Numero do processo: 10280.000440/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA - Inocorre o alegado cerceamento do direito de
defesa quando foi assegurado ao sujeito passivo todos os
meios de defesa estabelecidos na legislação que regula o
processo administrativo fiscal.
IRPJ - LANÇAMENTO - LUCRO ARBITRADO - RECEITA
OMITIDA - Quando o sujeito passivo optou pela tributação com
base no lucro presumido e autoridade fiscal apura receitas
omitidas, o artigo 8°, § 6°, do Decreto-lei n° 1.648/78, autoriza
que 50% da receita omitida a ser adicionado ao lucro líquido
como lucro tributável.
IRPJ - LANÇAMENTO - LUCRO ARBITRADO - Nos anoscalendários
de 1993 e 1994, não tem amparo o agravamento do
coeficiente de arbitramento de lucro de seis por cento ao mês,
vez que a competência delegada pelo artigo 21, § 1° da Lei n°
8.541/92 diz respeito a fixação de coeficientes de arbitramento
e não contempla o agravamento dos mesmos coeficientes
PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - FATO GERADOR - O
fato gerador da Contribuição PIS/FATURAMENTO está definido
no artigo 6°, § único da Lei Complementar n° 07/70 como o
valor do faturamento do mês (critério material) acrescido do
decurso do prazo de seis meses (critério temporal) e esta
definição de fato gerador da obrigação tributária principal não e
foi alterada pelo artigo 1° da Lei n° 7.691188, artigo 2° da Lei n°
8.218/91 e artigo 52 da Lei n° 8.383/91. Estas leis dizem
respeito apenas a fato gerador, tal como definido quando de
sua criação e não alteram a definição do fato gerador e nem da
base de cálculo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da
Contribuição Social sobre o Lucro é o resultado apurado com a
observância da legislação comercial antes da provisão para o
imposto de renda com os ajustes autorizados, tal como definida
no artigo 2° e seus parágrafos da Lei n° 7.689/88. Para a
tributação mensal pelo lucro estimado/presumido, foi fixada
base de cálculo em 10% (dez por cento) da receita bruta. A
base de cálculo desta Contribuição, /na hipótese de lucro
arbitrado só foi definida pelo artigo 55, ,da Medida Provisória n° 812/94, convertida em Lei n° 8.981/95.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE -
O lucro arbitrado na pessoa jurídica deduzido do valor do
imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social
sobre o lucro presume-se distribuído aos sócios ou acionista,
como estabelecido no artigo 22, da Lei n° 8.541/92.
Rejeitada a preliminar de nulidade e recurso provido, em
parte.
Numero da decisão: 101-92811
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de 1° grau e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para uniformizar o coeficiente de arbitramento de lucro em 15% (quinze por cento) da receita bruta, cancelar o lançamento relativo a PIS/FATURAMENTO e, ainda, cancelar o lançamento de ContribuiçãoSocial sobre o Lucro, no período de outubro de 1993 a dezembro de 1994, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10680.000366/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO -
DIFERENÇA IPC/BTNF-90 - A lei n° 8.200/91, ao reconhecer
que o BTNF não corrigiu adequadamente, no ano de 1990, as
demonstrações financeiras, validou os resultados da
escrituração que, naquele período-base, adotou a variação do
1PC como fator de correção monetária. Validado o resultado
da escrituração nenhuma ressalva cabe fazer no valor da
Contribuição Social sobre o Lucro, pois, por expressa
disposição legal (art. 2 0, da Lei n° 7 689/88), sua base de
cálculo é o lucro do exercício apurado segundo a legislação
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10166.007471/2005-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.019
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência à Repartição de origem.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10680.004863/92-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - A comparação com o limite de alçada,
para efeito de recurso de oficio, deve levar em consideração o total
dos créditos exonerados, computados o processo principal e os
decorrentes. O Conselho de Contribuintes, constatando que o
recurso de oficio cabível deixou de ser interposto, pode, por
economia processual, em lugar de restituir o processo para sanar a
omissão, rever a decisão singular como se interposto o recurso.
EXIGÊNCIA DECORRENTE - Tendo em vista o nexo lógico
entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e
a relativa ao FINSOCIAL, as soluções adotadas hão que ser
consentâneas. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - A aliquota aplicável às empresas
dedicadas a compra e venda, loteamento, incorporação e construção
de imóveis, para fatos geradores ocorridos em 31/12/89 e 31/12/90,
não está limitada a 0,5 %.
TRD - A inaplicabilidade da TRD como índice de cálculo para os
juros de mora se restringe ao período de fevereiro a julho de 1991.
Negado provimento ao recurso voluntário e provido em parte o de
oficio.
Numero da decisão: 101-91868
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer as aliquotas superiores a 0,5%, e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13603.001913/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.308
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fez sustentação oral a representante da empresa Drª Fernanda Albuquerque Junqueira Bastos OAB/RJ nº 120.587.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10825.001955/2004-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.049
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10783.005657/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC/BTNF-A
parcela da correção monetária credora relativa ao períodobase
de 1990, que corresponder à diferença IPC/BTNF,
deve ser computada na determinação do lucro real a partir
do período-base de 1993, de acordo com o critério utilizado
para determinação do lucro inflacionário.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-91659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.008918/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.393
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10166.001524/86-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE RECONSIDERAÇA0
JA ABOLIDO PELO DECRETO NR. 75.445/75 - MANDADO DE SEGURANÇA - Acolhe-se o pedido de reconsideração judicial. Indeferido o apelo todavia, se fatos novos, capazes de alterar a decisão ante- 1
rior do Colegiada não são trazidos ao processo.
Numero da decisão: 101-88592
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do pedido
de reconsideração, por força de decisão judicial e, no mérito, indeferi-lo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10380.011390/2005-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE DA
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — IMPROCEDÊNCIA
— O julgador administrativo não se vincula ao dever de responder,
um a um, o feixe de argumentos postos pelo peticionário, desde
que já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua
decisão sobre as matérias em litígio.
FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL — Apurados, através
de procedimento de ofício, valores devidos da CSLL, que não
haviam sido confessados pela contribuinte, é procedente a
autuação, com a aplicação da multa de oficio.
COMPENSAÇÃO — Crédito compensável perante a Fazenda
Nacional, nos termos do CTN, arts. 170 e 170-A, é aquele líquido
e certo. Cabe o lançamento de oficio, quando não comprovada a
regular compensação do crédito previamente ao início do
procedimento fiscal, seja pela falta de comprovação do crédito
líquido e certo, seja pela inobservância das normas pertinentes ao
instituto. A compensação efetuada, seja a pedido, seja pelo
próprio contribuinte sob condição resolutória da homologação
administrativa, em nenhuma hipótese, prescinde de constar das
DCTFs correspondentes.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou
insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da
multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou
contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n°
9.430/96.
JUROS DE MORA — TAXA SELIC — A incidência dos juros
moratórios com base na taxa SELIC está prevista em lei, não
cabendrla órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la.
Numero da decisão: 101-96461
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do lançamento e da decisão de primeira
instância; no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presen e julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
