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4668570 #
Numero do processo: 10768.008172/98-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA – Restando comprovada a origem e efetiva entrega do numerário destinado ao aumento de capital, correta a exclusão dos valores levados à tributação pela decisão de primeiro grau. GLOSA DE CUSTOS – Os ajustes efetuados pela decisão recorrida, em função de erro de cálculo, enseja a manutenção da exclusão efetuada. GASTOS ATIVÁVEIS – Os valores lançados como despesas e que devem ser ativados ensejam a prova de que os mesmos têm vida útil superior a um ano. A falta dessa prova determina o cancelamento da exigência. Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U. nº 188 de 29/09/05.
Numero da decisão: 103-21908
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4672903 #
Numero do processo: 10830.000711/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CSSL - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDORA IPC/BTNF - EXCLUSÃO INTEGRAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DIFERIMENTO PARA OUTROS PERÍODOS MENSAIS - EXIGÊNCIA FISCAL PLENA DO MONTANTE ADICIONADO AO RESULTADO - IMPROCEDÊNCIA - NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL DO PERÍODO SUBMISSO AO PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO DEFINIDO EM LEI - Para efeito de determinação do lucro real, as exclusões do lucro líquido, em anos-calendário subseqüentes ao em que deveria ter sido procedido o ajuste, não poderão produzir efeito diverso daquele que seria obtido, se realizadas na data prevista, inclusive no caso da parcela dedutível em cada ano-calendário, correspondente ao saldo devedor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 424 do RIR/94. Nota 443 ao artigo 219 do RIR/94, pp. 388). Recurso de ofício a que se nega provimento.(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20166
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4671674 #
Numero do processo: 10820.001505/2004-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. AUTORIDADE FISCAL - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO - Considerações exaradas pela autoridade fiscal, veiculando a sua impressão sobre os fatos que decorreram da auditoria, não tiveram o condão de obrigar o sujeito passivo a agir de forma além daquela que a lei o compele. Ademais quando este somente trouxe aos autos os elementos que, segundo o próprio, estavam disponíveis para apresentação ao agente fiscal, a partir do que, foram empreendidas as diligências para levar a cabo o trabalho de fiscalização. LANÇAMENTO – Para elidir a exação fiscal é necessário que o sujeito passivo apresente provas capazes de contraditá-la, vez que a simples alegativa de que o lançamento não tem pertinência não tem o condão de infirmá-lo. IRPF – DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS - Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto as despesas médicas efetivamente pagas e comprovadas através de documentação hábil e idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4672139 #
Numero do processo: 10825.000221/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – Nos termos do artigo 154 e parágrafo único do RIR/80, os valores que, por competirem a outro período-base, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do período-base em apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período-base competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente. Se nesses ajustes o fisco constatar que o imposto que deixou de ser apurado no período sob auditoria foi declarado e pago em período posterior, cumpre a autoridade fiscal dar à infração o tratamento previsto na legislação. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20364
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: André Luiz Franco de Aguiar

4670464 #
Numero do processo: 10805.001272/95-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PERÍCIA - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, formulada sem a obediência aos quesitos previstos no artigo 16 do Decreto 70.235/72. RETIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DECLARADO NO EXERCÍCIO DE 1992 - O prazo para retificação do valor de mercado dos bens em 31.12.91 constante da declaração do exercício de 1992 venceu em 15.08.92, conforme Portaria MEFP 327/92. Após essa data, a retificação somente pode ser aceita, se o requerente demonstrar erro de escrita no preenchimento, ou comprovar ser o valor declarado inferior ao custo corrigido do bem. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43438
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4669565 #
Numero do processo: 10768.032389/90-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/DEDUÇÃO. Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o que ficar decidido quanto àquele de que decorreu. Os itens da autuação relativo ao IRPJ provido afetam a base de cálculo do PIS/DEDUÇÃO, por via de conseqüência, altera-se a sua exigência. Recurso provido em parte. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21504
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/DEDUÇÃO AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-21.479, DE 28/01/2004.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4671416 #
Numero do processo: 10820.000928/92-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ -OMISSÃO DE RECEITAS -SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário. DESPESAS OPERACIONAIS - Legítima a glosa de despesas operacionais registradas a título de conservação e reparos, quando na realidade refere-se a reforma de bens do ativo imobilizado, nos termos do artigo 193 do RIR/80. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-01655
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4669539 #
Numero do processo: 10768.031509/97-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEMANDA JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. COINCIDÊNCIA DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. Conforme entendimento sumulado por esse E. Conselho de Contribuintes, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 103-22.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em virtude de concomitância de discussão administrativa e judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4668936 #
Numero do processo: 10768.015720/2001-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303 DE 2006 - EXCLUSÃO - RETROATIVIDADE BENIGNA - É indevida a exigência da multa isolada prevista no art. 44, da Lei nº 9.430 de 1996, em razão de recolhimento a destempo do tributo desacompanhado dos encargos moratórios. Retroatividade benigna da alteração promovida pela Medida Provisória nº 303 de 2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte fazer a prova dos fatos que modificam ou extinguem o crédito tributário. Não se desincumbindo desse ônus, mantém-se a autuação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4670851 #
Numero do processo: 10805.003232/95-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - É legítimo o lançamento efetuado com base em divergência apurada através do cotejo dos valores relativos a prestação de serviços (vale-transporte), constantes da declaração de rendimentos e registros contábeis, com os valores informados pelas fontes pagadoras, quando o sujeito passivo não logra esclarecer a diferença apontada. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA: Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado através da IN-SRF nº63/97. FINSOCIAL/FATURAMENTO/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05641
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para cancelar a exigência do IR-FONTE. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo(Relator), Tânia Koetz Moreira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Maria Lória Meira.
Nome do relator: José Henrique Longo