Numero do processo: 10980.912151/2012-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Inocorre nulidade processual, por alegada falta de motivação, de julgado administrativo que contém todos os elementos fáticos e jurídicos necessários à plena compreensão e ao amplo exercício do direito de defesa do Recorrente.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. CÔMPUTO DE ESTIMATIVAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO SOLICITADA EM PER/DCOMP DISTINTO. POSSIBILIDADE.
Para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em PER/DCOMP distinto, ainda que homologados parcialmente, não homologados ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1002-002.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Rafael Zedral.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
Numero do processo: 11080.912909/2008-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. LEI
9.718/1998, ART. 3°, § 2°, INCISO III.
Inaplicabilidade de dispositivo de lei passível de regulamentação pelo Poder Executivo. Não há ofensa ao princípio da legalidade estrita quando o próprio ato exarado pelo Poder Legislativo - a Lei - condiciona a eficácia do dispositivo à expedição de normas regulamentadoras.
APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE NA
ESFERA ADMINISTRATIVA
Não cabe na esfera administrativa a discussão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei. Não configurada nenhuma das exceções previstas
Numero da decisão: 3803-000.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos o relator e o conselheiro Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN
Numero do processo: 10540.900129/2008-21
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 04/04/2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Na declaração de compensação somente podem ser utilizados os créditos comprovadamente existentes, respeitadas as demais regras determinadas pela legislação de regência para a sua utilização.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 10909.007211/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE. CERTIFICADO. ISENÇÃO COTA PATRONAL.
Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, as exigências contidas no artigo 55 da Lei nº 8.212/91.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-007.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, após votações sucessivas, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar o crédito tributário lançado para as competências a partir de dezembro de 2005. Vencidos o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, que negou provimento ao voluntário, e a tese inicial do Conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Relator, que deu provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Sávio Salomão de Almeida Nobrega
Numero do processo: 13973.000568/2003-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO FALTA DE RECOLHIMENTO
COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS COM CRÉDITOS JUDICIALMENTE
RECONHECIDOS. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO.
Cancela-se a exigência fiscal, formulada sob o fundamento de que não estava comprovado o processo judicial que teria reconhecido os créditos opostos em compensação dos débitos lançados, quando o sujeito passivo comprova que tal imputação é improcedente.
Numero da decisão: 3803-000.840
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13678.000035/2003-89
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
IRPF, RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE_ PARECER
PGFN/CRJ/N° 287/2009, APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
Havendo previsão legal, forte nos arts. 7º e 8º da Lei n 9.250, de 26 de dezembro de 1995, de que os rendimentos percebidos no ano sejam, em regra, tributados no ajuste anual, é do contribuinte o ônus da prova de que os rendimentos recebidos se referem a períodos de apuração anteriores e, por isso, no seguem a regra geral estabelecida pela legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sidney Ferro Barros (Relator), Ana Paula Locoselli Erichsen e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) que votaram pelo provimento integral. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10140.001014/2003-51
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
DIRF - FONTE PAGADORA. A DIRF é o documento apropriado
para caracterizar a omissão de receita, desde que não haja dúvida
sobre o mesmo sobre o qual foi baseado o lançamento. Meras
alegações do contribuinte não têm o condão de contrapor as
informações prestadas pelas fontes pagadoras.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.065
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 10930.003668/2004-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/05/2004
MPF. NULIDADE.
Eventual inobservância das prescrições normativas referentes ao MPF não nulifica lançamento formalizado por autoridade fiscal competente, já que a emissão desse instrumento de controle interno não se configura em condição de procedibilidade.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/05/2004
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. IMUNIDADE.
A imunidade insculpida no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, não se destina as entidades de educação, alcançando somente as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. ISENÇÃO.
São isentas da contribuição as receitas das atividades próprias de instituição de educação que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, desde que não apresente superavit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado integralmente ao incremento de seu ativo imobilizado.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 3803-000.828
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13856.000181/2007-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N° 8
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06,2008, nos seguintes termos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário",
Nos termos do art, 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
No presente caso, o Auto de Infração, cuja ciência pela recorrente se deu em 22,05.2007, foi lavrado em fitnção de descumprimento de obrigação legal acessória de deixar de apresentar à fiscalização diversos documentos, dentre
os quais, Livros Diário e Razão, Folhas de Pagamento, Notas Fiscais de Serviço e Livros de Registro de Empregados; todos esses documentos estão relacionados ao período fiscalizado de 01/1997 a 12/2000.
Dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4°, CTN ora o art. 17.3, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o auto de infração, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.078
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso acatando a tese de decadência total do crédito tributário por qualquer critério contido no CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10935.003731/2007-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/04/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - OMISSÃO EM GFIP PERÍODO PARCIALMENTE ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL -
SÚMULA VINCULANTE STF N° 8.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991. Após, editou a Súmula
Vinculante n ° 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:"São
inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5' do Decreto-lei 1569/77 e os
artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de
crédito tributário".
Nos termos do art. 10.3-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal
Em 21/08/2007 foi dada ciência à Recorrente do Auto de Infração de
Obrigação Acessória - AI e o débito se refere a contribuições devidas à
Seguridade Social nas competências 03/2000 a 04/2007.
Na hipótese, em relação à decadência, se aplica a regra geral disposta no art.
150, § 4º, CTN, pois configurada a hipótese de tributo lançado por
homologação, caso das contribuições sociais previdenciárias com
recolhimentos a homologar; o que fulmina a constituição dos créditos ora
lançados da competência 0.3/2000 até a competência 07/2002, inclusive.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
A legislação da Seguridade Social dispõe que a contribuição a cargo da
empresa, relativa aos serviços que lhe foram prestados por cooperados, por
intermédio de cooperativas de trabalho, está prevista no art. 22, inciso IV da
Lei 8.212/91, acrescentado pela Lei 9.876/99 e no art. 201, inciso III, do
Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL1DADE - NÃO APRECIADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO,
O previsto no art, 22, inciso IV da Lei 8.212/91, acrescentado pela Lei
9.876/99 e no art. 201, inciso III, do Decreto 1048/1999, não pode ser
anulado por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são
reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário,
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula n° 2 do
CARI, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao
CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA MORATÓRIA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NATUREZA JURÍDICA DISTINTA
A multa moratória possui natureza jurídica distinta da multa por
descumprimento de obrigação acessória, pois enquanto esta se refere ao não
cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou tolerar, já aquela se refere
às contribuições sociais previdenciárias relacionadas à obrigação principal
em atraso,.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5° E ARTIGO 41 DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 1048/99 - OMISSÃO EM GFIP - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a
obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na
administração previdenciária.
Inobservância do art, 32, IV, § 5° da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva
aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n°
1048/1999: " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento,
dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e
outras informações de interesse do INSS, (Incluído pela Lei 9,528, de
10..12,97)",
A procedência de AI pela omissão de fatos geradores em GFIP está
diretamente relacionado ao resultado da NFLD lavrada durante o mesmo
procedimento.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a
apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se
necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte
que a anterior,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.070
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, nas preliminares, por unanimidade de votos, em acatar a decadência até a competência 07/2002, inclusive, com base no Art150, parágrafo 4º do CTN. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso e determinar o recálculo da multa de mora com base Art. 32-A da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 1 L941/2009 e prevalência
da multa mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cleusa Vieira de Souza, que votaram por dar provimento parcial Art 35-A da Lei 8,212/91 na redação dada pela Lei 11,941/2009
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
