Numero do processo: 10880.083254/92-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR/92 é o Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretando, caso este valor seja inferior ao VTNm mínimo - este passará a ser tributável ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT e com ART devidamente registrado no CREA, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Nos presentes autos, o laudo apresentado pela recorrente, além de não estar acompanhado pela correspondente ART, não atende os registros previsto na norma da ABNT, razão pela qual ser mantido o VTNm, relativo ao município de localidade do imóvel, fixado pela IN SRF nº 86/93.
FRU E FRE. REDUÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
Não há de se questionar o cálculo de redução do imposto, quando este foi feito de acordo com art. 8º do Decreto nº 84.685/80, que regulamenta a Lei n.º 6.746/79, de 10 de dezembro de 1979 e com base nos dados da DITR/92
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. 2) Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva.
JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, mas sim que compensatórios, pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º, Decreto-lei nº 1.736/79).
INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal.
RECURSO A QUE DE DÁ PROVIMENTO PARCIAL.
Numero da decisão: 303-30713
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli; no mérito, por maioria de votos , deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a cobrança de multa de mora, vendidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nanci Gama que davam provimento integral.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10907.002484/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, tornando definitiva a exigência nessa esfera.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-31.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por opção pela via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10925.002193/2003-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº. 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL.
Numero da decisão: 303-34.277
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10907.000686/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. INOBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO ADUANEIRO. CABIMENTO DA IMPOSIÇÃO INFRACIONÁRIA. ERRO DE ENQUADRAMENTO LEGAL.
Não é da competência dos Conselhos de Contribuintes proferir decisões sobre ilegalidade e /ou inconstitucionalidade da legislação tributária vigente, sendo estas matérias exclusivas do Poder Judiciário. Não caracteriza cerceamento de defesa e portanto descabe falar em nulidade, o lançamento que apenas não enquadra com exatidão a penalidade aplicável, quando o próprio contribuinte identificou claramente, mesmo que discordando, os fatos e o dispositivo infracional.
Comprovado que 994 volumes depositados em recinto alfandegado não foram localizados por ocasião da fiscalização, ou mesmo, deixaram o recinto sob controle aduaneiro sem autorização prévia necessária da autoridade aduaneira, é inaplicável a multa prevista na alínea “a”, item VII do art. 107 do Decreto-Lei 37/66, alterado pelo art. 77 da Lei 10.833/2003 (art. 61 da MP 135/2003).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.945
Decisão: ACÓRDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10907.000070/94-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art. 59, incisos I e II do Decreto nº 70.235/72.
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - A subavaliação do estoque final resulta em postergação do imposto e sujeita o infrator ao pagamento da diferença do imposto, bem como de multa.
OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18675
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar susicitada e, no mérito, Dar provimento Parcial ao recurso p/excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..., ; ajustar as exigências reflexas do IRF e da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ; e reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10930.004635/2001-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ÔNUS DA PROVA - . A prova da ocorrência de omissão de receitas compete ao Fisco, excetuadas as hipóteses de presunções legais. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21268
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10880.034343/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO. NORMAS PROCESSUAIS.
Na forma do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, que trata do processo administrativo fiscal, o Contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão para a interposição de Recurso Voluntário total ou parcial. Desrespeitado esse prazo, não se conhece do recurso, pois maculado com o vício da intempestividade.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 303-34.797
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do
recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10882.001854/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução.
DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal.
Preliminares rejeitadas.
PIS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF).
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; II) pelo voto do
qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigma e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e III) no
mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10935.002507/99-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - 1 - COMPENSAÇÃO - APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Incabível a autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal, que interrompa a prática de ato administrativo vinculado atinente à exigibilidade de crédito tributário, seja pela absoluta incerteza e iliquidez de tais títulos. II DECADÊNCIA ESPONTÂNEA - NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO - EXCLUSÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - Na dicção do artigo 138 do CTN, a responsabilidade só é excluída pela denúncia espontânea da infração quando acompanhada do pagamento ou déposito do tributo e dos juros de mora devidos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07175
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10920.000869/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - O prejuízo à defesa só é causa de nulidade do lançamento se perfeitamente caracterizado. B) EXPONTANEIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - Na forma do art. 138 do CTN, a espontaneidade só se configura com o pagamento do tributo e dos juros de mora ou do respectivo depósito. No caso de lançamento julgado procedente e sem comprovação de depósito, obviamente não ocorreu o recolhimento. C) NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE - Desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e não ocorrer a cobrança de tributo em duplicidade, afigura-se lícito o ato expresso desde que emanado de autoridade lançadora, relativo à complementação do lançamento. PIS - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - O artigo 6º da LC nº 7/70 trata de base de cálculo e não prazo de recolhimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, rejeitada a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes, Luciana Pato Peçanha
Martins e Otacílio Dantas Cartaxo em relação à semestralidade de oficio.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
