Numero do processo: 10380.013306/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
Ementa: EXCLUSÃO DECORRENTE DE SÓCIO PARTICIPAR DE OUTRAS EMPRESAS COM MAIS DE 10% DO CAPITAL SOCIAL DAS MESMAS, ALIADA AO FATO DE QUE A RECEITA BRUTA GLOBAL, NO ANO-CALENDÁRIO DE 2001, ULTRAPASSOU O LIMITE LEGAL.
Comprovado nos autos que um dos sócios ou o titular da empresa excluída participava de outra empresa, com mais de 10% do capital social, acrescido ao fato de que a receita bruta total, apurada no ano-calendário de 2001, foi superior ao limite estabelecido pelo art. 2º, II, da Lei nº 9.317/96, não há que se questionar o Ato Declaratório de Exclusão, nem sequer a data em que o mesmo produz seus feitos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.073
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11065.002101/2005-08
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 30/10/2003 a 31/05/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção não justificando
sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus.", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-000.764
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10830.001263/92-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇÃO. INCENTIVO FISCAL DL. 1.374/74. ARTIGO 45, XXXV, DO RIPI. REVOGAÇÃO. ADCT. ARTIGO 41. RESPONSABILIDADE DO ARTIGO 173 DO RIPI. APLICAÇÃO. A isenção do artigo XXXV do artigo 45 do RIPI, concedida pelo DL 1.374/77, não foi revogada pelo artigo 41 do ADCT, por não se tratar de incentivo fiscal. Vigente a isenção em relação aos produtos adquiridos, descabe a multa por infrigência do art. 173 do RIPI/82, pois nenhuma irregularidade houve a exigir comunicação ao fornecedor.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Armando Zurita Leão (Suplente).
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10283.010707/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/1998 a 31/12/2001
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS QUE NÃO AS DE VENDA DE MERCADORIAS E DE SERVIÇOS.
Considera-se como base de cálculo da contribuição os ingressos havidos na contabilidade da recorrente caracterizados como receitas, como, por exemplo, as receitas de aluguéis, financeiras, vendas de sucata, rendas diversas etc., compreendidos no período em passou a vigorar a Lei nº 9.718, de 1998.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS INCLUÍDO NAS VENDAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO.
A exclusão da parcela do ICMS contido nas vendas só encontra previsão legal quando se tratar da modalidade "substituição tributária".
LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA VIA INCIDENTAL. EFEITOS INTER PARTES.
A inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por ter sido declarada pelo STF na via incidental, cujos efeitos são inter partes, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes antes que sobrevenha Resolução Senatorial, súmula vinculante, ou ato do Secretário da Receita Federal ou do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos de tal inconstitucionalidade.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL. CRÉDITO FISCAL DO ICMS. NÃO INCLUSÃO.
Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins, o valor do incentivo fiscal concedido pelo Estado sob a forma de crédito fiscal, para redução na apuração do ICMS devido.
COFINS. ISENÇÃO. ESTABELECIMENTO LOCALIZADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS QUE EFETUA VENDAS PARA ESTABELECIMENTO LOCALIZADO NA PRÓPRIA ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À CONDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO LOCALIZADO FORA DA ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPOSSIBLIDADE.
Descabida a pretensão de considerar equiparadas as operações de venda em que não houve a desinternação da Zona Franca de Manaus com aquelas em que houve a internação na Zona Franca de Manaus.
COFINS ISENÇÃO. VENDAS PARA ESTABELECIMENTO LOCALIZADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS.
No artigo 7º, da Lei Complementar nº 70/91, regulamentado pela letra a do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.030, de 1993, encontram-se os fundamentos para a negativa da isenção da Cofins para as vendas a estabelecimentos localizados na Zona Franca de Manaus.
Ementa. COFINS ISENÇÃO. VENDAS PARA ESTABELECIMENTO LOCALIZADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. SÚMULA Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13.050
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso voluntário nos seguintes termos. I)em relação à isenção da Cofins para as receitas de vendas de mercadorias e de serviços efetuadas da Zona Franca de Manaus para a própria Zona Franca de Manaus: a) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário na parte em que o mesmo se refere aos fatos geradores de janeiro de 1998 a janeiro de 1999. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais votaram pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e b) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário na parte em que o mesmo se refere aos fatos geradores de fevereiro de 1999 a dezembro de 2001, em face da concomitância de objeto entre o que se discute neste processo e o que postula a Recorrente junto ao Poder Judicidrio: II) em relação A incidência da Cofins sobre receitas que não integram o conceito de faturamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos fatos geradores ocorridos na vigência da Lei n° 9.718, de 1998. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário; e IV) em relação à incidência da Cofins sobre as Receitas de Subvenções do ICMS, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), José Adão Vitorino de Morais e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. 0 Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça se declarou impedido de participar de todo o julgamento.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13005.000270/92-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE SUA ENTREGA - Verificado, em ação fiscal, que o contribuinte não cumpriu a exigência de entregar a DCTF a que estava obrigado, cabível a imposição de penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento parcial ao recurso
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10670.000015/93-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Caso haja divergência entre os elementos apresentados pelo contribuinte e fiscalização, o laudo emitido por órgão competente (INT) é fundamental para o deslinde da questão. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o patrono Dr. Dalmar do Espirito Santo Pimenta.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10209.000727/2005-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 14/09/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CERTIFICADO DE ORIGEM. RESOLUÇÃO ALADI 232/97. Em se tratando de produto exportado pela Venezuela e comercializado através de um terceiro país que não integra a ALADI, é possível a realização desta operação, mantendo a preferência tarifária, desde que sejam observadas as condições da Resolução ALADI n° 232/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.554
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13808.006006/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 1997
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1301-000.112
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13808.000752/00-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1997
Ementa:
PAGAMENTO APÓS O INICIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO NÃO DECLARADA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 47 DA LEI N° 9.430/96 — Não há que se falar em pagamento espontâneo na situação em que o montante apurado pela autoridade fiscal, devidamente formalizado em auto de infração, decorre da
constatação que a contribuinte deixou de adicionar à base de cálculo da exação dispêndio que, em conformidade com a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador, era indedutível. Inaplicável a disposição do art. 47 da Lei n° 9.430/96, eis que, no caso, a contribuição não foi previamente declarada.
INCONSTITUCIONALIDADES — À autoridade administrativa cumpre, no
exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Não está compreendida na competência das autoridades julgadoras administrativas a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
CSLL. BASE DE CÁLCULO — Em consonância com o disposto no art. 2° da Lei n° 7.689, de 1988, diploma legal instituidor da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, a base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, ANTES DA PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA.
CSLL APURADA DE OFÍCIO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. LANÇAMENTO A MAIOR DE CSLL. FALTA DE COMPROVAÇÃO — Tratando-se de glosa de exclusão promovida na apuração da base de cálculo da CSLL representada por imposto pago por antecipação, para que se possa argüir que o lançamento de oficio da CSLL está majorado em razão do cômputo a menor da despesa com a contribuição na determinação do lucro real, toma-se necessário a reunião nos autos dos elementos que possibilitem quantificar o efeito alegado.
Numero da decisão: 1301-000.097
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13808.001150/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1997, 1998, 1999
MULTA DE OFICIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE
SUSPENSA POR MEDIDA LIMINAR.
Correta a decisão de primeira instância que exonerou a multa de oficio aplicada, na situação em que a liminar concedida pelo Poder Judiciário amparava o procedimento do contribuinte e, conseqüentemente, suspendia a exigibilidade do crédito tributário constituído de oficio.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1301-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da primeira
seção de julgamento. Recurso de Oficio: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e não conhecer dos argumentos de mérito, por concomitância de seu objeto com ação proposta junto ao Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
