Numero do processo: 11070.001915/2004-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
ATIVIDADE RURAL - DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS - Considera-se despesa de custeio e investimento, aquela necessária à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, relacionada com a natureza da atividade exercida e comprovada com documentação hábil e idônea.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa no valor de R$ 1.618,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11065.005426/2004-53
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Não ocorre nulidade ou cerceamento de defesa quando o lançamento
obedece à legislação que rege o lançamento fiscal e o contribuinte tem conhecimento da infração imputada, exercendo plenamente seu direito de defesa.
RECEITAS NÃO-CONSIDERADAS DESPESAS/CUSTOS INDEVIDOS
COMPONDO A BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO AO
CONTRIBUINTE - INFLUÊNCIA NO VALOR A RESSARCIR
Na apuração do valor a ressarcir de PIS e COFINS não-cumulativos devem-se somar as receitas não consideradas e diminuir as
despesas/custos indevidamente considerados, ambos para fins de
apuração da base de cálculo da contribuição que serve para apurar o valor do ressarcimento, nos termos da legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.358
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 11065.005425/2004-17
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE - INOCORRÊNCIA.
Não ocorre nulidade ou cerceamento de defesa quando o lançamento
obedece à legislação que rege o lançamento fiscal e o contribuinte tem conhecimento da infração imputada, exercendo plenamente seu direito de defesa.
RECEITAS NÃO-CONSIDERADAS DESPESAS/CUSTOS INDEVIDOS
COMPONDO A BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO AO
CONTRIBUINTE - INFLUÊNCIA NO VALOR A RESSARCIR.
Na apuração do valor a ressarcir de PIS e COFINS não-cumulativos devem-se somar as receitas não consideradas e diminuir as
despesas/custos indevidamente considerados, ambos para fins de
apuração da base de cálculo da contribuição que serve para apurar o valor do ressarcimento, nos termos da legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.357
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 11080.011290/2006-94
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2005
DESISTÊNCIA PARCIAL. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo o contribuinte desistido da discussão contida em parte de seu recurso voluntário, renunciando ao direito sobre o qual se fundamenta sua irresignação, opera-se a perda do objeto recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso nesta parte.
COFINS. CRÉDITOS SOBRE ESTOQUE DE ABERTURA. ALEGAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. DIVERGÊNCIAS NA BASE DE CÁLCULO COM REFLEXOS NO CÔMPUTO DOS CRÉDITOS. GLOSA DE CRÉDITOS SOBRE MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA E NÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DA COFINS. REGRAMENTO.
Identificadas diferenças no cálculo do crédito presumido dos estoques de abertura, compete analisar a composição da base de cálculo e alíquota aplicável para identificar se procede a respectiva glosa fiscal, que se afigura procedente quando lastreada no cômputo de créditos sobre mercadorias adquiridas com substituição tributária, com incidência monofásica e não sujeitas ao pagamento da COFINS, cujo direito ao cômputo de créditos não é mais passível de discussão em face de vedação legal, concomitância ou perda de objeto.
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. BONIFICAÇÕES E DESCONTOS COMERCIAIS. NATUREZA JURÍDICA DE REDUÇÃO DE CUSTOS.
Por força dos arts. 109 e 110, do CTN e segundo a definição, o conteúdo e o alcance do institutos, conceitos e formas de direito privado (Direito Societário), mormente nos termos do art. 177, da Lei nº 6.404/76, e conforme as Deliberações CVM nº 575, de 05 de junho e nº 597, de 15 de Setembro de 2009, e CPC nºs. 16 e 30, de 2009, tem-se que as bonificações e descontos comerciais não possuem natureza jurídica de receita, devendo ser tratados como redutores de custos, e como tal devem ser reconhecidos à conta de resultado ao final do período, se a bonificação ou o desconto corresponder a produtos já efetivamente comercializados, ou à conta redutora de estoques, se a bonificação ou o desconto referir-se a mercadorias ainda não comercializadas pela entidade. Não revestindo a natureza de receita não sujeita-se a incidência das contribuições ao Pis e à Cofins.
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESCONTOS OBTIDOS. NATUREZA DE RECEITA FINANCEIRA.
Segundo a dicção do art. 373, do RIR/99, não só os juros, mas também os descontos são considerados como sendo receitas financeiras, sujeitas à alíquota zero das contribuições, por força do Decreto nº 5.146/2004. Nesse conceito não estão contidos os reembolsos de custos e bonificações em mercadorias por não representarem redução do contas a pagar da entidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Parcialmente Exonerado.
Numero da decisão: 3402-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso no tocante às matérias objeto de pedido de desistência. Na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para fins de manter a glosa parcial do crédito presumido sobre o estoque de abertura e determinar o cancelamento da exigência no tocante aos débitos decorrentes à adição à base de cálculo das contribuições das vantagens decorrentes de bonificações e acordos comerciais. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Winderley Morais Pereira quanto às bonificações. Fez sustentação oral dr Rafael Norin OAB/RS 51481 pelo recorrente e dra. Indiara Arruda de Almeida Serra pela PGFN.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10166.730639/2012-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
RENDIMENTOS DE DEPENDENTES. OMISSÃO. TRABALHO ASSALARIADO. REMUNERAÇÃO DE ESTAGIÁRIO.
Constatada a omissão de rendimentos auferidos por dependente que, por opção do contribuinte, foi incluído na declaração de ajuste anual, deve ser mantido o lançamento de ofício correspondente.
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Somente são dedutíveis as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família e quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2002-010.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 10120.006761/2004-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO.
A comprovação do uso de conta bancária em nome de terceiros para movimentação de valores tributáveis, enseja o lançamento sobre o titular de fato, verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária.
COMPROVAÇÃO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO.
A comprovação material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados têm o condão de estabelecer a certeza manifesta de uma dada situação de fato. Nesses casos, a comprovação é deduzida como conseqüência lógica destes vários elementos de prova, não se confundindo com as hipóteses de presunção.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, inclusive quando efetuados em conta bancária mantida em nome de interposta pessoa.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO.
A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. APURAÇÃO MENSAL. OBRIGATORIEDADE DE AJUSTE ANUAL.
A partir do ano-calendário de 1989, o imposto de renda das pessoas físicas passou a ser exigido mensalmente à medida que os rendimentos são auferidos. O imposto assim apurado, contudo, desde a edição da Lei nº 8.134, de 1990, não é definitivo, sendo mera antecipação, tendo em vista a obrigatoriedade de ser procedido o ajuste anual.
DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões judiciais e administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da mesma pretensão.
Preliminar de erro no critério temporal rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.146
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das
matérias objeto da ação judicial; REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal do fato gerador e erro na identificação do sujeito passivo. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos no ano calendário de 1998. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia Matos Moura (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 40.308,75 no ano de 1999, R$ 93.750,00 no ano de 2000 e R$ 179.813,87 no ano de 2001, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento ao recurso e apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10314.720055/2019-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
VÍCIO PROCESSUAL. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
As irregularidades, incorreções e omissões que não ocasionem prejuízo ao direito de defesa não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio.
JUNTADA DE PROVAS. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA PARA PARTE DA ACUSAÇÃO FISCAL. DESCONSIDERAÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não implica prejuízo ao direito de defesa e nulidade processual a ausência de juntada aos autos de provas apresentadas pelo sujeito passivo quando inexistente comprovação de que foram ignoradas pela autoridade fiscal e quando não sirvam para afastar todas as acusações fiscais.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. GESTORES DE FATO. DESVIO DE RECURSOS E PATRIMÔNIO. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. SUSPENSÃO.
Comprovado o desvio de recursos e patrimônio em favor dos gestores de fato de entidade beneficente de assistência social, deve ser promovida a suspensão da imunidade constitucional a que faria jus.
Numero da decisão: 1302-007.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o Conselheiro Henrique Nimer Chamas que votou por dar provimento ao recurso. A Conselheira Natália Uchôa Brandão, no mérito, votou pelas conclusões. Julgamento se iniciou em dezembro de 2024 com a participação do presidente anterior desta turma, Paulo Henrique Silva Figueiredo, como Conselheiro relator, na votação de todas as questões apresentadas no recurso.
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Míriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo, e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Em função de o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo não mais compor o colegiado, o redator ad hoc designado, Conselheiro Sérgio Magalhães Lima, serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 11080.007368/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e perícia é negada porque despicienda. Preliminar rejeitada. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS NAS EXPORTAÇÕES. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO DO INCENTIVO. IPI INCIDENTE SOBRE AQUISIÇÃO DE INSUMO. EXCLUSÃO. O valor do IPI consignado na nota fiscal de aquisição, por não integrar valor do insumo, não compõe a base de cálculo do crédito presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96. DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. EXCLUSÃO. Em obediência à legislação do IPI, os valores das devoluções de insumos adquiridos são excluídos da base de cálculo do incentivo.
APURAÇÃO CENTRALIZADA. PERÍODO DE APURAÇÃO NO ANO DE 1995. POSSIBILIDADE. Nos termos da IN SRF nº 23/97, arts. 4º e 18, a apuração centralizada do incentivo estava autorizada inclusive para o ano de 1995, à opção do contribuinte. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo água de uso geral no estabelecimento industrial, gás GLP, amônia, nitrogênio e vapores d´água, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. PRODUTOS NÃO ACABADOS OU ACABADOS, MAS NÃO VENDIDOS. INSUMOS EMPREGADOS. EXCLUSÃO. Exclui-se da base de cálculo do incentivo, no último trimestre de cada ano, o valor das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção de produtos não acabados ou acabados e não vendidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10293
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, deu-se provimento parcial nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10073.000289/2002-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/05/1998 a 21/12/2000
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa em renúncia à instância administrativa a propositura pela
contribuinte de ação judicial com o mesmo objeto.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE AFASTADA.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea
"a", da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-03.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALI ZRAIK JUNIOR
Numero do processo: 10120.008109/2002-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo. Eventual falta de ciência do contribuinte na prorrogação do mesmo não implica nulidade do processo se cumpridas todas as regras pertinentes ao processo administrativo fiscal. ESPONTANEIDADE. A apresentação de DCTF após a lavratura do auto de infração confirmando os valores constantes do mesmo com o objetivo de, caso nulo o lançamento, ficar sujeito à multa de 20% e obter parcelamento, significa confissão da certeza e correção do procedimento fiscal. PIS-PASEP. BASE DE CÁLCULO. IGUALDADE. O fato de as instituições financeiras, nas operações de câmbio, por força de expressa autorização legal - Lei nº 9.718, art. 3º, § 4º - pagarem Cofins sobre a diferença positiva entre o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira não autoriza que as demais atividades tenham o mesmo tratamento. PIS-PASEP. BASE DE CÁLCULO. ICMS. O ICMS intrega a base de cálculo do PIS-Pasep por compor o preço do produto e não se incluir nas hipóteses elencadas no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 70/91. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Se o contribuinte continua e sistematicamente informa valores a menor do que os corretos em suas DCTF, caracterizado está o evidente intuito de fraude a justificar a aplicação da multa de ofício qualificada nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77205
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
