Sistemas: Acordãos
Busca:
4686183 #
Numero do processo: 10920.002441/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 Ementa: CONCOMITÂNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. COMPENSAÇÃO - DARF/SIMPLES - Para fins de determinação dos valores a serem lançados de ofício, a autoridade fiscal deve, antes, promover a subtração dos eventuais pagamentos efetuados pelo contribuinte no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
Numero da decisão: 105-17.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria discutida judicialmente e, quanto ao mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES, observada a partilha prevista no artigo 23 da Leim9317/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4684446 #
Numero do processo: 10882.000018/2002-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRF – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – LUCRO REAL NEGATIVO – IMPROCEDÊNCIA. Ocorrendo a hipótese de apuração de lucro real negativo (prejuízo fiscal), não é cabível lançamento de ofício cuja exigência fiscal se fundamenta na divergência de valores entre o imposto de renda retido na fonte, declarado pela contribuinte, e o apurado pela fiscalização. CSL – ROYALTIES – GLOSA – IMPROCEDÊNCIA. A indedutibilidade de despesas em face da legislação do imposto de renda não afeta a apuração da base de calculo da contribuição social sobre o lucro, cuja conformação deve se dar em razão de sua específica legislação. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-07712
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Natanael Martins

4687170 #
Numero do processo: 10930.001283/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, com exceção aos rendimentos percebidos de entidade de Previdência privada, por ter esta característica jurídica daquela que firmou o acordo com o empregado. RENDIMENTOS PAGOS PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Tendo optado por declarar como seu dependente o titular de rendimentos provenientes do INSS, tais valores deverão ser somados aos rendimentos da contribuinte para efeitos de tributação na Declaração de Ajuste Anual. JUROS DE MORA e TAXA SELIC - São aplicáveis, em conformidade com a legislação de regência, sendo cabível, por expressa disposição legal. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício, onde restou comprovada a insuficiência do recolhimento do imposto é exigível a multa de ofício ao percentual de 75%, por expressa determinação legal. O princípio constitucional relativo à vedação ao confisco aplica-se exclusivamente aos tributos, não se estendendo às penalidades. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4687117 #
Numero do processo: 10930.001057/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70,art. 6º, parágrafo único ( "A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro; a de agosto com base no faturamento de fevereiro; e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. PRAZO DECADENCIAL - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrados com base em lei declarada inconstitucional pelo STF o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, previsto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75541
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4685229 #
Numero do processo: 10909.000039/94-00
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA – Somente poderá ser objeto de seguimento e apreciação matéria prequestionada, cabendo ao recorrente demonstrá-la, com precisa indicação das peças processuais. Recurso especial de divergência não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.334
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4685945 #
Numero do processo: 10920.001176/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÕES CONSTANTES DE AÇÃO JUDICIAL NÃO APRECIADAS. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas, sem omissão ou contradição, as alegações da peça impugnatória, com exceção daquelas também repetidas em processo judicial. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10248
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e quanto ao mérito: I) não se conheceu do recurso em parte, face à opção pela via judicial; II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4687255 #
Numero do processo: 10930.001664/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75646
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4687057 #
Numero do processo: 10930.000781/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, ou, como no caso concreto, a partir da decisão judicial transitada em julgado e favorável ao interessado - LC 7/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15115
Decisão: Por unanimidade de votos acolheu-se o pedido para afastar a decadência; e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4686873 #
Numero do processo: 10930.000190/2002-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12994
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4688197 #
Numero do processo: 10935.001182/92-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESCARACTERIZAÇÃO - A demonstração, através de documentação hábil e idônea, da receita da atividade agrícola, respalda o acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10225
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA REDUZIR O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques