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4700102 #
Numero do processo: 11330.000469/2007-16
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 26/04/2007 PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS MEDIANTE O FORNECIMENTO DE CARTÃO DE PREMIAÇÃO. OMISSÃO NO REGISTRO DESSES DESEMBOLSOS EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. INFRAÇÃO. O pagamento de remuneração a contribuintes individuais, mesmo que através de bônus de premiação fornecidos por empresa interposta, é fato gerador de contribuição previdenciária e deve ser contabilizado em títulos próprios, de forma discriminada. O descumprimento desse dever configura infração punível com penalidade administrativa. Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 26/04/2007 RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ALI ARROLADAS. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. Inexiste, portanto, para perfectibilização do lançamento, necessidade de cientificação das mesmas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2806-000.076
Decisão: ACORDAM os membros da 6° Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo

4701856 #
Numero do processo: 11962.000252/00-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – DISPÊNDIOS COMUNS – Os gastos realizados pelas pessoas jurídicas só podem afetar o resultado na parte em que necessários à manutenção de sua fonte produtora. Despesas que aproveitam a mais de uma pessoa jurídica não podem ser deduzidas integralmente em apenas uma delas, ainda que pertencente ao mesmo grupo. GASTOS COM VIAGENS – Incabível a dedução de gastos com pessoas não vinculadas à pessoa jurídica, traduzindo mera liberalidade o custeio assumido pela empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06491
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) que votou pelo provimento parcial do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4702900 #
Numero do processo: 13019.000104/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de PIS por falta de previsão legal nesse sentido. PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.069
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4701935 #
Numero do processo: 12045.000281/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1996 a 30/09/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8 "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"". O lançamento foi efetuado em 12/08/2004, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 24/08/2004. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 09/1996 a 09/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.442
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4700100 #
Numero do processo: 11330.000197/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1996 a 12/1996, o lançamento foi realizado em 18/12/2006, tendo a cientificação ocorrido em 20/12/2006, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.095
Decisão: ACORDAM os membros da 4 Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4695179 #
Numero do processo: 11040.001547/95-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar. IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ESCRITA PARALELA/ FRAUDE / MULTA AGRAVADA - Comprovado através de documentação apreendida no estabelecimento da autuada que o sujeito passivo mantinha o controle de suas operações efetuadas sem a emissão de notas fiscais, através de escrituração paralela em nome de empresa fictícia, é de se manter o lançamento, justificando a aplicação de penalidade agravada. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos feitos por sócio à empresa, a título de empréstimo, quando não tiverem a origem e a efetiva entrega do numerário comprovadas, caracterizam-se como omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. IRPJ E IRRF/ OMISSÃO DE RECEITAS / APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 E 44 DA Lei n8.541/92 - Embora caracterizada a omissão de receita apurada, não cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n8.541/92 para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, nos anos de 1993 e 1994. COFINS./ CSL - A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06423
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1. cancelar a exigência do IRPJ e do IRF nos anos de 1993 e 1994; 2. cancelar a exigência da multa prevista na Lei 8.846/94; 3. reduzir a multa de ofício incidente sobre a CSL e a COFINS de 100% e 300% para 75% e 150%, respectivamente.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4696892 #
Numero do processo: 11070.000430/00-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17806
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4696899 #
Numero do processo: 11070.000437/00-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17976
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4696900 #
Numero do processo: 11070.000438/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17977
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4698493 #
Numero do processo: 11080.009504/98-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - LUCRO ATRIBUÍDO A SÓCIO DE PESSOA JURIDICA TRIBUTADA SOB REGIME DE LUCRO PRESUMIDO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Lei Nº 8.541, de 1.992, ART. 20 - Por se reportar a rendimentos efetivamente pagos a sócios, devidamente escriturados, o art. 20 da Lei nº 8541, de 1992 não se presta a amparar lançamento de ofício do imposto de renda de pessoa física sobre lucro atribuído, também de ofício, a sócio de pessoa jurídica tributada sob regime de lucro presumido. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - BASE MATERIAL - Lei nº 8.021, de 1990. Art. 6º - A Lei nº 8.021, de 1990, art. 6º não fundamenta presunção de aumento patrimonial a descoberto amparado em movimentação em conta bancária sem que se estabeleça relação de causalidade com o benefício do sujeito passivo; menos, ainda, simples saques bancários se caracterizarem como sinal exterior de riqueza, no conceito fixado em seu § 1º. IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Lei nº 9.430, de 1996, ART. 42 - O art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996 autoriza a presunção de omissão de receitas amparada em depósitos bancários de origem não identificada pelo contribuinte, restrita a presunção autorizada às normas e parâmetros que lhe foram legalmente fixadas. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - A imposição de ofício de multa qualificada somente é admissível nos casos concretos que a amparem, previstos em lei, sendo inadmissível, como seu fundamento, a assertiva da prática, em tese, de crime contra a ordem tributária. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-18555
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da incidência o lucro presumido considerado distribuído e os aumentos patrimoniais a descoberto nos anos-calendários de 1993 a 1996, inclusive; e II - desagravar a penalidade de ofício correspondente ao ano-calendário de 1997, de 150% para 75%.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves