útil" a que se refere o dispositivo legal coincida com um "sábado", que é dia útil e não se confunde com "expediente normal na repartição". Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4722688 #
Numero do processo: 13884.001058/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – VERBA INDENIZATÓRIA – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Tem nítido caráter indenizatório e não representa acréscimo patrimonial o valor recebido a título de “Indenização de Horas Trabalhadas – IHT”, cuja finalidade é apenas a de recompor o patrimônio do contribuinte pelos prejuízos decorrentes do não exercício do direito às folgas. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributar a referida verba ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4721113 #
Numero do processo: 13851.002251/2002-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITOS PERANTE A PGFN. REGULARIZAÇÃO. A regularização fiscal tributária perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dos débitos em aberto descaracteriza a hipótese de exclusão do Simples prevista nos incisos XV e XVI, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.159
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4722822 #
Numero do processo: 13884.001850/95-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA (EMPRÉSTIMOS) - Efetivados por pessoas que não aquelas elencadas no artigo 181 do RIR/80, não estão ao amparo da presunção legal nele prevista. Assim, a omissão de receita deve ser provada objetivamente. POSTERGAÇÃO O - tratamento de postergação exige que o tributo postergado seja comprovadamente recolhido em período posterior. GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS - Para fins de verificação do excesso de gratificações a empregados, deve ser utilizada a UFIR do mês de seu efetivo pagamento. GASTOS ATIVÁVEIS DEDUZIDOS COMO DESPESA - É cabível a cobrança do tributo sobre o valor calculado da correção monetária de gastos ativáveis inadequadamente considerados como despesas, no exercício em que se deu a contabilização incorreta. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Estende-se aos lançamentos decorrentes o que foi decidido relativamente à exigência do IRPJ. IRF - LANÇAMENTO DECORRENTE - Além da aplicação do que foi decidido no lançamento relativo ao IRPJ, é de se excluir da tributação os valores lançados com base nos arts. 35 e 36 da Lei 7.713/88, conforme entendimento do STF (RE n 172058-1).
Numero da decisão: 105-13.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 3.646.699.917,48; 2 - COFINS e Contribuição Social: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ; 3 - IRF: ajustar a exigência ao decidido em relação em ao IRPJ, bem como excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 561.764.564,15. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima, que, quanto ao IRPJ e Contribuição Social, mantinha a tributação sobre o excesso de gratificações (Cr$ 2.995.559.159,02).
Nome do relator: José Carlos Passuello

4720079 #
Numero do processo: 13839.004294/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN (31 de dezembro de cada ano-calendário). Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que não a acolhe. Designado, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4721675 #
Numero do processo: 13857.000171/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CONTORNOS DA LIDE. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA DE PISO PARA REFORMAR DECISÃO DA UNIDADE DE ORIGEM. REFORMA TIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. De se anular a decisão da instância de piso que não se adstringe aos contornos da lide, piorando a situação da interessada em relação à situação que se encontrava anteriormente à apresentação de sua Manifestação de Inconformidade. Recurso provido para anular a decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 2201-000.249
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular a decisão de 1ª instância, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Drª Mirza Andreina Portela de Sena Souza.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4719631 #
Numero do processo: 13839.000454/99-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TERMO INICIAL NO CASO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL - IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O prazo prescricional do direito de pleitear a repetição do indébito, no caso de tributo declarado inconstitucional, inicia-se no momento em que a exação é reconhecida como indevida. Tratando-se do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido de sociedade por cotas não alcançada pela Resolução n 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento se deu com a edição da Instrução Normativa SRF n 63, publicada no DOU de 25/07/97. PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO- FINSOCIAL – O julgamento de litígio a respeito do prazo para repetição do indébito no caso do Finsocial declarado inconstitucional é de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes. A incorreção no preenchimento do pedido de restituição, que incluiu em um mesmo processo a solicitação do Finsocial e a do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido, deve ser sanada por meio do desmembramento do mesmo e seu encaminhamento para julgamento no órgão competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, a fim de afastar a prescrição, e determinar a feitura de autos apartados, para que o órgão julgador de segundo grau competente examine o pedido em relação à contribuição para o FINSOCIAL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4720814 #
Numero do processo: 13851.000228/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SALDO DEVEDOR DO IRPJ. Deve ser aceito o pedido de compensação do saldo devedor do IRPJ obtido a partir do imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras, quando demonstrada a apropriação das receitas que geraram a retenção e, ainda mais, se o valor da eventual receita computada a menor não é suficiente para reverter o prejuízo fiscal e afetar o resultado apurado.
Numero da decisão: 103-23.486
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto