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4820336 #
Numero do processo: 10665.000576/90-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - DECLARAÇÃO ANUAL DE IPI. A falta de apresentação da declaração (modelo II) sujeita à multa prevista no artigo 382 do RIPI/82. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04593
Nome do relator: ELIO ROTHE

4823232 #
Numero do processo: 10825.000349/88-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Apuração de omissão de receitas, em fiscalização relativa ao imposto de renda, com apropriação percentual da receita omitida às vendas de bens produzidos pela recorrente, sujeitos ao IPI. Exigência desse imposto, com fundamento no art. 343 e seus parágs. do RIPI/82. Contestação inepta e sem objetividade, por parte da recorrente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67333
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4824507 #
Numero do processo: 10840.003623/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. Não compete à Autoridade Julgadora Administrativa manifestar-se acerca de alegações de inconstitucionalidade de normas regularmente editadas, válidas e vigentes. COFINS. ALÍQUOTA. Deve se observada a alíquota constante da norma e determinada pela sentença proferida em mandado de segurança. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM OUTRA EMPRESA POR CONFERÊNCIA DE BENS. A entrega de mercadoria de produção própria para qualquer finalidade que enseje a transferência da propriedade caracteriza venda de produtos de produção própria, o que constitui fato gerador da Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17559
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4823229 #
Numero do processo: 10825.000204/89-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 1990
Ementa: CONSçRCIO - Operação realizada sem a prévia autorização do Ministério da Fazenda. Pena de até 100% do valor recebido ou a receber a título de taxa ou despesa de administração. Retroatividade benigna. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-66084
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4823678 #
Numero do processo: 10830.004695/91-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Levantamento da produção por elementos subsidiários. Faltas apuradas no confronto com a produção registrada e demais elementos fornecidos pela empresa. Imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07947
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4822013 #
Numero do processo: 10768.017115/00-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 10/02/1989 a 13/10/1995 Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VALORES A REPETIR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Pedido de restituição deve ser acompanhado da demonstração dos valores pagos a maior ou indevidamente e das provas respectivas, de modo a permitir a regular apuração do quantum a repetir. Ausentes tais provas, os créditos não podem ser reconhecidos, ainda que o direito se apresente plausível. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12368
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4823655 #
Numero do processo: 10830.004363/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 15/01/1992 a 10/10/1995 PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.717
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4823394 #
Numero do processo: 10830.001301/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Por aplicação das RGI/SH e Notas do Capítulo, os aceleradores de reação e preparações catalíticas que não sejam compostos de constituição química definida e que contenham outra substância deliberadamente adicionada durante a fabricação, merecem ser classificados na posição 3815, da TIPI/88. PENALIDADE. Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, II, "a"e "b"do CTN ( art. 45 da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16.01.97). ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade. A título de juros de mora no período anterior a 01.08.91. Princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09416
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4823423 #
Numero do processo: 10830.001736/96-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - I) FALTA DE RECOLHIMENTO: Sujeita o contribuinte, em caso de lançamento de ofício, à multa prevista no art. 364 do RIPI/82; II) MANDADO DE SEGURANÇA: A concessão de medida liminar não impede a constituição do crédito tributário; III) DENÚNCIA ESPONTÂNEA: Não exclui a responsabilidade pela infração quando não acompanhada pelo pagamento do tributo devido e dos encargos moratórios; IV) ENCARGO DA TRD: A título de juros de mora é legítima a partir da vigência da Lei nr. 8.218/91, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3 do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar; V) LEI nr. 8.383/91: Entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de 31.12.91, com efeitos a partir de 1992. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08754
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4822199 #
Numero do processo: 10783.000029/98-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DEPÓSITO RECURSAL. SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL AO RECORRENTE. EFEITOS. A sentença proferida favoravelmente ao recorrente em sede de Mandado de Segurança não sujeita a efeito suspensivo, autoriza o conhecimento do recurso. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Descabe, no âmbito do processo administrativo fiscal, discussão a respeito de inconstitucionalidade de lei. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O ICMS inclui-se na base de cálculo da Cofins. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. PROVA. Somente se considera a importação efetuada por conta e ordem de terceiros aquela em relação à qual se demonstre a existência prévia de contrato de prestação de serviços, o regular pagamento pelos serviços prestados, de acordo com o estabelecido em contato, e o registro contábil adequado a tais transações. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CONDUTAS RELACIONADAS À RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO E A EMBARAÇOS À FISCALIZAÇÃO. MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO. O agravamento da multa de ofício proporcional somente é cabível relativamente a condutas do sujeito passivo relacionadas à apuração da ocorrência do fato gerador e ao montante do tributo devido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79149
Nome do relator: José Antonio Francisco