Numero do processo: 15956.000313/2007-21
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercícios: 2002, 2004, 2005, 2006
IRPF, DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS,
Nos termos do art. 8º, § 2º, inc, III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu). Quando o documento apresentado pelo contribuinte não preenche tais requisitos e também não é feita a comprovação do pagamento por qualquer outro meio de prova, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
IRPF. DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO-CAIXA. GLOSA.
Nos termos do art. 60 da Lei n" 8,134/90, somente podem ser deduzidas na apuração do IRPF as despesas devidamente escrituradas em Livro-Caixa, desde que as mesmas se refiram a despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Quando não obedecerem aos requisitos da lei ou quando não restarem devidamente comprovadas emn documento hábil, deve prevalecer a glosa das mesmas.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis, a qual foi inclusive confessada pelo contribuinte, deve prevalecer o lançamento, não podendo ser acolhida a alegação de desconhecimento do valor recebido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.617
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10510.002123/2006-82
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente do ex ame prévio da autoridade
administrativa, o lançamento á por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INFORMAÇÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEVER DO CONTRIBUINTE - É dever do contribuinte informar os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular c pagar o montante do imposto apurado. Desta forma, os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de
oficio, serüd adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OCT APLICAÇÕES
INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO
PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO -
APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de origens e aplicações de
recursos será apurado mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando-se o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - E incabível, por expressa disposição legal, a aplicação oncomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.403
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência argüida pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 002 do Auto de Infração (Acréscimo patrimonial a Descoberto) c a multa isolada do carnê-leão, aplicada de forma concomitante com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que provia parciahnente o recurso, tão somente, para excluir da exigência o item 002 do Auto de Infração
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 10580.004918/90-18
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCEDIMENTO REFLEXO - O decidido no processo matriz, salvo a ocorrência de fatos ou elementos novos, será o aplicável no procedimento decorrente
Numero da decisão: CSRF/01-01.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10850.902244/2013-02
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.532
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 18471.002701/2008-68
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2004, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO.
Deve ser anulada decisão que não analisou as razões apresentadas pelo contribuinte na impugnação, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.739
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para anular a decisão de 1ª. instância, para que outra seja proferida à luz dos documentos tempestivamente apresentados pelo contribuinte, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11516.001498/2004-76
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 201-00.656
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 19515.004618/2003-28
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999 -
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN,
tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO. RETROATIVIDADE DA LEI N°10.174, de 2001.
O art. 11, § 3°, da Lei N° 9.311/96, com a redação dada pela Lei N° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do credito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.(Stámula CARF n° 35)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.611
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.017131/2002-48
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS.
Ano-calendário: 2002, 2003.
EMENTA: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE
CERTEZA E LIQUIDEZ NO APONTAMENTO DOS CRÉDITOS.
Não se homologa a compensação que não indica e comprova de forma clara e objetiva os períodos de apuração do crédito objeto da compensação.
Numero da decisão: 1802-000.480
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10680.009364/2007-81
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN,
tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO.
A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para
produzir provas de responsabilidade das partes.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de oficio, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença de imposto, acrescida de multa de oficio.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
É tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, caracterizado pelo excesso de aplicações sobre origens, apurado mensalmente por meio de fluxo de caixa, não justificado por rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis, tributados exclusivamente
na fonte ou objeto de tributação definitiva.
JUROS MORATÓRIOS. SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4)
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.601
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no e mérito, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 16327.001397/2005-27
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP.I
Ano-calendário: 1.995
BENEFICIO FISCAL - ART. 17 DA LEI NI' 9,779/1999, DESISTÊNCIA
PARCIAL DE AÇÕES JUDICIAIS
Havendo duas ações judiciais com objetos distintos (correção monetária em 1989 e inconstitueionalidade do I0F/Lei K033/90), mas que afetavam os débitos em questão, o § 6" do art, 17 da Lei 9779/99 permitia que a Contribuinte desistisse de apenas uma delas. Nesse caso, o recolhimento deveria abranger integralmente a parte que mostrou-se incontroversa, o que ocorreu neste processo, sem prejuízo da exigência da parte dos débitos
relacionados à outra ação . judicial, dependendo do que nela for decidido.
Numero da decisão: 1802-000.532
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o .presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
