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4758716 #
Numero do processo: 18471.000001/2005-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA Na modalidade de lançamento por homologação, quando o contribuinte efetivamente antecipa o recolhimento do tributo que entende devido, a fluência do prazo previsto no art 150, § 4o do CTN extingue definitivamente o crédito tributário constituído, não podendo mais a autoridade administrativa rever os procedimentos adotados pelo contribuinte, a menos que comprove que feitos com dolo, fraude ou simulação JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO Incide a Contribuição para o PIS - sobre os valores recebidos a título de juros sobre o capital próprio, receita financeira que são. PIS CRÉDITO REGIME DE TRIBUTAÇÃO NÃO CUMULATIVO.. DESPESA DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art 3o, V da Lei n° 10.637/02, o crédito da exação no regime não cumulativo se restringe às despesas financeiias decorrentes de empréstimos e financiamentos JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA COM BASE NA TAXA SELIG. PROCEDÊNCIA A exigência de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Taxa Selic decorre de expressa disposição de lei, à qual os Conselheiros membros do Conselho de Contribuintes não podem negar aplicação, em virtude de norma regimental, mesmo que a entendessem inconstitucional, o que não é, porém, o caso INCIDÊNCIA DE JUROS SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Não se conhece de matéria estranha à lide. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 204-01.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência pertinente aos meses de agosto e dezembro/99 Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Jorge Freire e Júlio Alves Ramos (Relator), quanto ao creditamento da parcela paga a título de juros sobre o capital próprio. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Ricardo Krakowiak.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4821985 #
Numero do processo: 10768.012890/2001-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-02.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente, o advogado da Recorrente, Dr. Albert Limoeiro.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4838639 #
Numero do processo: 13973.000314/2002-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A desistência formal de recurso interposto pela contribuinte implica em não julgamento do mérito, haja visto que a ação perdeu seu objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por desistência da Recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4823859 #
Numero do processo: 10830.007534/99-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado nº 49, de 09/10/95. A partir de tal data, abre-se ao contribuinte o prazo decadencial de cinco anos para protocolo do pleito administrativo de repetição do indébito. SEMESTRALIDADE.A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, esta com eficácia a partir de março de 1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Precedentes Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos quanto à decadência.
Nome do relator: JORGE FREIRE

4829979 #
Numero do processo: 11030.002173/2002-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO. No período compreendido entre janeiro de 1997 e setembro de 1999, por força da isenção sobre os atos cooperados versada no art. 6º da Lei Complementar nº 70/91, a Cofins das cooperativas de produção incide apenas sobre a receita proveniente das vendas de produtos recebidos de não cooperados. No mês de outubro de 1999, por força da revogação daquele dispositivo pela Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de junho de 1999, e do princípio constitucional da anterioridade mitigada (art. 195, §6º), a contribuição incide sobre o total das receitas, sem quaisquer exclusões. Somente a partir de novembro de 1999 por força da mesma vedação constitucional, são admitidas as exclusões expressamente nomeadas na sétima e na nona reedições da Medida Provisória nº 1.858/99. As receitas obtidas na seção de varejo das cooperativas de produção devem ser segregadas contabilmente para que se tribute apenas a parcela proveniente das vendas a não cooperados. A inexistência de segregação contábil implica a tributação da totalidade das receitas aí obtidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4818796 #
Numero do processo: 10480.003315/2002-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS/PIS. BASE DE CÁLCULO. Na apuração da base de cálculo das contribuições foram considerados os faturamentos declarados pela contribuinte no curso da ação fiscal, pelo que não há de se falar em seu arbitramento ou de falta de prova do mesmo. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.046
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4758661 #
Numero do processo: 16327.003652/2002-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 27/01/1997 a 18/03/1998 CPMF. DECADÊNCIA. Sendo contribuição destinada a financiamento da seguridade Social, a CPMF tem prazo decadencial previsto no art 45 da Lei nº 8.212/91. CPMF. OPERAÇÕES DE ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO Adiantamentos sobre contrato de câmbio configuram concessão de crédito pelas instituições financeiras e se submetem, portanto, à disposição do art. 16, § Iº da Lei n °9.311/96. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-01.946
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz (Relator), Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Mauro Wasilewski. (Suplente). Designado o Conselheiro Júlio Cesar Alves Ramos para redigir o voto vencedor. Fez sustentação Oral pela Recorrente a Drª Tânia Maria Casseti Rindeika.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4825414 #
Numero do processo: 10865.000414/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. ENTIDADES DESPORTIVAS SEM FINS LUCRATIVOS. BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE SALÁRIOS. Na forma do inciso II do artigo 2º da Medida Provisória nº 1.212/95, posteriomente convertida na Lei nº 9.715/98, a Contribuição ao PIS será apurada mensalmente pelas entidades sem fins lucrativos definidas como empregadoras pela legislação trabalhista, inclusive as fundações, com base na folha de salários. Lançamento que teve por base o faturamento do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JORGE FREIRE

4839576 #
Numero do processo: 19515.001578/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. ICMS. BASE DE CÁLCULO. O ICMS por compor o preço da mercadoria faz parte da receita bruta decorrente do faturamento e, portanto, integra a base de cálculo do PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente; o Dr. Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4823319 #
Numero do processo: 10825.003452/2005-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na impugnação apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição já poderia ter sido constituído. PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, na hipótese de haver antecipação de pagamento do tributo devido. MULTA DE OFÍCIO. A alegação de que a multa lançada seria confiscatória, não pode ser apreciada por esta instância de julgamento, já que passaria por um juízo de constitucionalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, juízo esse de exclusiva competência do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. As leis que estipularam taxa de juros de mora diversa de 1%, encontram amparo no parágrafo primeiro do art. 161 do CTN, sendo que, qualquer análise da conformação deste arcabouço normativo com o figurino constitucional, foge da esfera de competência desta instância administrativa. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa. II) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso na parte conhecida, para acolher a decadência parcial do PIS, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES