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4756133 #
Numero do processo: 10840.002745/2003-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o-mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao principio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. BASE DE CÁLCULO. BÔNUS SOBRE VENDAS. Considera-se como base de cálculo da contribuição os ingressos havidos na contabilidade do contribuinte caracterizados como receitas, que é o caso dos bônus sobre vendas concedidos pelas montadoras de veículos à concessionária. Recurso não conhecido na parte objeto de ação judicial, qual seja, a semestralidade do PIS, e negado quanto à base de cálculo.
Numero da decisão: 202-16023
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, na parte objeto de ação judicial; e II) em negar provimento ao recurso na matéria conhecida, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4676792 #
Numero do processo: 10840.001804/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. SEMESTRALIDADE DO PIS. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. BASE DE CÁLCULO. BÔNUS SOBRE VENDAS. Considera-se como base de cálculo da contribuição os ingressos havidos na contabilidade do contribuinte caracterizados como receitas, que é o caso dos bônus sobre vendas concedidos pelas montadoras de veículos à concessionária. Recurso não conhecido na parte objeto de ação judicial e negado quanto a base de cálculo.
Numero da decisão: 202-16036
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte objeto de ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso na matéria conhecida, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Não Informado

4671743 #
Numero do processo: 10820.001756/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. MULTA E JUROS DE MORA. EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL QUE DENEGA A SEGURANÇA. Ao teor do § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, o contribuinte dispõe de 30 dias contados da decisão judicial que denega a segurança, reconhecendo ser a contribuição devida, para recolher o principal, acrescido de multa e juros de mora. Em não o fazendo, e por força do art. 142 do CTN, deve o Fisco promover o lançamento de ofício, observando o disposto no art. 44, inciso I, e § 1º, inciso I, combinado com o art. 61, ambos da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77404
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4836844 #
Numero do processo: 13855.001980/2003-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ADN Nº 03/96. Ação proposta pelo contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. Em obediência ao princípio da verdade material, deve ser retificado o lançamento, reduzindo o auto de infração, em decorrência de novos valores obtidos a partir de diligência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79011
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4671744 #
Numero do processo: 10820.001757/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. MULTA E JUROS DE MORA. EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL QUE DENEGA A SEGURANÇA. Ao teor do § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, o contribuinte dispõe de 30 dias contados da decisão judicial que denega a segurança, reconhecendo ser a contribuição devida, para recolher o principal, acrescido de multa e juros de mora. Em não o fazendo, e por força do art. 142 do CTN, deve o Fisco promover o lançamento de ofício, observando o disposto no art. 44, inciso I, e § 1º, inciso I, combinado com o art. 61, ambos da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77403
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4820380 #
Numero do processo: 10665.001648/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A matéria objeto de litígio travado concomitantemente nas vias judicial e administrativa implica renúncia à discussão administrativa, com impedimento de apreciação pela autoridade administrativa competente para julgá-la, reputando-se definitivamente constituído o crédito tributário na esfera administrativa. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco, pela Constituição Federal, é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. IPI. AQUISIÇÕES NÃO COMPROVADAS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS Comprovada a inidoneidade das notas fiscais escrituradas, cabe ao contribuinte comprovar o pagamento e a efetiva entrada das mercadorias em seu estoque, a fim de demonstrar, inclusive, a ausência de dolo de sua parte. A não comprovação autoriza a glosa do IPI creditado e a aplicação da penalidade qualificada, além da exigência da multa regulamentar, prevista para a hipótese. ERRO NA APURAÇÃO Deve ser reduzida a multa de ofício de 150% para 75%, quando verificada a não ocorrência das hipóteses qualificadoras da infração apontada. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional – CTN, no art. 161, § 1º, admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei, estando a aplicação de juros moratórios, com base na variação da taxa Selic, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, autorizada pela Lei nº 9.065/95, perfeitamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Recursos voluntário provido em parte e de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17848
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4821992 #
Numero do processo: 10768.014315/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. EMPRESAS DE FACTORING. A faturização é prestação de serviços tanto ontologicamente como por força de dispositivo legal (Leis nºs 9.249/95 e 9.430/96), sendo a aquisição dos direitos creditícios apenas um meio para a final prestação do serviço. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao recorrente comprovar as alegações que opõe ao ato administrativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78839
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

7689162 #
Numero do processo: 18471.001552/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Ano-calendário: 2002 AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. Medida judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não se conhece de matéria, suscitada em recurso voluntário, que consta em debate pelo contribuinte no Judiciário. DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável o lançamento da multa de oficio no caso de auto de infração lavrado quando a exigibilidade do crédito tributário estava suspensa por depósito judicial do montante integral anterior ao inicio de qualquer procedimento de oficio a ele relativo. NORMAS PROCESSUAIS. JUROS. TAXA SELIC. DEPÓSITO JUDICIAL INAPLICABILIDADE. A realização de depósito judicial do valor integral do crédito tributário, dentro do prazo de vencimento do tributo, afasta a aplicação da Taxa Selic, posto que o valor depositado é disponibilizado ao credor desde a data da realização do depósito, pelo que não se configura mora nesta hipótese. Recursos de Oficio negado e Voluntário Provido na Parte Conhecida.
Numero da decisão: 2101-000.195
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: 1 - em negar provimento ao recurso de oficio; 2 — rejeitar a preliminar de nulidade; 3 - não conhecer do recurso voluntário relativamente à matéria em discussão concomitante com o Poder Judiciário. 4 — em dar provimento ao recurso, em relação aos juros de mora sobre o valor depositado. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Spencer Daltro de Miranda Filho OAB/RJ 17.615.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4820377 #
Numero do processo: 10665.001643/2004-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A matéria objeto de litígio travado concomitantemente nas vias judicial e administrativa implica renúncia à discussão administrativa, com impedimento de apreciação pela autoridade administrativa competente para julgá-la, reputando-se definitivamente constituído o crédito tributário na esfera administrativa. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. FRAUDE. Nos casos de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco, pela Constituição Federal, é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. IPI. DIFERENÇA ENTRE VALOR DESTACADO E ESCRITURADO. A escrituração sistemática a menor, no livro Registro de Saídas, de valores destacados nas notas fiscais deixa evidente o intuito de burlar a apuração do imposto devido, tornando-se exigível o tributo que deixou de ser recolhido, além da multa de ofício qualificada. MULTA REGULAMENTAR. USO DE NOTAS FISCAIS QUE NÃO CORRESPONDEM À SAÍDA EFETIVA DO PRODUTO. Se o contribuinte registrou e utilizou-se de notas fiscais que não correspondiam à efetiva saída das mercadorias nelas descritas do estabelecimento emitente, é devida a multa regulamentar equivalente ao valor comercial das mercadorias, consignado nestas notas, assim como a glosa dos créditos indevidamente registrados. MULTA QUALIFICADA. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. A utilização de notas fiscais inidôneas, com o intuito de registrar créditos ilegítimos, reduzindo o valor do imposto devido, enseja a qualificação da multa de ofício. ERRO NA APURAÇÃO. Constatado erro nos demonstrativos de apuração do imposto, devem ser excluídos da tributação os valores glosados sem motivação. Também deve ser reduzida a multa de ofício para 75%, quando verificado que não ocorreram as hipóteses qualificadoras da infração apontada. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional – CTN, no art. 161, § 1º, admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei, estando a aplicação de juros moratórios, com base na variação da taxa Selic, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, autorizada pela Lei nº 9.065/95, perfeitamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Recursos voluntário provido em parte e de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17847
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4693453 #
Numero do processo: 11020.000477/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do sexto mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, " o faturamento do mês anterior passou" a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS. PIS. FATO GERADOR. BASE IMPONÍVEL. O fato imponível do PIS é o faturamento de determinado mês (núcleo da hipótese de incidência), assim entendido como o somatório das faturas emitidas em função de cada operação de compra e venda mercantil (aspecto material da hipótese de incidência). Uma vez emitida a fatura, perfeito e acabado o contrato de compra e venda marcantil, estando, em conseqüência, o comprador e o vendedor acordados na coisa, no preço e nas condições (C. Comercial, art. 191). Portanto, é alheio à hipótese de incidência o fato de a mercadoria vendida ser entregue em momento futuro. NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA PELA OPÇÃO À ESFERA JUDICIÁRIA. A opção pela via judicial implica renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa sobre exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76928
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade. Vencido o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator) quanto à exclusão do valor de venda para entrega futura. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor dessa matéria; e II) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto