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4758953 #
Numero do processo: 35464.003835/2003-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 06/05/2003 MPF. FALTA DE CIÊNCIA NO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO E -DAS AUTUAÇÕES. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF confere aos lançamentos e autuações legitimidade de que decorreram dos motivos e informações nele declarados. É também instrumento de controle da atividade de fiscalização. A ciência do MPF deve anteceder a emissão do Termo de Inicio da Ação Fiscal. Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.517
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, Por maioria de votos, anular o lançamento nos termos do voto do Relator. Vencidos o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que apresentará declaração de voto e o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que acompanhou a divergência. Declarou- se impedida de votar a Conselheira Renata Costa Souza.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841480 #
Numero do processo: 37172.000658/2005-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1997. LANÇAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RETROATIVIDADE DE NORMA. FATO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, haja instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes da investigação das autoridades administrativas, ou outorgando ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. É causa de nulidade do lançamento fiscal a imputação de responsabilidade solidária a terceiros fora dos limites fixados na legislação. Anulado o Processo
Numero da decisão: 205-00.546
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, anular o lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Vencidos o Relator que votou pela nulidade da decisão de primeira instância e o Conselheiro Marcelo Oliveira que apresentará voto por negar provimento ao recurso. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior apresentou declaração de voto.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840220 #
Numero do processo: 35373.000292/2006-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2000 a 30/06/2006. Ementa: É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO E DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. A informação em GFIP das contribuições descontadas dos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMO CONTADOR. É competente para verificação da escrituração contábil o Auditor-Fiscal regulamente inscrito no cargo, independente de habilitação profissional como contador. JUROS , SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que: é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. MULTA DE MORA. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. Recurso voluntário Negado .
Numero da decisão: 205-00.578
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4758583 #
Numero do processo: 15954.000110/2007-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração. 01/11/2000 a 31/03/2002 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. A decisão de primeira instância se manifestou sobre os argumentos apontados pela notificada; não há, portanto, nulidade no procedimento. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.372
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4759108 #
Numero do processo: 37284.001008/2007-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Datado fato gerador: 26/07/2005 Ementa: PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO É EX LEGE MPF. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionadas à contribuições previdenciárias. PEDIDO DE DIAÇA0 DO PRAZO DE DEFESA PROIBIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO.INDEFERIMENTO. Em face da determinação contida no art 34 da Podaria MPS n° 520/04, o paro para impugnação é peremptório, vedada a Prorrogação. MPF COMPLEMENTAR POSSIBILIDADE O Mandado de Procedimento Fiscal — MPF pode ser prorrogado mesmo após o vencimento, conforme expressamente previsto no artigo 13 do Decreto n° 3.969/2001. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.336
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Presença do advogado da recorrente Sr. Filipe Torres de Sousa, OAB/DF n° 6461-E, para acompanhar o julgamento.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4759062 #
Numero do processo: 36624.002512/2007-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 02/01/2007 Ementa: TEMPESTIVIDADE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. A tempestividade é um pressuposto de admissibilidade dos recursos Em sendo intempestivo o recurso não pode ser conhecido por este Colegiado. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 205-00.297
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestividade.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4758967 #
Numero do processo: 35464.004535/2006-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/2005 Ementa: FATOS GERADORES. TÍTULOS PRÓPRIOS. A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, conforme artigo 32, Inciso lida Lei n° 8.212/91. MULTA. ATENUAÇÃO. A multa somente será atenuada se corrigida a falta durante o prazo para impugnação. Para os autos-de-infração lavrados até a vigência do Decreto n° 6.032, de 02/02/2007 o termo final foi a data em que proferida a decisão pela autoridade de primeira instância. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.360
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4759123 #
Numero do processo: 37313.006322/2006-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/10/2006 Ementa: RELEVAÇÃO. REQUISITOS. A multa será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1° do Regulamento da Previdência Social. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 205-00.362
Decisão: ACORDAM QS Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO

4841067 #
Numero do processo: 36266.006501/2005-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2003 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.368
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4840945 #
Numero do processo: 36108.002035/2006-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 07/04/2005 Ementa: AUTO-DE-INFRAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. TÍTULOS PRÓPRIOS. Constitui infração a empresa deixar de escriturar em títulos próprios de sua escrituração contábil os fatos geradores de contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.364
Decisão: ACORDAM2S Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO