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4732572 #
Numero do processo: 10480.002601/2003-14
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1998, 1999 Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Com a edição da súmula vinculante n° 8 pelo Supremo Tribunal Federal, o art. 45 da Lei n° 8.212/1991 não pode mais ser aplicado pela Administração Pública. PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. POSTERGAÇÃO. Não basta a simples alegação da ocorrência de postergação, sendo indispensável a comprovação de seus efeitos.
Numero da decisão: 1804-000.036
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência da exigência relativa ao ano de 1997 e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4733161 #
Numero do processo: 10880.002854/2001-13
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1993 Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. - Em razão da determinação contida no artigo 3o da Lei Complementar n° 118/05 que, em caráter interpretativo do disposto no inciso I do artigo 168 do Código Tributário Nacional, determina que a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado, prescindindo da homologação dos procedimentos efetuados pelo administrado, é no momento do pagamento' que se inicia a contagem do prazo de cinco anos para que o contribuinte possa pleitear a restituição.
Numero da decisão: 9101-000.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4734285 #
Numero do processo: 13888.001020/2007-96
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.339
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4733687 #
Numero do processo: 11618.000378/2003-22
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRAI Ano-calendário: 1998, 1999 Ementa: NULIDADE DOS LANÇAMENTOS. O SEBRAE, desvinculado da Administração Pública Federal por lei e decreto, que os conformou em serviço social autônomo, é supostamente pessoa destinatária da imunidade. Inexistindo previsão de ato de reconhecimento de imunidade, é aplicável o procedimento próprio previsto para afastamento da imunidade, isto é, impõe-se o procedimento do art. 32 da Lei 9.430/96 previsto para suspensão da imunidade. Só então a fiscalização poderá lavrar auto de infração se for o caso. E do ato suspensivo da imunidade cabe o contraditório. A ausência do rito próprio previamente aos lançamentos constitui vício fonnal que os inquina de nulidade.
Numero da decisão: 1103-000.044
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para DECLARAR a nulidade dos lançamentos por vicio formal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4710525 #
Numero do processo: 13706.000761/99-15
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. . IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4729170 #
Numero do processo: 16327.001140/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994, 1995 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO. Presentes no acórdão embargado omissões a serem sanadas, é de se acolher os Embargos de Declaração interpostos. PLANO VERÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – FEVEREIRO DE 1989 – IPC/BTNF. Na esteira da jurisprudência do STJ é possível a correção monetária das demonstrações financeiras no percentual de 10,14% relativamente a fevereiro de 1989. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 101-97.080
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade dos votos, ACOLHER em PARTE os Embargos de Declaração para RE-RATIFICAR o acórdão n° 101 -95.746, de 20 de setembro de 2006, para DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário com o fito de considerar o direito ao expurgo do chamado Plano Verão correspondente ao percentual de 10,14% de correção monetária referente ao mês de fevereiro de 1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4714578 #
Numero do processo: 13805.011385/96-04
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS – ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR EM 31/12/91. Restando incomprovado a existência de erro de fato indefere-se a retificação mormente quando o contribuinte já tinha em mãos em 31/12/91 o laudo que embasou o pedido e somente em 02/10/96 ingressou com o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4733429 #
Numero do processo: 11020.001368/2003-24
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO 1997 - RESTITUIÇÃO - PRESCRIÇÃO - Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimento efetuado a maior por iniciativa do contribuinte, tem-se que decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir do pagamento, opera-se a extinção do direito de pleitear a restituição, nos termos do artigo 168, I, c.c. artigo 165, I, ambos do CTN.
Numero da decisão: 1101-000.236
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4716853 #
Numero do processo: 13816.000520/97-76
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL — Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação — Inadmissibilidade - dias a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4734892 #
Numero do processo: 35172.001146/2006-89
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/12/2005 Ementa: RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212. EFEITOS RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei nº 11941/2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.338
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausente justificadamente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi