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4749911 #
Numero do processo: 10830.003353/2002-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O Superior Tribunal de Justiça STJ firmou entendimento, em acórdão submetido ao rito do art. 543-B do CPC, no sentido de que em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco (Resp 1.002.932 SP). O Superior Tribunal de Justiça STJ firmou, ainda, entendimento no sentido de que o prazo para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ainda que tenha sido declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou exista Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso), é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, acrescidos de mais cinco anos, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118∕05 (09.06.2005). Precedentes: AgRg no Ag 1406333 / PE, Relator: Ministro Humberto Martins e AgRg no REsp 1131971 / RJ, Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Por seu turno, o Supremo Tribunal Federal STF fixou entendimento no sentido de que deva ser aplicado o prazo de 10 (dez) anos para o exercício do direito de repetição de indébito tão-somente para os pedidos formulados antes do decurso do prazo da vacatio legis de 120 dias da LC n.º 118/2005, ou seja, antes de 9 de junho de 2005 (RE 566621). Ou seja, o STF ratificou o entendimento do STJ, no sentido de ser indevida a retroatividade do prazo de prescrição qüinqüenal para o pedido de repetição do indébito relativo a tributo lançado por homologação. Entretanto, em relação ao termo e ao critério para incidência da novel legislação, entendeu "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tãosomente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9.6.2005", e não aos pagamentos realizados antes do início de vigência da LC 118/2005, como o STJ vinha decidindo. No presente caso, o pagamento indevido deu-se em 1990 e o pedido de restituição deu-se em 09 de abril de 2002. Ou seja, é incontroverso que tanto o pagamento indevido como o pedido de restituição deram-se antes do início da vigência da LC nº 118/2005. Entretanto, na data em que foi formulado o pedido de restituição já restavam transcorridos os dez anos contados a partir do pagamento indevido. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4752037 #
Numero do processo: 10209.000553/2005-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 27/09/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4751793 #
Numero do processo: 18336.000388/2003-73
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 13/04/1998 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAIS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL, É incabível a concessão de preferência tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro pais, não signatário do acordo internacional, caracterizam o inadimplemento dessas condições. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Luciano Lopes de Almeida Moraes, que davam provimento. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar. O Conselheiro Leonardo Siade Manzan votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4751919 #
Numero do processo: 10950.003671/2004-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da Area eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4749903 #
Numero do processo: 15374.004916/2001-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. A variação patrimonial do contribuinte deve, necessariamente, ser levantada através de fluxo financeiro onde se discriminem, mês a mês, as origens e as aplicações de recursos. Tributam-se na declaração de ajuste anual os acréscimos patrimoniais a descoberto apontados na apuração mensal. Interpretação sistemática dos enunciados das Leis nos 7.713/88 e 8.134/90. INSTRUMENTOS PARTICULARES PROVA. A transcrição de instrumentos particulares no Cartório de Títulos e Documentos, prevista no art. 128, I da Lei de Registros Públicos, não é imperativa para que eles possam produzir efeitos tributários, eis que a obrigação tributária é ex lege e não decorre diretamente do negócio jurídico celebrado por instrumento particular, mas dos enunciados legais que fazem considerar tal negócio como elemento integrante da hipótese de incidência tributária. IRPF GANHO DE CAPITAL. A Lei n. 7.713/88, em seu art. 2º, determina que o IRPF é devido por regime de caixa, à medida que o ganho de capital for percebido. Assim, a tributação desses rendimentos depende de prova do efetivo recebimento dos valores pelo contribuinte. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.959
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a exigência relativa ao ganho de capital.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4751827 #
Numero do processo: 12466.000833/98-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Exercício: 1993, 1994 VALORAÇÃO ADUANEIRA. AJUSTE DO PREÇO PRATICADO. Os valores relacionados com as mercadorias objeto de valoração, que o comprador deva pagar, direta ou indiretamente, a título de “Comissão pelo uso da marca”, deverão ser acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas. Para fins do ajuste de que trata o artigo 8º do Código de Valoração Aduaneira é prescindível a comprovação do vínculo de que trata o artigo 15 desse mesmo Diploma Legal, bastando que haja interesse comum.
Numero da decisão: 9303-001.065
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4752038 #
Numero do processo: 10209.000559/2005-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 04/09/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4753272 #
Numero do processo: 13808.000696/96-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: POSTERGAÇÃO - A norma consubstanciada nos parágrafos 4º a 7º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.598/77 trata de lançamento, e só limita a formalização da exigência do imposto se comprovado pagamento postergado, hipótese em que serão exigíveis os juros de mora e a correção monetária (se houver).
Numero da decisão: 9101-001.375
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. A Conselheira Karem Jureidini Dias votou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4750657 #
Numero do processo: 13855.000769/2002-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. Ano-calendário: 1998 LEI N° 10.174/2001. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Conforme entendimento fixado pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, aplica-se a fatos pretéritos a Lei n° 10.174/2001, que possibilita a quebra de sigilo bancário no curso da fiscalização por parte da autoridade fiscal.
Numero da decisão: 9202-002.041
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4730488 #
Numero do processo: 18336.000367/2001-96
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - Não se há de aplicar de ofício a multa do art. 44, I da Lei nº 9.430/96, quando o importador recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização relacionada à infração, a diferença de imposto decorrente da inclusão do valor do frete marítimo à base de cálculo do imposto de importação, estando caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias acompanhou o Consseellhheeiirroo Relator pelas suas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: João Holanda Costa