Numero do processo: 11080.009350/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
OPÇÃO POR PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) APÓS O INICIO DO
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. ESPONTANEIDADE. Opção pelo
PAES no decorrer da ação fiscal não afasta a aplicação de multa de oficio, uma vez que o inicio do procedimento exclui a espontaneidade do contribuinte.
PERMUTA DE IMÓVEIS. O regime instituído pela Instrução Normativa SRF n° 107/88 para a permuta de imóveis não se aplica à Cofins. Isso porque a contribuição incide sobre o faturamento e não sobre o resultado da operação (lucro).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A
comprovação do evidente intuito de fraude justifica a imposição da multa de ofício de 150%.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11618.000542/2003-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1998, 2000, 2002
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Ao optar pela apuração anual do IRPJ e da CSLL, o contribuinte Ave se sujeitar às regras estabelecidas para essa forma alternativa de apur :ação, particularmente a obrigatoriedade dos recolhimentos por estimativa. No caso concreto, mesmo levantando os balanços de suspensão/redução e neles apurando estimativas devidas, o contribuinte incorreu em insuficiência de recolhimento. A sanção cabível é a aplicação das multas isoladas. Irrelevante por expressa disposição legal se o contribuinte veio a apurar base negativa do tributo ou mesmo se o tributo devido foi integralmente quitado, ao final do período de apuração anual.
Numero da decisão: 1301-000.406
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo (relator), Andre Ricardo Lemes da Silva e Valmir Sandri. Designado o Conselheiro Waldir Veiga Rocha para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo
Numero do processo: 10675.003372/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2007
OPÇÃO PELO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INSCRITOS EM
DÍVIDA ATIVA.
Demonstrada a inequívoca intenção do contribuinte de optar pelo Simples e comprovada a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa, há que se permitir a inclusão retroativa da contribuinte no regime simplificado.
Numero da decisão: 1401-000.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 10630.000446/2003-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. DECADÊNCIA.
Cabe à contribuinte apresentar provas que certifiquem a certeza e liquidez do direito creditório reclamado. Não há na legislação tributária a delimitação de prazo para que a administração analise a existência desse crédito. O procedimento de verificação não configura, para a Fazenda Pública, o exercício de um direito (sujeito à decadência), mas sim a concretização de um dever.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
COMPENSAÇÃO. EFETIVAÇÃO. DATA DE VALORAÇÃO.
Na compensação de saldo negativo de IRPJ e CSLL efetuada pelo sujeito passivo, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios a partir do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até
a data da entrega da Declaração de Compensação, quando entregues a partir de 29/05/2003 e, se anteriores, na data do vencimento do débito.
Numero da decisão: 1202-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para determinar a revisão das datas de valoração das compensações. Por maioria de votos, CONSIDERAR homologada tacitamente a PER/DCOMP de nº8734.73246.290803.1.3.02-
8512, vencido o conselheiro João Bellini Junior que não conhecia do questionamento da homologação tácita apresentado apenas no recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Flavio Vilela Campos
Numero do processo: 13681.000106/99-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PAF - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1999 A 30/06/1999
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DCTF - A retificação de declaração somente poderá ser autorizada pela autoridade administrativa quando comprovado erro nela contido.
Numero da decisão: 1102-000.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 15374.002554/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1996
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
Constatado que os fundamentos para admitir documentos acostados
extemporaneamente podem ter sido expostos de forma lacônica, a causar obscuridade no acórdão embargado, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de sanar a falha e esclarecer onde necessário.
ADMISSÃO DE DOCUMENTOS ACOSTADOS EXTEMPORANEAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVAS TIDAS POR INSUFICIENTES.
Na situação em que as tabelas acostadas aos autos com a impugnação foram consideradas insuficientes para provar a alegação, inclusive por falta de clareza, podem ser admitidas em fase recursal novas tabelas, mais claras e detalhadas, com o objetivo de complementar e esclarecer a prova anterior e
tempestivamente apresentada. As regras da preclusão processual devem ser temperadas com o princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1301-000.458
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para esclarecer ponto sobre o qual a Turma julgadora deveria se pronunciar e, no mais, ratificar o teor da decisão proferida no Acórdão 1301-00.250.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13706.002797/2003-35
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO OU TITULAR NO CAPITAL DE OUTRA
PESSOA JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE COM O SIMPLES.
EXCLUSÃO.
Constatado que o sócio ou titular participa de outras sociedades empresárias com mais de 10% do capital social e que a receita bruta global no ano-calendário de 2001 ultrapassou o limite legal, aqui entendido o somatório das receitas totais dessas
pessoas jurídicas, correta a exclusão do contribuinte de tal regime simplificado de tributação a partir de 01/01/2002, uma vez que – essa situação - se encontra expressamente consignada na legislação como impeditiva de opção.
Numero da decisão: 1802-000.708
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 19647.012882/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003
IRPJ MULTA ISOLADA FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO.
A falta de recolhimento do IRPJ sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de ofício isolada, de que trata o inciso IV do § 1° do art. 44 da Lei n° 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência de tributo
apurado ao final do ano calendário, acompanhado da correspondente multa de oficio.
Numero da decisão: 1401-000.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 10925.001519/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
ATIVIDADE RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO.0 uso de equipamentos e
utensílios que contrastam com aqueles usualmente empregados nas atividades rurais descaracteriza a atividade de transformação de produtos decorrentes da atividade rural, para efeitos do imposto de renda pessoa jurídica, inclusive depreciação, devendo o registro das receitas correspondentes constar como da atividade geral.
REMUNERAÇÃO RECEBIDA .;6i TÍTULO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - A pessoa jurídica, beneficiária de juros sobre o capital próprio,
deverá computar o valor recebido A titulo de juros sobre capital próprio na sua determinação do lucro real.
JUROS RECEBIDOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS COM CONTROLADAS NO EXTERIOR. A pessoa jurídica mutuante domiciliada no Brasil deverá reconhecer como receita de juros correspondente A contrato
de mútuo celebrado com pessoa vinculada, residente no exterior, e não registrado no Banco Central do Brasil, no mínimo o valor calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três por cento, por ano, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros.
CSLL — TRIBUTAÇÃO REFLEXA — Aplica-se A exigência da CSLL, por
estar expresso na legislação a sua aplicação a ela também.
SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS.A solução de consulta, certa ou
errada, vincula a Administração em relação consulente. Entretanto, se a legislação que amparou a solução de consulta é supervenientemente alterada ou revogada, a orientação administrativa perde sua eficácia, mormente quando são estabelecidas novas definições pela legislação de regência.
Numero da decisão: 1202-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR
provimento ao recurso quanto à matéria atividade rural, sendo vencedores os conselheiros Nelson Lósso Filho, Flávio Vilela Campos e Valéria Cabral Géo Verçoza e vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, João Bellini Junior e Orlando José
Gonçalves Bueno, que consideravam como rural a atividade exercida pela pessoa jurídica. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Flávio Vilela Campos. Quanto As demais matérias, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 13502.001153/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. AUSÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
Se o contribuinte alega que os incentivos fiscais concedidos pelo Poder Público são, caracterizadamente, subvenções para investimentos, a ele incumbe aportar aos autos comprovação de que, uma vez contabilizados em conta representativa de reserva de capital, os recursos auferidos foram integralmente destinados à execução do projeto habilitado.
LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DECISÃO PROLATADA EM ÂMBITO INCIDENTAL. AFASTAMENTO POR ÓRGÃO JULGADOR ADMINISTRATIVO. CONDIÇÕES - A partir da publicação da Medida Provisória nº 449, em 04 de dezembro de 2008, os órgãos de julgamento estão autorizados, no âmbito do processo administrativo fiscal, a afastar aplicação de lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas.
Inexistente, também, fator temporal limitador de sua aplicação e sendo prevista a sua exigência mesmo na situação em que as bases de cálculo das exações são negativas, há de se manter os lançamentos tributários.
Numero da decisão: 1302-000.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Daniel Salgueiro da Silva e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junior, em relação a aplicação da multa isolada e vencidos os Conselheiros Daniel Salgueiro da Silva, Eduardo de Andrade e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junior em relação a dedutibilidade das subvenções.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
