Numero do processo: 10140.000600/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE- 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). 2 ) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (CTN, art. 210, parágrafo único). 3) Tal mandamento deve ser interpretado de acordo com o princípio da Súmula 310 do Supremo Tribunal Federal, e a norma do artigo 184, § 2º, do Código de Processo Civil, ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73589
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10166.015551/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INSUFICIÊNCIA DE LUCRO BRUTO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. A escrituração do registro do custo dos imóveis vendidos, pela empresas que exploram atividades imobiliárias, não é requisito para usufruir da possibilidade de diferimento do lucro bruto para a tributação à medida do recebimento, uma vez que tal exigência é feita para todas as empresas nesse ramo de atividade e não somente para aquelas que optarem pelo diferimento.
POSTERGAÇÃO NO RECONHECIMENTO DE RECEITAS - O fato de a anulação do lançamento importar impossibilidade posterior de lançamento, por já ter se expirado o prazo decadencial, não pode influenciar na decisão. Se no lançamento não foram observadas as normas da legislação que o regem, deve a exigência ser cancelada.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10183.003969/2004-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Somente a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32407
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10768.035124/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.F. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso de Ofício - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Recursos conhecidos: negado provimento ao de ofício e provido, em parte, o voluntário.
Numero da decisão: 101-92.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10768.011232/98-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATOS NULOS E ANULÁVEIS – A diferença entre ato nulo e ato anulável, é que o primeiro – ato nulo – não tem existência legal e, por isso mesmo, nenhum efeito produz, pois não pode ser ratificado, ao passo que no segundo – ato anulável -, é todo ato jurídico que se constitui em detrimento dos interesses de quem se encontra sob a tutela da lei, podendo ser ratificado pelas partes. Tais hipóteses não se encontram inseridas nos lançamentos ora questionados.
IRPJ – CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - Restabelece-se as despesas glosadas pela fiscalização, quando devidamente comprovado por meio hábil e idôneo, indicando claramente a operação ou a causa de sua origem, bem como, de que elas foram incorridas, são necessárias, usuais ou normais na atividade explorada pela contribuinte.
IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – MÚTUO – Os mútuos contratados serão reajustados de acordo com a expressão monetária da UFIR por períodos trimestrais.
IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis as questões, nega-se provimento ao recurso de ofício.
IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Constitui distribuição disfarçada de lucros a venda de participação societária em sociedade coligada, quando o preço da venda pactuado for superior ao valor patrimonial da empresa adquirida, sem que fique devidamente comprovada a fundamentação econômica.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS/REPIQUE – Em se tratando de contribuições calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar a tributação sobre o item despesas não comprovadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10805.000644/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE 1º grau que observa a orientação estabelecida em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal não merece qualquer reparo.
NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO POR VIA JUDICIAL - A opção do sujeito passivo pela via judicial, impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa relativamente ao mesmo litígio, inclusive quanto à exigência de multa de lançamento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - BASE DE CÁLCULO - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO - Nos meses de outubro e novembro de 1996 estavam em vigor o parágrafo 10, do artigo 9o., da Lei nr. 9.249/95 que mandava adicionar ao lucro líquido, o montante dos juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, paar determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No mês de dezembro de 1996 entrou em vigor o artigo 87 da Lei nr. 9.430/96.
Rejeitada a preliminar e, no mérito, provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93291
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1o. grau e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da Contribuição Sociala sobre o Lucro Líquido, a parcela de Cr$ 90.090.000,00, no mês de dezembro de 1996. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item opção pela via judicial.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10805.001414/95-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. 1 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). 2 - Havendo depósito tempestivo do tributo guerreado e estando sob tal fundamento suspensa a exigibilidade do crédito tributário no momento da autuação, não há mora a ensejar cobrança de juros desta natureza. 3 - Se no momento da autuação a exigibilidade estava suspensa, não há fundamento para sua cobrança.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10825.000453/95-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6º da IN/SRF 54/97.
Numero da decisão: 301-30.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10805.002617/93-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATIVIDADE DE JULGAMENTO - DECADÊNCIA - As instâncias administrativas, no curso do processo administrativo tributário, têm a finalidade primordial de exercer o controle da legalidade dos atos dos agentes públicos na atividade de lançamento, através de revisão deles. Essa possibilidade de revisão do lançamento determina que este somente possa ser considerado definitivamente constituído após proferida a decisão final pelas autoridades julgadoras administrativas. Com a lavratura do Auto de Infração, consuma-se o lançamento do crédito tributário (art. 142 do CTN). Por outro lado, a decadência só é admissível no período anterior a essa mesma lavratura. Depois, entre a ocorrência dela e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido o recurso dessa natureza de que se tenha valido o contribuinte, não mais corre o prazo para decadência, e ainda não se iniciou a fluência de prazo para prescrição. Decorrido o prazo para interposição do recurso administrativo, sem que ele tenha ocorrido, ou decidido o recurso administrativo interposto pelo contribuinte, há a constituição definitiva do crédito tributário, a que alude o artigo 174, começando a fluir, daí, o prazo de prescrição da pretensão do Fisco.(STF, RE nº 94462, de 06/10/82). TRD - A TRD não deve ser aplicada no período de 04.02.91 a 29.07.91. ICMS - A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS. MULTA DE OFÍCIO - Com advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu as multas de ofício para o patamar de 75%, devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados ser reduzidas para esse percentual, se maior a aplicada. DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88 - Não subsiste o lançamento da contribuição para o PIS calculada com base nos Decretos-Leis suspensos pela Resolução nº 49/95 do Senado Federal. Recursos de ofício e voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73948
Decisão: Por unanimidade de votos: negou-se provimento ao recurso de ofício, e ao recurso voluntário.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10820.001581/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. PRELIMINAR DE NULIDADE.
não verificada. Rejeita-se a preliminar de nulidade, também, em face da inocorrência das hipóteses dos incisos I ou II do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO A OPERAÇÃO ANTERIOR ISENTA.
Conforme Decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS, não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção.
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO A OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE, NÃO TRIBUTÁVEL OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
aquisições de insumos cujas operações sejam imunes, não tributáveis ou sujeitas a alíquota zero não geram crédito de IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS.
Indevida a correção monetária dos créditos extemporâneos por falta de previsão legal. Caso esta fosse admitida, dever-se-ia corrigir também os débitos, sob pena de se ofender o princípio da Não-Cumulatividade. Precedentes no STJ.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto nº 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos. Precedentes no STJ.
JUROS DE MORA.
O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º, da Constituição Federal é norma não auto-aplicável.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto aos produtos isentos. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora). Vencido, ainda, o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto, quanto aos produtos de aliquota zero.
Designado o Conselheiro Serafim Femandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
