Numero do processo: 10783.008697/92-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — HDA DE 120 MG CLASSIFICA-SE NA POSIÇÃO TAB 8473.30.0900.
EXCLUSÃO DAS MULTAS.
A multa prevista no artigo 526, inciso IX do Regulamento Aduaneiro não deve ser adotada por não haver correlação entre a infração apontada no auto de infração e o dispositivo considerado como infringido.
A multa prevista no artigo 4°, inciso 1, da Lei 8.218/91 deve ser excluída, no caso, por se tratar de questão de classificação tarifária, na qual a mercadoria foi descrita com todos os elementos necessários à sua identificação e não foi
comprovado dolo ou má-fé por parte do declarante.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão, que excluía apenas a
multa do art. 526, inciso IX do Regulamento Aduaneiro.
Nome do relator: Marcia Regina Machado Melare
Numero do processo: 10830.000242/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. ELEMENTOS DE SUBSIDIÁRIOS.
Apurada qualquer falta no confronto da produção levantada por meio de elementos subsidiários com a registrada pelo estabelecimento, tornar-se-á exigível o imposto correspondente, nos casos em que o contribuinte não consiga justificar, documentalmente ou tecnicamente, as diferenças apuradas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79459
Decisão: Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora), que negava provimento. Designado o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Mônica Ferraz Ivamoto.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10805.002178/2001-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94433
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.033110/94-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - É devido o FINSOCIAL pelas empresas prestadoras de serviços, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal e jurisprudência reinante neste Colegiado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74081
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10805.001963/97-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. INCORPORADORA. MULTA. RESPONSABILIDADE. A multa aplicada antes da sucessão se incorpora ao patrimônio do contribuinte, podendo ser exigida do sucessor, devendo ser observado que, em qualquer hipótese, o sucedido permanece como responsável, independentemente de distinção se a multa é de caráter moratório ou punitivo (precedentes das 1ª e 2ª Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais). BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78174
Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por unanimidade de votos: a) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo; e b) para negar provimento ao recurso quanto à exclusão do ICMS; e II) por maioria de votos, quanto à multa. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Fez sustentação oral, a Advogada da recorrente, Dra. Carolina Queiroz de Lucena e Melo.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10830.001571/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO DECADENCIAL – INTERRUPÇÃO – Por tratar-se de esgotamento de um direito potestativo, ao contrário do que ocorre com a prescrição, a decadência, em regra geral, não se interrompe nem se suspende, incumbindo a autoridade fiscal, nos casos em que há impedimento judicial em proceder ao lançamento, provocar despacho da autoridade judiciária competente autorização para constituir o crédito tributário para, a seguir, o declarar suspenso, sob pena do perecimento do direito.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PRAZO DECADENCIAL – A partir do advento da Lei n. 8.383/91, que impôs ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, aplicar-se-á para a contagem do prazo decadencial, o disposto no § 4º., art. 150 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-94.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1994 e, em conseqüência, cancelar a exigência dos anos seguintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator) e Mário Junqueira Franco Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10820.000168/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO FINSOCIAL.
O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com base nas Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE nº 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95.
Afastada a declaração de decadência.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio
Fonseca Soares e José Lence Carluci, votaram pela conclusão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10768.031731/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72644
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10830.002297/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1990 a 30/09/1995
Ementa: COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. AÇÃO JUDICIAL PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA DECIDIDA EM SENTENÇA. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Sendo objeto de discussão judicial a possibilidade de compensação anteriormente ao trânsito em julgado da ação, descabe sua apreciação em sede de recurso administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-80718
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.001753/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COISA JULGADA: A coisa julgada material decorrente de sentença judicial transitada em julgado abriga o contribuinte contra a exigência da contribuição até o momento em que seja alterado o estado de direito, fundamento para a declaração de sua inconstitucionalidade.
PROVISÕES INDEDUTÍVEIS: As provisões indedutíveis na determinação do lucro real compõem a base tributável da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por força do disposto no artigo 2º, § 1º , letra “c” , 3, da Lei nº 7.689/88.
CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA INDICES IPCxBTNF:
Uma vez que a pessoa jurídica teve reconhecido o direito de deduzir integralmente no ano de 1991 o saldo devedor integral da conta de correção monetária, não se submetendo, portando ao diferimento de sua dedução a partir de 1993, na regra estabelecida pelo artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 8.200/91, defeso é o fisco incluir na base de apuração da contribuição pertinente ao ano de 1993 a diferença IPCxBTNF oriunda das contas de depreciação ou baixa de bens do ativo por não persistirem, naquele exercício, os efeitos econômicos causados pelo diferimento da dedução.
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES NA COMPENSAÇÃO: A trava de 30% sobre o lucro líquido ajustado, na compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro, decorre de disposição expressa na Lei nº 8.981/95, não cabendo às instancias administravas de julgamento o exame da inconstitucionalidade da lei que a limitou, tarefa reservada ao Poder Judiciário.
MULTA EX OFÍCIO PELA FALTA DE RECOLHIMENTRO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NO CASO DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA: A multa aplicada sobre as contribuições não recolhidas a pessoa jurídica obrigada ao regime de pagamento do imposto por estimativa decorre de disposição expressa na Lei nº 9.430/96, artigos 43 e 44, inciso II, não cabendo às instancias administrativas de julgamento o exame da inconstitucioinalidade da lei que a instituiu, tarefa reservada ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 101-93581
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a diferença do IPC/BTNF.
Nome do relator: Raul Pimentel
