Numero do processo: 10830.000883/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – ATIVIDADE ECONÔMICA.
Compreende-se na atividade de construção de imóveis, de que trata o inciso V, do art. 9°, da Lei n° 9.317/96, a execução de obra de construção civil, própria ou de terceiros, como a construção, demolição, reforma, ampliação de edifícios ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo. (§ 4°, do art. 9°, da Lei n° 9.317/96, introduzido pelo art. 4°, da Lei n° 9.528, de 10/12/97).
Tratando-se de atividade econômica vedada para opção pelo SIMPLES, é de se manter a exclusão efetuada no presente caso.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35643
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10768.008449/2003-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA EM CAPITAL SOCIAL DE OUTRA EMPRESA. Constatada a participação no capital social de outra empresa, é devida a exclusão, com referência ao artigo 9º, inciso XIV, da Lei do Simples.
Numero da decisão: 303-34.447
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10820.003091/96-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - IMÓVEIS - DESAPROPRIAÇÃO - Não se sujeita à tributação o lucro decorrente de desapropriação de imóvel porquanto o valor recebido pelo expropriado não passa de mera reposição com característica indenizatória, sendo certo, também, que a imposição do tributo, ao desfalcar o preço, desnatura o conceito de "justa indenização em dinheiro" que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17127
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10820.000715/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - A cobrança do imposto para o exercício de 1994 decorre de Disposição de Lei (Medida Provisória nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94), não sendo o Colegiado foro ou instância competente para discutir a sua inconstitucionalidade. Não contestados os valores, nem apresentados argumentos de mérito que invalidem a exigência, é de se manter o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72045
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10768.027458/95-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA NÃO CARACTERIZADA - Somente quando há identidade de objeto, ou seja, quando o sujeito passivo discute a mesma exigência tributária, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, caracteriza-se a renúncia às instâncias administrativas, em face da prevalência da decisão judicial sobre a administrativa.
DEPÓSITO JUDICIAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - INSUBSISTÊNCIA DE SUA EXIGÊNCIA - Evidenciado nos autos que a empresa não reconhecera como ente redutor do seu lucro líquido os efeitos da variação monetária passiva defluentes de depósito judicial, descabe, destarte, de ofício, a exigência a título desta mesma rubrica como receita, sob pena de ofensa aos postulados fiscais e contábeis.
Houve Recurso da Fazenda Nacional RP/103-0.220. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19842
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PELA RECORRENTE, VENCIDO, NESTA PARTE, O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE A ACOLHIA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO NESTA PARTE O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE NEGOU PROVIMENTO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. CARLOS EDUARDO BULHÕES PEDREIRA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 21.147.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10805.001271/95-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PERÍCIA - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, formulada sem a obediência aos quesitos previstos no artigo 16 do Decreto 70.235/72.
RETIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DECLARADO NO EXERCÍCIO DE 1992 - O prazo para retificação do valor de mercado dos bens em 31.12.91 constante da declaração do exercício de 1992 venceu em 15.08.92, conforme Portaria MEFP 327/92. Após essa data, a retificação somente pode ser aceita, se o requerente demonstrar erro de escrita no preenchimento, ou comprovar ser o valor declarado inferior ao custo corrigido do bem.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43437
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10830.002244/96-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. Se o contribuinte teve reconhecido seu direito, em ação cognitiva ordinária, a compensar-se de valores recolhidos a maior de Finsocial com, exclusivamente, COFINS, descabe, mesmo contra o entendimento da Administração Tributária, compensação com outros tributos, in casu, o PIS. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16188
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10783.004856/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA ANTERIOR A 1995 – LIMITAÇÃO 30% – O saldo acumulado da base de cálculo negativa em 31/12/94, bem como as bases negativas geradas a partir de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30 % do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8981/95 e 9065/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10783.014221/96-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2 - Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. 3 - É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF, decorrente de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74472
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10820.002186/96-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS - Não constituem despesas dedutíveis gastos efetuados com a aquisição de móveis e equipamentos para os serviços notariais.
IRPF - BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS - Despesas de benfeitorias para adequação de imóvel de terceiros, locado por um ano, não indenizáveis, não se conceituam como inversões de capital, sendo dedutíveis quando as circunstâncias as permeiam como necessárias à manutenção da fonte produtora do rendimento.
IRPF - DESPESAS CARTORIAIS - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - Se contratados com terceiro, pessoa jurídica, fundados em Provimento Judicial autorizativo, serviços de processamento de dados, ainda que prestados com utilização de equipamentos de terceiros e a documentação que os atesta é hábil e idônea, são dedutíveis as despesas respectivas no Livro Caixa do titular da Serventia.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO - A penalidade de ofício, aplicada quando o rendimento sujeito a tributação é conhecido por iniciativa administrativa, não se confunde com a multa de mora, exígivel, também de ofício, por tributo/contribuição reconhecido como devido pelo sujeito passivo, independentemente de prévia iniciativa administrativa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17404
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência os meses de mai/92, jun/92, set/92, nov/92, dez/92, jan/93 a dez/93, jan/94 a nov/94 e 02/95 a 12/95; e II – reduzir da base de cálculo: do mês de jul/92, Cr$ 8.646.631,00; do mês de ago/92, Cr$ 20.260.000,00; do mês de out/92, Cr$ 30.000.345,00; do mês de dez/94, R$ 5.100,00 e do mês de jan/95, R$ 5.100,00.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
