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4737008 #
Numero do processo: 19740.000402/2003-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 1999POSTERGAÇÃO DO TRIBUTO. CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDAS EM FACE DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR AÇÃO JUDICIAL, POREM DEDUZIDAS NA APURAÇÃO DA CSLL E IRPJ.Verificado que o contribuinte efetuou posteriormente o recolhimento do tributo que estava com a exigibilidade suspensa, mas antes do inicio da ação fiscal, configurada está a postergação.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4736815 #
Numero do processo: 19647.016420/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. LUCRO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. Restando comprovado lucro na alienação de ações, é de efetuar a sua tributação, à título de ganho de capital. DECADÊNCIA. LUCRO ARBITRADO. No lucro arbitrado o prazo decadencial tem seu início ao final de cada trimestre de apuração. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. Caracterizam se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA. Insuficiente para a qualificação da multa a declaração de inatividade quando a empresa teve receita não operacional. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4738545 #
Numero do processo: 18471.001499/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2002 OMISSÃO DE RECEITAS. CONTA NO EXTERIOR, PROVA, LAUDOS TÉCNICOS DO INSTITUTO NACIONAL DE CRIM1NALISTICA — INC, Validas as informações veiculadas em relatório da Secretaria da Receita Federal - SRF, decorrentes de Laudos Técnicos do Instituto Nacional de Crirninalistica - INC, elaborados a partir de arquivos em meio eletrônico e documentos apresentados pela Promotoria do Distrito de Nova Torque ao Departamento de Policia Federal. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. Cancela-se a exigência se há dúvida quanta ao real remetente de recursos ao exterior. DEPOSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, Nos casos em que há evidências de que a empresa autuada é a real beneficiária de valores creditados em conta bancaria no exterior, e ausente prova da origem e contabilização destes depósitos, após regular intimação, mantem-se a imputação de omissão de receitas, TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. ISENÇÃO, SERVIÇOS PRESTADOS NO EXTERIOR, Ausente prova da origem dos depósitos bancários em conta no exterior, descabe a discussão acerta dos requisitos legais para isenção das contribuições incidentes sobre o faturamento, OMISSÃO DE RECEITAS. CONTAS BANCÁRIAS NO PAIS. PRESUNÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Inexistindo análise da escrituração mantida pela contribuinte, desconstituindo os fatos nela narrados ou atestando a ausência de registro da movimentação bancária, é insuficiente, para inversão do ônus da prova, o não atendimento de intimação para comprovação da origem de depósitos bancários.
Numero da decisão: 1101-000.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4738154 #
Numero do processo: 10882.000851/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. PREJUÍZO FISCAL. É cabível a aplicação multa de lançamento de oficio exigida isoladamente pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ, mesmo que apurado prejuízo fiscal ao final do anocalendário.
Numero da decisão: 1202-000.468
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (relator) e Gilberto Baptista, que davam provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada do IRPJ.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4737780 #
Numero do processo: 10540.001327/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO – LANÇAMENTO - PROCEDÊNCIA - Cabível a exigência calculada com base em diferença de receita apurada pelo Fisco, mediante confronto entre os valores escriturados e declarados à Secretaria de Fazenda Estadual e os valores declarados a menor na Declaração Anual Simplificada. BASE DE CÁLCULO - O valor devido mensalmente pela pessoa jurídica inscrita no SIMPLES é determinado mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta mensal auferida, excluindo-se as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, inexistindo previsão legal que faculte dedução de quaisquer custos e despesas. MULTA QUALIFICADA - O comportamento consistente do contribuinte de deixar de declarar a quase totalidade de suas receitas ao fisco federal, para fins de apuração do pagamento unificado de tributos pelo sistema SIMPLES, torna notório o intuito de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa qualificada
Numero da decisão: 1301-000.473
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4737590 #
Numero do processo: 10830.002670/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE SALDO NEGATIVO AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. Os valores relativos às estimativas influenciam na formação de eventual saldo negativo apurado ao final do ano-calendário, com este não se confundindo, não sendo passíveis de restituição/compensação diretamente. O direito creditório apontado pelo contribuinte apenas pode ser reconhecido diante de sua certeza. No caso concreto, não há se falar em recolhimento indevido em face da legislação tributária aplicável. Nos autos restou comprovado que no ano-calendário 2002 inexistiu saldo negativo de IRPJ. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Tendo em vista a unicidade de jurisdição, não cabe à Administração debruçar-se sobre as mesmas questões submetidas ao Judiciário, vez que a Constituição Federal definiu a competência exclusiva daquele Poder para examiná-las de forma definitiva. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NECESSIDADE. Para que a diligência seja deferida pela autoridade administrativa deve ser necessária à resolução da controvérsia, hipótese não configurada nos autos.
Numero da decisão: 1401-000.382
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a concomitância parcial pela existência de ação judicial e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

4735671 #
Numero do processo: 11831.007028/2002-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Exercício: 2002 Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS FORMADORES DO CRÉDITO PLEITEADO NECESSIDADE O reconhecimento do direito creditório alegado e a consequente homologação da compensação efetivada impõe que o contribuinte apresente comprovação inequívoca dos elementos que integraram o valor objeto de repetição (no caso vertente, a contribuição paga por estimativa, nos moldes efetivamente informados em DIPJ).
Numero da decisão: 1803-000.561
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4736982 #
Numero do processo: 13502.002122/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DEFICIÊNCIA NO ENQUADRAMENTO LEGAL, INOCORRÊNCIA. Incabível a alegação de nulidade por suposta deficiência no enquadramento legal quando os dispositivos de lei que serviram de base aos lançamentos efetuados constam nos respectivos autos de inflação, e a descrição dos fatos é suficientemente clara, de modo a permitir a compreensão das razões de fato que motivaram a autuação, NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. INOCORRÊNCIA. Incabível a alegação de nulidade por suposta falta de comprovação documental quando os dados que ensejaram a autuação foram recolhidos da própria escrituração comercial e fiscal da contribuinte .
Numero da decisão: 1102-000.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as Preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome

4737025 #
Numero do processo: 10830.007299/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 1999,2000Nulidade - Erro de Identificação do Sujeito Passivo – Responsabilidade Pessoal dos Diretores Gerentes ou Representantes das Pessoas Jurídicas - Art. 135 do CTN - Não-Cabimento.A responsabilidade pessoal instituída pelo art. 135 do CTN não configura hipótese de sujeição passiva tributária, mas de responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário, decorrente de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.Tendo em conta a natureza não-tributária da discussão acerca da atuação de diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica com excesso de poderes, a questão não deve ser definitivamente dirimida na esfera administrativa, com a exclusão do contribuinte do pólo passivo, sendo apenas possível, na execução fiscal, em sede de embargos do devedor.Admitir a exclusão de responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados por seus dirigentes, em seu nome, mas com excesso de poderes, implicaria afronta às disposições do art. 123 do CTN, na medida em que a violação de um contrato particular entre as partes - in casu, o estatuto da sociedade a regular a competência de atuação dos dirigentes - poderia vir a alterar a definição de sujeito passivo da obrigação tributária.ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJData do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000.Auto de Infração - Glosa de Despesas Por Falta de Comprovação - Imprestabilidade da Escrituração Alegada em Defesa - Não CabimentoCumpre ao contribuinte comprovar as despesas operacionais declaradas em DIPJ, quando intimado em regular procedimento de fiscalização. O fato de não ter logrado êxito em fazê-lo não implica, por si só, a imprestabilidade de sua escrituração.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALData do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000.Apreciação de Ilegalidade de Leis - Multa de Ofício e Juros de Mora - Impossibilidade - Falta de Competência dos órgãos Administrativos.Nos termos do art. 102 e art. 103 da CF, o controle da constitucionalidade de leis é matéria reservada ao conhecimento e pronunciamento do Poder Judiciário, não podendo Administração Pública imiscuir-se em campo de competência reservado a outro Poder da República, sob pena de ofensa à cláusula pétrea do princípio da separação dos poderes (art. 60, §4º, III, da CF).Lançamento Reflexo - CSLLO entendimento adotado no respectivo lançamento acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4737855 #
Numero do processo: 11610.007577/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa: ALEGAÇÕES DESCONEXAS RAZÃO DO INDEFERIMENTO Ao pleitear o saldo negativo do IRPJ, a defesa pede que seja considerado nos cálculos o valor das receitas declaradas e não o do imposto retido, bem como afirma que este valor está escriturado, o que jamais foi questionado pelas autoridades em desfavor ao seu pedido. Assim, não merece prosperar o seu pleito, uma vez que as razões alegadas não guardam pertinência específica com as razões para o indeferimento do pedido. SALDO NEGATIVO DE IRPJ RETENÇÕES NA FONTE As retenções na fonte só podem ser reconhecidas para fins de apuração do saldo negativo de IRPJ para as receitas efetivamente oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 1201-000.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES