Numero do processo: 10680.023931/99-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - ANO DE 1995 - INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS - REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL - RAZOABILIDADE - Na Declaração de Ajuste Anual, relativo ao ano-calendário de 1995, poderão ser deduzidas as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou de cultura, inclusive artísticas, quando a instituição beneficiada está legalmente constituída no Brasil e ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União e dos Estados, inclusive do Distrito Federal. Existindo ato formal, na esfera estadual e municipal, de reconhecimento como de utilidade pública, é de se admitir que as contribuições e doações feitas à entidade filantrópica sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda pessoa física.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO A PAGAR - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO DO LIMITE DE VALOR MÁXIMO E DO LIMITE DE VALOR MÍNIMO - Será aplicada a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: I - por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento argüida pelo sujeito passivo e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o item 001 do Auto de Infração; e II — pelo voto de qualidade, reduzir a base de cálculo para a cobrança da multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual de imposto devido de R$ 176.240,13 para saldo do imposto a pagar de R$ 11.531,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís
de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que também proviam o item II. Apresentou Declaração de Voto o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.022805/99-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPF - ERRO DE PREENCHIMENTO - DÚVIDA QUANTO AO MONTANTE DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Se, ao optar por formulário simplificado de declaração de ajuste, o contribuinte omite, devidamente autorizado pela Secretaria da Receita Federal, dados essenciais à solução do litígio, a omissão não pode ser utilizada contra ele próprio. Cumpre ao fisco apurar se são verdadeiros os rendimentos tributáveis, abaixo do limite de isenção, indicados pelo contribuinte, em retificação aos declarados. Não superada a dúvida, é de serem estes aceitos como válidos e cancelada a multa por atraso na entrega da declaração, da qual estava o contribuinte legalmente dispensado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11636
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10768.003778/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO - PLEITO SUBSISTENTE - LIQUIDEZ E CERTEZA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ULTERIOR - O instituto da compensação há de ser regido pela lei vigente ao tempo de seu pleito ou de sua consumação pelo encontro dos débitos e dos créditos respectivos (princípio da disponibilidade jurídica). A compensação da verba constante da declaração de rendimentos coligida na fase recursal não se faz sem o atestar de sua liquidez e certeza.
CSSL - DEDUÇÃO DO IRPJ DA SUA BASE DE CÁLCULO - ANO-BASE DE 1988 - INCONSTITUCIONALIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL - VALOR REVIGORADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA - MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - IMPROCEDÊNCIA - Se o Fisco excluiu da base de cálculo do IRPJ parcela referente à C.S.S.L. ainda que construída de forma equívoca -, descabe, pois, a sua recomposição por Autoridade Julgadora, sob o pálio da inconstitucionalidade da Lei n.º 7.689/88 no próprio ano-base de sua instituição.
TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor na época de incidência própria; ou seja: a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20427
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de NCz$..., bem como reconhecer o direito à compensação pleiteada.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10725.001152/00-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula 1º CC nº 11).
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: CUSTOS.ENCARGOS. DEDUÇÃO - Demonstrado que o sujeito passivo assumiu os encargos referentes aos custos glosados, cabível a dedução do montante correspondente.
Numero da decisão: 103-23.639
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso
voluntário, vencido o Conselheiro Nelson Kichel (Suplente Convocado) que negava provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10730.005421/2003-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José
Praga de Souza que não afastam a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10707.001486/2006-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
MULTA QUALIFICADA. A comprovação o intuito de fraude, conluio de terceiros e dolo do sujeito passivo fundamentam a presente qualificação da multa de ofício de 150%.
DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência dos arts. 150, §4º cc 173, I do CTN.
ÔNUS DA PROVA. Ao sujeito passivo, quando contestar a autuação, cabe a prova da existência de fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito de a Fazenda Pública exigir o tributo lançado.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUBFATURAMENTO DE VENDAS.- Constatado o subfaturamento nos preços praticados pelo confronto nas Notas Fiscais com os valores de operação e preços praticados pelo próprio autuado, é de se efetuar o lançamento de ofício da Omissão de Receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A inexistência de documento hábil e idôneo de obrigação consignada em passivo fictício autoriza o lançamento de ofício da Omissão de Receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS.
A inexistência de documento hábil e idôneo para afastar os fatos apontados pela fiscalização autoriza a exação.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA. ILEGALIDADES. INCONSTITUCIONALIDADES -Os juros de mora, com base na taxa SELIC, encontram previsão em normas regularmente editadas, não tendo o julgador administrativo competência para apreciar argüições de sua inconstitucionalidade e/ou ilegalidade, pelo dever de agir vinculadamente às mesmas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. ANO CALENDÁRIO: 2001. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de lançamentos decorrentes, aplica-se igual orientação adotada para a exigência principal.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. ANO CALENDÁRIO: 2001. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. É procedente o lançamento do imposto de renda na fonte quando constatada a saída de numerário suportada em documentos inidôneos, caracterizando pagamento sem causa e a beneficiário não identificado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.800
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.005781/2001-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, deve o processo ser remetido à DRJ de origem para análise do mérito do pedido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10768.005948/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPEACIONAIS - ARRENDAMENTO DE BENS - COMUNICAÇÕES - São dedutíveis como custos ou despesas operacionais os dispêndios necessários, normais e usuais para a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo e desde comprovado com documentos hábeis e idôneos. Meras alegações de que os pagamentos contabilizados referem-se a serviços de comunicações e arrendamento de bens, desacompanhados de qualquer documento comprobatório, não podem ser aceitas.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - REGIME DE COMPETÊNCIA (IOF) - No ano-calendário de 1995, os tributos e contribuições são dedutíveis na determinação do lucro real, segundo o regime de competência. Entretanto, sem a prova da ocorrência do fato gerador ou do efetivo pagamento dos tributos, não se admite a dedutibilidade como despesas operacionais.
IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - BONIFICAÇÕES SOBRE CRÉDITOS - Não pode prosperar a glosa de custos/despesas registrados como bonificações sobre créditos sob a alegação de falta de comprovação, quando na fase de julgamento, em diligências determinadas pela autoridade juladora constata-se que parte das bonficações contabilizada coincide com os escriturados pelos clientes. O lançamento fundado em premissa falsa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRF E CSLL - A decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93259
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir do litígio as parcelas mensais que totalizam R$ 63.202.163.410,30 e R$ 14.404.230,50, respectivamente, nos anos-calendários de 1994 e 1995.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10680.013941/2001-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – a alegação de que os valores tidos como omitidos pelo contribuinte foram informados na declaração do ano anterior não elide a presunção legal de que depósitos em conta corrente sem origem justificada são rendimentos omitidos, devendo o contribuinte ter comprovado a origem de seus rendimentos de forma inequívoca.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Giovanni Christian Nunes Campos e Gonçalo Bonet
Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 10680.022531/99-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - CABIMENTO – INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO - Acolhem-se os embargos declaratórios quanto existente omissão no acórdão vergastado, devendo esta ser sanada. No caso reconhecendo o provimento parcial ao recurso voluntário interposto para reduzir o percentual de imposição da multa isolada para 50%, segundo o artigo 106,I, do CTN, conforme o disposto no artigo 18 da MP303/2006.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer a dúvida e RERATIFICAR a decisão consubstanciada no sentido de reduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
