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4645539 #
Numero do processo: 10166.003646/2002-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Tomando o sujeito passivo ciência dos valores levados à tributação, com indicação de toda a documentação que amparou o lançamento tributário, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, nem uso exclusivo de prova emprestada. OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 40 DA LEI Nº 9.430/96 - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - A simples identificação de compras não registradas e tributadas por divergência entre os valores apurados em ação fiscal e os escriturados, não se subsumem a norma insculpida no art. 40 da Lei nº 9.430/96, que presume omissão de receita por pagamentos não escriturados. LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS e COFINS - Mesmo tratando-se de lançamentos decorrentes as contribuições de PIS e COFINS têm fato gerador mensal, na forma da legislação de regência, a despeito do IRPJ ser exigido trimestralmente, a partir do ano calendário de 1997. Preliminar rejeitada, recurso provido. Publicado no D.O.U. nº 77 de 25/04/05.
Numero da decisão: 103-21902
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito dar provimento ao recurso, sendo que o conselheiro Aloysio José Percínio da Silva acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4783558 #
Numero do processo: 10073.000705/91-83
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 107-1189
Nome do relator: Não Informado

4665946 #
Numero do processo: 10680.016563/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE. Não se acolhe alegação de nulidade de decisão administrativa que afasta de forma motivada todos os argumentos apresentados pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Preliminar de decadência acolhida. DECADÊNCIA.CSLL E COFINS. PRAZO - O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - PESSOA JURÍDICA POR EQUIPARAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro auferido na atividade desenvolvida pelo contribuinte implica arbitramento do lucro. Tratando-se de pessoa jurídica que se dedica à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio, o arbitramento de lucro será apurado deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel devidamente comprovado. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NÃO ACOLHER as preliminares de nulidade. Por voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência em relação à CSLL e à Cofins, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator), Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento. Por maioria de votos ACOLHER preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até outubro de 1997 (inclusive), relativamente ao PIS, e até setembro de 1997 (inclusive), relativamente ao IRPJ, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto, que não acolheram a preliminar em relação ao PIS, ante o disposto no art. 45 da Lei n° 8212/91, e o conselheiro Luciano de Oliveira Valença, que não acolheu a preliminar em relação ao IRPJ e ao PIS, em função do disposto no art. 173, I do CTN e no art. 45 da Lei n° 8212/91, respectivamente. No mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o conselheiro Leonardo de Andrade Couto redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

9558633 #
Numero do processo: 13852.000568/2006-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem, até a definitividade do processo nº 13855.001424/2010-62, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard, Walker Araújo, Antônio Andrade Leal, Jose Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4578499 #
Numero do processo: 10768.015836/98-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1993 TEMPESTIVIDADE. DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE REINTIMAÇÃO. Em face da existência de sentença judicial determinando a aceitação de recurso voluntário a ser interposto, e na existência de reabertura de prazo para a apresentação do recurso, deve ser considerado o presente recurso voluntário como tempestivo. IRPF. FATO GERADOR. DISPONIBILIDADE JURÍDICA. INDISSOCIABILIDADE DOS CRITÉRIOS MATERIAL E TEMPORAL. O fato jurídico tributário se perfectibiliza no átimo de passagem entre o último dia do ano-calendário e o primeiro dia do ano-calendário seguinte. Somente neste momento pode-se dizer que ocorreu o acréscimo patrimonial, ou que existiu disponibilidade jurídica ou econômica. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-001.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4613601 #
Numero do processo: 10920.001887/98-94
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/08/1992, 30/09/1992, 3111011992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993 PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. O prazo de decadência do PIS, no caso de haver pagamentos antecipados, é de cinco anos, contados da data do gerador. CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/05/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 30/11/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 30/11/1997,31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/05/1998, 30/06/1998 BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6° da Lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO ANTECIPADO. REGIME DE COMPETÊNCIA. A receita de venda para entrega futura é considerada, para efeitos de tributação, quando da realização do negócio jurídico. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE SUCATA. A venda de sucata, bem móvel objeto de comércio, integra o conceito de receita bruta de venda de mercadorias e a base de cálculo da contribuição. ERROS NA APURAÇÃO. CORREÇÃO EM DILIGÊNCIA. É devida a correção da base de cálculo, pelo acórdão de primeira instância, em face dos erros apurados em diligência. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3302-00.257
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4651085 #
Numero do processo: 10320.000286/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO ALTERNATIVA. VOLUME DE COMPRAS. RECEITA BRUTA CONHECIDA. EXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. A receita bruta conhecida, declarada e efetiva gozam de igualdade, ainda que de forma presuntiva. Na hipótese de arbitramento de lucros a receita bruta conhecida há sempre de prevalecer sobre as demais opções de cálculo, somente se aproveitando outra alternativa se assentamentos denotadores da existência de escrituração da receita bruta ou de sua declaração formal em ente acessório próprio inexistirem; ou, se tais registros - quando exibidos -, revelarem incontroversa e ostensiva redução proposital frente a outras variáveis patrimoniais conexas ou com elas correlacionadas. A omissão de receita ao não se agregar ao lucro havido de ofício submete-se a comando legal específico aplicado à espécie, com este não se confundindo, máxime na determinação da forma a que se deve ancorar o lucro arbitrado. (DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20497
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

6285534 #
Numero do processo: 11516.000041/00-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998 PAF. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL RECEBIDA POR TERCEIRO SEM VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE. INEFICÁCIA. Revela-se ineficaz a intimação endereçada ao domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo recebida por policial militar que fazia a segurança externa da residência, vale dizer, por terceira pessoa sem qualquer vínculo com o contribuinte, seja de parentesco, seja de relação empregatícia doméstica, seja de relação empregatícia condominial, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciadas nos autos indiquem que o destinatário da missiva dela não tomou conhecimento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis as omissões de rendimentos consubstanciadas em acréscimos patrimoniais a descoberto apurados mensalmente, quando tais acréscimos não são justificados por rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. ALTERAÇÃO CONTRATUAL REALIZADA APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não se mostra razoável que o contribuinte se desvencilhe de sua obrigação de pagar o imposto de renda mediante simples alteração contratual realizada após a ocorrência do fato gerador e após a constituição do crédito tributário, porquanto a aceitação desta prática inviabilizaria as atividades da Administração Tributária, que ficaria totalmente fragilizada diante da possibilidade de que seus créditos fossem cancelados a qualquer momento, ao talante do contribuinte. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Somente é justificável o deferimento de perícia cujo objeto não possa ser comprovado no corpo dos autos. De conseguinte, revela-se prescindível a perícia acerca de matéria que poderia ter sido elucidada pelo próprio contribuinte mediante a simples juntada de documentos. Preliminar de Nulidade do Lançamento Rejeitada Pedido de Perícia Indeferido Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso. Vencidos, quanto ao conhecimento do recurso, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada). Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em Exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente em exercício), Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5550865 #
Numero do processo: 19515.004396/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 MATÉRIA DE FATO Colacionados aos autos documentos que comprovam as alegações do contribuinte e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor o afastamento da exigência tributária correspondente. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1102-000.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Opperman Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época do julgamento), Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Opperman Thomé, Silvana Resigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4754169 #
Numero do processo: 18471.000630/2003-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo importa renúncia às vias administrativas. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 3403-000.296
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM