Numero do processo: 10840.000706/2003-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASES NEGATIVAS – TRAVA - ATIVIDADE RURAL – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - As pessoas jurídicas que exploram atividades rurais não se sujeitam ao limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro, de que trata o artigo 15, da lei nº 9.065/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10850.002311/99-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR - FONTE - A legislação Tributária Federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo pagamento do imposto cuja retenção lhe caiba.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12908
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10850.002097/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRD - JUROS DE MORA – Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitisse-a a aplicação da TRD como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória Nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei Nº 8.218/91.
MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se aos lançamentos de ofício, a multa de 50%, prevista no Artigo 728, Inciso II, do RIR/80.
IRF - Inaplicável a exigência do Imposto de Renda na Fonte, formalizada com fulcro no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, quando ficar comprovado que a redução do lucro líquido não ensejou distribuição de lucros aos sócios.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19453
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir da tributação pela IRF a importância de Cr$... no exercício de 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10845.000442/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea insculpido no art. 138 do CTN não alberga a multa de mora decorrente de descumprimento, pelo contribuinte, de obrigação acessória, formal, autônoma e sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, de entregar, no prazo previsto na legislação, a declaração de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10830.003203/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para o enfrentamento de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o
Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10830.008660/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – Ante o princípio da unicidade de jurisdição prevalente no Brasil em que as decisões judiciais são soberanas, independe a época da propositura da ação judicial para caracterizar a renúncia implícita do contribuinte ao direito de discutir administrativamente a mesma matéria e objeto, bastando, para tanto, a sua simples propositura.
IRPJ-COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de prejuízos fiscais é limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas na legislação de regência.
TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. O princípio constitucional que veda o confisco refere-se exclusivamente a tributos, não se aplicando às penalidades.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.002823/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO, NO ANO-CALENDÁRIO DE 1996, DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO EM 31.12.1995 - QUESTÃO PREJUDICIAL DECIDIDA DEFINITIVAMENTE EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A questão prejudicial solucionada definitivamente em outro processo administrativo, relativamente ao valor do saldo do lucro inflacionário acumulado em 31.12.1995, constituindo o cerne da parte dispositiva da respectiva decisão, não pode ser novamente rediscutida, tais os efeitos extraprocessuais gerados, que repercutem não só no processo em que se decidiu sobre o seu montante, mas também fora dele, em razão de sua imutabilidade em sede administrativa, na forma do artigo 42, II, do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 103-22.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10830.004760/00-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSLL, IR-FONTE E PIS-REPIQUE DECORRENTES. OMISSÃO DE RECEITA COM AMPARO EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS. ADOÇÃO ESPONTÂNEA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL.IMPOSSIBILIDADE. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL INEQUÍVOCA.EXIGÊNCIA DE OFÍCIO COM AMPARO NA ESCRITURAÇÃO.LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. A tributação das receitas omitidas não pode alhear-se ao regime de tributação a que estiver vinculado, por lei, o contribuinte. Se imprestável a escrituração contábil por inequívoca constatação, o lançamento de ofício deve curvar-se às regras de arbitramento dos lucros, submissas aos requisitos, condições e capitulações próprias desse regime. Desatendidos tais postulados ou princípios, maculada estará a eficácia do ato praticado, com assinalado e insanável comprometimento da imposição fiscal.
COFINS E PIS-FATURAMENTO DECORRENTES.EXIGÊNCIA COM BASE EM OMISSÃO DE RECEITA COM AMPARO EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO DO LUCRO NÃO ACOLHIDO PELO LANÇAMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE. A exoneração da exigência principal motivada por inobservância ao regime de tributação a que deveria se subsumir a contribuinte, não desnatura a comprovada omissão de receitas operacionais - que subsiste - base de cálculo das contribuições sociais que têm a receita bruta como supedâneo tributável.
MULTA MAJORADA. FRAUDE. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL. PROCEDÊNCIA. O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto, adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos registros dos livros fiscais e nos entes acessórios, tipificado está o intuído de fraude.
PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. FONECIMENTO APÓS O FATO GERADOR QUE REDUNDOU NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS.INDUÇÃO NÃO CONFIGURADA DE AUSÊNCIA DE ILÍCITOS. PRECEDENTES. Os débitos declarados ou com exigibilidade suspensa - enquanto não forem contra–provados ou definitivamente julgados - não podem conduzir a repartição fiscal a negar-se ao fornecimento da CND pleiteada, sem que se configure ilegal e abusiva a correspondente recusa.Entretanto a transmissão da Certidão Negativa de Débito não confere ao requerente um atestado de idoneidade inexpugnável e perene, não tendo, por isso mesmo, o condão de induzi-lo estar a salvo de quaisquer sanções fiscais.
Numero da decisão: 107-07132
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e, quanto ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL para afastar as exigências do IRPJ, IR FONTE, CONTRIBUIÇÃO AO PIS REPIQUE E CSLL, relativas ao ano calendário de 1995. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10845.001155/2003-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA - DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO - Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual deve ser cancelada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Arnaud da Silva (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10850.000190/99-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - COMPETÊNCIA DAS DELEGACIAS DE JULGAMENTO - Os requerimentos de retificação de declaração também estão inseridos no processo administrativo fiscal da União e, por conseqüência, sujeitam-se ao Decreto nº 70.235, de 1972. Desta forma, a definição de competência para apreciação das manifestações de inconformismo é matéria sob reserva de lei, não podendo ser suprimida por Portaria Ministerial. Ainda que assim não fosse, o artigo 56 da Lei nº 9.784, de 1999 dispõe sobre o cabimento de recursos contra decisão que desagrade o cidadão, afastando a idéia de inexistência de recurso contra decisões das DRF’s em processos de retificação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para corrigir a instância, determinando que a DRJ aprecie o recurso a titulo de inconforrnismo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
