Sistemas: Acordãos
Busca:
4698919 #
Numero do processo: 11080.016523/99-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INSTITUIÇÕES DE ENSINO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - A imunidade tributária estabelecida pelo legislador constituinte no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Carta Fundamental, objetiva preservar as instituições de educação, entre outras, da cobrança de impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços, com o propósito de assegurar-lhes as condições mínimas para o desenvolvimento e comprimento de suas finalidades de cooperação com o Estado em seu objetivo social relativo à educação. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EDUCAÇÃO - Conforme estabelece as diretrizes e bases da educação nacional a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nas organizações da sociedade civil, sendo inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, e tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Carece de legalidade a suspensão da imunidade tributária fundamentada em dispositivos legais com eficácia atingida em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4700554 #
Numero do processo: 11516.002904/2002-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - IDENTIFICAÇÃO ERRÔNEA DO TRIBUTO NO TERMO DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL - A errônea identificação do tributo no Termo de Encerramento de ação Fiscal até que poderia ser alegada se tal fato tivesse trazido prejuízo à defesa do recorrente, o que na espécie não ocorreu, pois que este revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, mediante extensas considerações, abrangendo não só as questões preliminares como também as razões de mérito. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da exação é o valor das operações caracterizadas por aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas, lavradas, anotadas, averbadas ou registradas pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de registro de Imóveis, Títulos e Documentos. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO NÃO-CONFISCO - Estando a imposição lastreada por norma legal vigente e não declarada inconstitucional, não compete à autoridade administrativa a manifestação acerca do sopesamento de qual seria o percentual mais adequado para a imposição. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, conforme determina o mandamento do art.106, II, c, do CTN. Com a edição da Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 24, que deu nova redação ao inciso III, do § 2º, do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento integral.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4701759 #
Numero do processo: 11831.002073/2002-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - COMPENSAÇÃO. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos à Títulos da Dívida Agrária. TDA com débito relativo ao IRRF. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15354
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4700455 #
Numero do processo: 11516.002399/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA AOS EFEITOS PENDENTES DE ATO JURÍDICO CONSTITUÍDO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR - LEI Nº 9.311/96 - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se-lhe, no entanto, a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas (CTN, art. 144). SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, § 1º, e 6º; e CTN, art. 197). DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos. DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - MOEDA NACIONAL EM ESPÉCIE - Não se prestam para afastar a presunção legal de omissão de rendimentos instituída pelo art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, as importâncias registradas na declaração de bens e direitos em espécie. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da irretroatividade da Lei n° 10174, de 2001, e por quebra do sigilo bancário. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4698653 #
Numero do processo: 11080.010978/98-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Suprimento de omissões suscitadas pela Fazenda Nacional. Retificado o acórdão nº 108-07.847 para determinar a manutenção da exigência relativa à contribuição ao PIS para o período de setembro de 1995. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para sanear o equívoco e a omissão, mantendo-se a decisão consubstanciada no Acórdão n° 108-07.847, esclarecendo, ainda, que restou mantida a exigência relativa à contribuição ao PIS para o período de setembro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4703287 #
Numero do processo: 13056.000131/96-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPJ - Descabe a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos - IRPJ, por ter restado comprovado nos autos que estava desobrigada da apresentação da mesma face ao encerramento de suas atividades. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42489
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4698927 #
Numero do processo: 11080.016561/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - PDV - RETENÇÃO INDEVIDA - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - JUROS - Na restituição do imposto de renda retido na fonte, que tenha origem na retenção indevida quando do recebimento da parcela relativa aos chamados planos de adesão voluntária - PDV, o valor a ser restituído será aquele apurado na revisão da declaração de ajuste anual, que deverá ser atualizado a partir da data da retenção nos termos da legislação pertinente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4700780 #
Numero do processo: 11543.001366/2001-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - ART. 150, § 4º DO CTN -DECADÊNCIA - RECURSO DE OFÍCIO - O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica está sujeito ao lançamento por homologação, conforme a previsão do art. 150 do Código Tributário Nacional. O prazo para constituição do crédito tributário esgota-se após cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do dito art. 150 do CTN. Decadência decretada. Recurso de Ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06717
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Natanael Martins

4703389 #
Numero do processo: 13063.000028/2001-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4703139 #
Numero do processo: 13051.000161/2001-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45859
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho