Sistemas: Acordãos
Busca:
7597378 #
Numero do processo: 18471.000746/2004-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 DEPÓSITO BANCÁRIO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.
Numero da decisão: 2201-004.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

4640590 #
Numero do processo: 15956.000564/2007-13
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - 1RPF Ano-calendário: 2001 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar no. 105, de 2001, examinar informações relativas ao conbibuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos c de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. IRPF - DECADÊNCIA — Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. )73, I e 150, § 4 º, do CTN). OMISSÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. São tributáveis os valores percebidos de pessoa jurídica, em relação aos quais o contribuinte não prova serem oriundos de operação isenta ou ao abrigo de não incidência. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada, prevista no art. 44, inciso II, da Lei n°. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei n°. 4.502, de 1964. A realização de operações tendentes a não pagar ou reduzir o tributo, representadas na tentativa de impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador do imposto, caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.321
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassulli Júnior (Suplente convocado) e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

7584768 #
Numero do processo: 14751.002674/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1302-000.149
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, baixar o processo em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5821242 #
Numero do processo: 10380.000414/2002-35
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. O crédito presumido de IPI destina-se a ressarcir a contribuição para o PIS e a Cofins incidentes nas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo de bens destinados à exportação, ainda que as últimas aquisições da cadeia produtiva não tenham sido tributadas.
Numero da decisão: 3803-006.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao Crédito Presumido de IPI, na parte relativa às aquisições de matérias-primas junto a empresários individuais. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Carolina Gladyer Rabelo, Paulo Renato Mothes de Moraes e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

6135118 #
Numero do processo: 19311.000312/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 RECURSO PEREMPTO. A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da decisão de primeira instância, a interessada apresentou Recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1302-001.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

10209582 #
Numero do processo: 10880.974425/2018-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 NFe/CTe CANCELADOS. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. CRÉDITO NEGADO. O fato gerador da contribuição é a receita auferida pela empresa, logo as vendas canceladas não integram a base de cálculo das contribuições em razão do negócio jurídico dissolvido (alínea a, inciso V, § 3o, art. 1º, Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003). CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CRITÉRIOS. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05/2018. A partir da interpretação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao conceito de insumos quando do julgamento do REsp nº 1.221.170/PR (sob o rito dos repetitivos), à Receita Federal consolidou a matéria por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018. Assentou-se, em especial, que “a subsunção do item ao conceito de insumos independe de contato físico, desgaste ou alteração química do bem-insumo em função de ação diretamente exercida sobre o produto em elaboração ou durante a prestação de serviço”, cabendo ao julgador examinar a relevância ou essencialidade do insumo na cadeia produtiva da empresa, para fins de creditamento. PER/DCOMP. FRETES SOBRE COMPRAS DE INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. O frete pode ser elemento dissociável do insumo sujeito à alíquota zero quando onerado o serviço de frete (apartado da operação de aquisição do insumo), a teor do inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. PER/DCOMP. ARMAZENAGEM DE INSUMOS. CRÉDITO CONCEDIDO. Demonstrada a indispensabilidade dos serviços de armazenamento de insumos pela empresa, cabível apurar créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo, a teor inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833/03. PER/DCOMP. SERVIÇOS ADUANEIROS DE CARGA E DESCARGA, TRANSBORDO E FRETE INTERNO. ESSENCIALIDADE DEMONSTRADA. CRÉDITO RECONHECIDO. Adotando o critério da extração, na operação de importação de importação de bens (matéria prima/insumos), inegável a essencialidade dos serviços aduaneiros executados em solo nacional, que viabilizará a execução da etapa produtiva da empresa. Crédito restabelecido
Numero da decisão: 3301-013.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para restabelecer os créditos das despesas dos serviços (i) situação 07 – armazenagem de insumos; (ii) situação 9.10 - serviço de transporte contratado pela recorrente para o transporte de insumos sujeitos à alíquota zero; (iii) situações 9.20, 9.21 e 9.22 - serviços aduaneiros de carga e descarga e de transbordo; e, (iv) situação 11 – frete interno referente ao transporte de mercadoria importada. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcos Antônio Borges (suplente convocado(a)), Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

9027318 #
Numero do processo: 10835.720687/2011-03
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Oct 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DA CONTRIBUINTE É ônus da contribuinte/pleiteante a comprovação minudente da existência do direito creditório. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) null INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido a` luz dos crite´rios da essencialidade ou releva^ncia, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importa^ncia de determinado item bem ou servic¸o para o desenvolvimento da atividade econo^mica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CREDITAMENTO. INSUMO. FASE AGRÍCOLA. A permissão de creditamento retroage no processo produtivo de cada pessoa jurídica para alcançar os insumos necessários à confecção do bem-insumo utilizado na produção de bem destinado à venda ou na prestação de serviço a terceiros, beneficiando especialmente aquelas que produzem os próprios insumos (Parecer Normativo Cosit nº 05, de 17/12/2018).
Numero da decisão: 3301-010.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para admitir créditos da Contribuição sobre os seguintes dispêndios: - Insumos Agrícolas e Industriais: referentes a produtos utilizados nas plantações de cana-de-açúcar: adubos, corretivos, fertilizantes, herbicidas e inseticidas agrícolas; - Locação de Máquinas: referentes a máquinas e equipamentos agrícolas; Depreciação do Imobilizado: quanto aos bens identificados como veículos, máquinas e equipamentos agrícolas; e - Fretes sobre Compras: relativos a fretes de compra de produtos agrícolas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.850, de 25 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10835.720660/2011-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Júnior, Marco Antonio Marinho Nunes e Juciléia de Souza Lima. Ausente o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

6577966 #
Numero do processo: 15983.720218/2014-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. LEI Nº 10.256/01. INAPLICABILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito lançado com base na sub-rogação do adquirente da produção rural do produtor pessoa física, prevista no artigo 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 10.256/01, se encontra, no caso em apreço, abarcada por decisão judicial. FUNRURAL. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre constitucionalidade de lei. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Incabível a aplicação da multa de oficio de que trata o art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte estiver amparado por decisão judicial concessiva de segurança. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO. É ônus da Autoridade Lançadora a comprovação da ocorrência das condutas previstas na lei e ensejadoras da multa de ofício qualificada. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR DE TRIBUTO NO PERÍODO CONSTANTE DO LANÇAMENTO. EXCLUSÃO. Não devem integrar o lançamento de ofício os valores comprovadamente depositados em juízo, se referentes ao mesmo tributo e período constantes do procedimento de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 2201-003.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar: i) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o trânsito em julgado do mandado de segurança coletivo interposto; ii) a exclusão do valor do lançamento os valores comprovadamente depositado em juízo nos autos do Mandado de Segurança nº 0007528-56.2010.4.01.3400 e constante do demonstrativo que contém os valores depositados judicialmente e valores recolhidos, anexados à impugnação (docs. 08 e 09; iii) a exclusão da base de cálculo do lançamento do valor relativo à comercialização realizada com o Sr. Jairo Antônio Jambom, referente à competência 01/2011; iv) a exclusão do valor do lançamento do valor depositado em juízo e comprovado às folhas 631 do processo digitalizado. Por maioria de votos, excluir do lançamento a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira (Relator), Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. DIONE JESABEL WASILEWSKI - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Malagoli da Silva (Suplente Convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

10802039 #
Numero do processo: 16682.721036/2023-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 ACORDÃO DRJ. NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. Não obstante configurada a nulidade do acórdão recorrido por ausência de análise de argumentos substanciais da defesa, nos termos do art. 59, § 3º do Decreto nº 70.235/72, deixa-se de pronunciá-la quando possível decidir o mérito em favor do sujeito passivo. DESPESA OPERACIONAL. PAGAMENTO DECORRENTE DE TRANSAÇÃO JUDICIAL. ACORDO DE ACIONISTAS. DEDUTIBILIDADE. É dedutível o pagamento efetuado em razão de transação judicial que põe fim a disputa societária, quando vinculado ao objeto social da empresa (participação em outras sociedades). A natureza do pagamento como cumprimento de obrigação contratual, bem como sua essencialidade para a manutenção da fonte produtora, autorizam sua dedução na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. JCP. Não cabe multa isolada sobre valores de estimativas mensais quando comprovada a existência de IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio recebidos no mesmo período, que podem ser utilizados para a quitação da estimativa do mês. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. DESPESA INDEDUTÍVEL. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da estimativa mensal é a receita bruta, não cabendo inclusão de despesas consideradas indedutíveis para fins de aplicação da multa isolada.
Numero da decisão: 1101-001.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário para, nos termos do voto do Relator: i) cancelar integralmente a glosa da despesa de R$ 1.410.000.000,00 e reconhecer a dedutibilidade na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL; ii) cancelar as multas isoladas de IRPJ e CSLL. Sala de Sessões, em 10 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Clique para inserir o nome do Presidente de Turma – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Clique para inserir os nomes dos participantes
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

8688377 #
Numero do processo: 10980.002320/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Como regra geral a prova deve ser apresentada na impugnação, precluso o direito de fazê-la em outro momento processual. Contudo, tendo o contribuinte apresentado os documentos comprobatórios no voluntário, razoável se admitir a juntada e a realização do seu exame, pois seria por demais gravoso e contrário ao princípio da verdade material a manutenção da glosa de deduções sem a análise das provas constantes nos autos. ITR. COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPTER REM PROPRIETÁRIO. De forma induvidosa de que o contribuinte alienou o imóvel antes do fato gerador, ainda que não registrada na matrícula cumpre aplicar que a obrigação tributária, quanto ao ITR, acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas, ainda que se refira a fatos imponíveis anteriores à alteração da titularidade do imóvel, conforme previsto na hipótese de responsabilidade tributária por sucessão prevista nos artigos 130 do CTN.
Numero da decisão: 2402-009.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelando-se o lançamento fiscal por ilegitimidade passiva do recorrente, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que não reconheceu a ilegitimidade passiva. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS