Numero do processo: 10950.003690/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. No caso, o prazo final para que o contribuinte pleiteasse a restituição foi 10.10.00. Como o pedido foi protocolado somente em 28.11.2001, encontra-se decaído o direito de o contribuinte pleitear restituição. Recurso ao qual de nega provimento.
Numero da decisão: 201-76589
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer, que entenderam decaídos apenas os períodos anteriores a novembro de 1991.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.002296/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
CSLL – AJUSTES À BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da contribuição social é o valor do resultado do exercício, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência à época dos fatos geradores.
CSLL – ADIÇÕES AO RESULTADO DO PERÍODO-BASE – PROVISÃO – Devem ser adicionadas ao resultado do exercício, para determinação da base de cálculo da CSLL, as importâncias antes deduzidas, referentes aos tributos ou contribuições provisionados e não pagos.
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na desapropriação não se opera uma venda, não havendo que se cogitar da existência de lucro, havendo, sim, um ato jurídico complexo de direito público, um ato de soberania, por força do qual se dá a perda da propriedade de pessoa física ou jurídica, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
MULTA. VEDAÇÃO AO CONFISCO – Vedação constitucional à instituição de tributo com efeito de confisco não pode ser estendida às multas, já que estas não têm a mesma natureza daqueles.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e no mérito DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10950.002859/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74494
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10935.003858/2007-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário 2002 e 2003
DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, sendo o caso de fraude, o termo inicial da decadência se deslocada para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO.- Comprovado o recebimento de recursos vinculados a faturas de exportação emitidas pelo contribuinte, recebidos de clientes seus, no exterior, e não oferecidas à tributação, evidencia-se a omissão de receitas.
CSLL- RECEITAS DE EXPORTAÇÃO- A Emenda Constitucional nº 33, de 2001, ao dispor que as contribuições sociais não incidiriam sobre a receita de exportação, alcança apenas as contribuições instituídas com base na alínea “b” do inciso I do art. 195, que são as que incidem sobre a receita ou faturamento, não alcançando a CSLL, que incide sobre o lucro.
MULTA QUALIFICADA.- Evidenciada a intenção dolosa de ocultar os fatos geradores da obrigação tributária, aplica-se multa de ofício qualificada (150%)
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO- Em se tratando de débitos de tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º de janeiro de 1995, não há dispositivo legal autorizando a cobrança de juros de mora sobre multa à taxa SELIC, quando não se trate de multa lançada isoladamente. Nesse caso, só podem incidir juros de mora à taxa de 1%, a partir do trigésimo dia da ciência do auto de infração, conforme previsto no § 1o do art. 161 do CTN.
Recurso Voluntário parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-97.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de decadência. 2) Por unanimidade de votos, manter a tributação das receitas omitidas. 3) Quanto a incidência de juros sobre a multa, Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL e determinar que os juros de mora sobre a multa por lançamento de oficio fiquem limitados à taxa de 1%, vencidos nessa parte Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido e José Ricardo Silva, que excluíam os juros sobre a multa, sendo que em la. votação foram vencidos José Sergio Gomes, Alexandre Lima da Fonte Filho e Antonio Praga que mantinham a exigência de juros Selic sobre a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.007515/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A provisão para devedores duvidosos incide sobre todos os créditos figurantes sob a rubrica “créditos em liquidação.
Numero da decisão: 101-92895
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13808.001935/90-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/90. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESAPROPRIAÇÃO.
Antigo proprietário de imóvel rural, cuja desapropriação tenha sido reconhecida judicialmente, não é sujeito passivo do ITR, sendo nulo o lançamento do ITR EM QUE FIGURE COMO SUJEITO PASSIVO.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29630
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13808.003641/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Pedido administrativo formulado em 02/07/98 quando já havia processo judicial com acórdão transitado em julgado em 23/10/95, sendo esse fato denunciado pelo contribuinte somente em 11/05/2000.
Inobservância pelo contribuinte, dos procedimentos prescritos na IN SRF 21/97 e IN SRF nº 73/97, vigentes e anteriores ao seu pedido administrativo.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31007
Decisão: Decisão Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13807.008742/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ para exame do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13805.007571/98-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – DECISÃO DE 1º GRAU – Decisão de 1º grau proferida com observância dos atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal conforme estabelecido no item IV da Portaria SRF nr. 3.608/94 não merece censura.
RESULTADOS DE FILIAIS OU SUBSIDIÁRIAS NO EXTERIOR – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – Estão fora do campo de incidência dos tributos internos os resultados auferidos pelas filiais ou subsidiárias, de pessoa jurídica nacional, no período-base de 1992, segundo o princípio da territorialidade adotado pela legislação tributária ordinária vigente à época. – Contribuição Social sobre o Lucro - Os ajustes de investimentos no exterior, por serem avaliados pela equivalência patrimonial pelas normas do Banco Central convalidadas por ato da Secretaria da Receita Federal, são excluídos da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92806
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.001762/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESTINADA A PREVENIR A DECADÊNCIA – É defeso ao julgador singular, deixar de apreciar a impugnação no tocante a matéria não submetida à tutela jurisdicional (juros de mora).
Decisão que se anula para que outra seja proferia.
Numero da decisão: 101-93.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de 1º instância para que seja enfrentado o mérito relativo aos Juros de Mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
