Numero do processo: 13808.000940/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Nos termos da MP nº 1.110/95, e suas reedições, em relação às empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, serão cancelados os lançamentos de FINSOCIAL no que exceder à alíquota de 0,5%. MULTA DE OFÍCIO EM LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - Nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativa a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV art. 151 da Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74140
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10925.909178/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
PIS/COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho.
CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO ATIVO IMOBILIZADO.
Necessidade de identificação de máquinas e equipamentos e sua vinculação ao processo produtivo para se enquadrar como insumo.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE.
Conforme determinação do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do art. 16 do Decreto 70.235/72 e dos art. 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito.
PIS/COFINS. CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO.
Os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, relativos à importação de bens e de serviços vinculados a operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da Contribuição, poderão ser objeto de compensação ou de ressarcimento apenas ao final do trimestre.
Numero da decisão: 3401-012.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de bens adquiridos para revenda (CFOP 1.403 e 2.403) e sobre as operações de importação, bem como para proceder a atualização dos créditos revertidos em sede de recurso voluntário pela taxa SELIC.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
Numero do processo: 15979.000297/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
Nos contratos de construção civil por empreitada integral a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é exclusivamente do contratado; nos demais casos, subsiste a responsabilidade tributária do dono da obra.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13907.000160/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS/PASEP. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível a exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos à aquisição de mercadorias, insumos e serviços necessários à fabricação de produtos posteriormente vendidos no nome da própria empresa. Recurso negado
Numero da decisão: 202-14857
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar. Esteve presente ao julgamento o Dr. Daphnis Lelex Pacheco Júnior.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10925.002977/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Cabíveis Embargos de Declaração para sanar omissão apontada no Recurso Voluntário.
INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE.
Não se confundem o objeto do presente processo administrativo (Ressarcimento de Cofins) com ação judicial que tem por objeto o Ressarcimento de Créditos de IPI.
Numero da decisão: 3201-002.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Cleber Magalhaes, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 16004.720153/2016-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROCEDIMENTO FISCAL.
Os princípios do contraditório e da ampla defesa não se aplicam ao procedimento fiscal, fase que antecede a lavratura do auto de infração, por se tratar de mero procedimento administrativo de verificação de irregularidades tributárias. Todos os direitos constitucionais garantidores do devido processo legal podem ser exercidos na sua plenitude após instaurado o contencioso administrativo por meio da apresentação da impugnação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Com a entrada em vigor da Lei 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras, somente quando o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. No caso, tendo ocorrido a comprovação da origem de parte dos depósitos considerados no lançamento, a base de cálculo do imposto deve ser alterada para retirar de seu cômputo esses créditos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO.
Na comprovação de empréstimos é imprescindível: (1) que haja a apresentação do contrato de mútuo assinado pelas partes; (2) que o empréstimo tenha sido informado tempestivamente na declaração de ajuste; (3) que o mutuante tenha disponibilidade financeira (4) que seja comprovada a efetiva transferência do numerário entre credor e devedor (na tomada do empréstimo), com indicação de valor e data coincidentes como previsto no contrato firmado; e (5) expirado o prazo contratual, a comprovação da quitação do empréstimo ou de aditivo contratual alterando a data do vencimento. No caso de empréstimos entre pessoa jurídica e pessoa física (sócio), necessária a apresentação dos livro contábeis com a correspondente escrituração do fato.
FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS - CÉDULA DE PRODUTO RURAL E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM COMPROVADA.
Restando comprovado nos autos que parte do crédito de origem não comprovada trata-se de financiamentos bancários formalizados pela emissão de Cédulas de Produto Rural e Cédulas de Crédito Bancário, mormente quando as emissões tinham como objetivo apenas alterar as datas de vencimento e atualizar os saldos, esses valores devem ser excluídos da base de cálculo do imposto.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL.
Para fins de comprovação de origem dos créditos bancários, a alegação de tratar-se de receitas advindas da atividade rural deve ser acompanhada de documentos usualmente utilizados nesta atividade, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada, nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor e demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais.
ATIVIDADE RURAL - DESPESAS DE CUSTEIO E DE INVESTIMENTO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
O contribuinte deve comprovar a veracidade das despesas escrituradas no Livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição.
ATIVIDADE RURAL - GLOSA DE DESPESAS DE CUSTEIO - DESPESAS JUDICIAIS.
Despesas com ações judiciais podem ser excluídas das receitas recebidas, desde que o contribuinte faça prova efetiva do pagamento, do vínculo da essencialidade do gasto para a percepção da receita e da escrituração da receita no livro Caixa da atividade rural.
ATIVIDADE RURAL - FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS - ENCARGOS FINANCEIROS - DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE DE PROVA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS.
Os encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento de custeio e de investimentos da atividade rural podem ser dedutíveis na apuração do resultado, desde que reste comprovado que os recursos obtidos por meio dos financiamentos tenham sido utilizados na própria atividade.
ATIVIDADE RURAL - FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS - ENCARGOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INDEDUTIBILIDADE.
É indedutível na apuração do resultado da atividade rural o valor de correção monetária dos empréstimos contraídos para o financiamento da atividade.
ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS DE ENTRADA.
Notas fiscais de entrada emitidas por empresas adquirentes dos produtos rurais fazem prova da venda e da receita recebida, mormente quando se trata de empresas com as quais as negociações de produto são constantes e freqüentes.
ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - VALORES ESCRITURADOS NO LIVRO CAIXA - EXCLUSÃO.
Comprovado que receitas consideradas omitidas no lançamento foram escrituradas no livro Caixa e foram utilizadas na apuração do resultado da atividade, esses valores devem ser excluídos da apuração.
ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECITAS - ADIANTAMENTOS DE RECURSOS.
Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, devem ser computados como receita no mês da efetiva entrega do produto.
ATIVIDADE RURAL - ALEGAÇÃO DE ERRO NA ESCRITURAÇÃO - NECESSIDADE DE PROVA.
Ultrapassado o prazo para retificação da declaração em razão do início de procedimento fiscal e utilizadas as informações prestadas na declaração para fundamentar o lançamento, o contribuinte se submete a regra processual que lhe imputa o ônus probatório de comprovar o que alega. Assim, possíveis correções de erros cometidos no seu preenchimento devem ser acompanhadas de documentos comprobatórios que deixem claramente demonstrados os equívocos alegados.
Numero da decisão: 2301-005.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; quanto ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento.
(Assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente), Thiago Duca Amoni (Suplente), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e Antônio Savio Nastureles (Presidente substituto), sendo os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Thiago Duca Amoni suplentes convocados, em substituição, respectivamente, aos conselheiros João Maurício Vital e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 13819.002138/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES LÍQUIDOS EXPRESSOS EM DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - LIQUIDEZ E CERTEZA TIPIFICADAS - ÔNUS PROBANTE - DENÚNCIA ACOMPANHADA DE EVIDÊNCIAS MATERIAIS NÃO CONTRADITAS - INVERSÃO PERTINENTE - Se os documentos são inidôneos, deve o custo de produção por eles representados ser infirmado no limite exato de seu valor, o que implica escoimar-se da parcela a recuperar relativamente ao ICMS destacado nas "compras". Os valores dos cheques restituídos, ainda que divergentes das notas fiscais impugnadas - longe de ser fator único causal -, prestam-se, aliados a outros indícios, à ratificação do ilícito. As provas trazidas aos autos (prenhe de denúncias e corroboradas por relatório de auditoria independente contratada pela própria fiscalizada), quanto à sua verossimilhança, materializam-se na base de cálculo e se conformam ao que prescreve o artigo 142 do CTN, e, subsidiariamente, ao que determina o artigo 1.533 do Código Civil Brasileiro, conferindo liquidez e certeza ao lançamento fiscal. Se o conjunto probante robusto não goza de força suficiente para se promover a inversão do ônus da prova - nada mais cumprirá tal função - salvo se, casuisticamente houver expressão total dos contornos do ilícito na própria lei regente; ou, alternativamente e ainda, afastar-se a adoção - ainda que subsidiariamente - das prescrições do artigo 136, inciso V do Código Civil Brasileiro ao admitir presunções concorrentes.
Numero da decisão: 103-20191
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 00940.050702/83-33
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1984
Ementa: ABATIMENTOS DA RENDA BRUTA - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Comprovando-se nos autos que o contribuinte estava obrigado, por acordo homologado
judicialmente, a pagar pensão alimentícia a sua ex-esposa, reconhece-se seu direito de pleitear o respectivo abatimento, ainda que, por evidente erro material, tenha indicado como beneficiária dos pagamentos pessoa diferente, com quem viva maritalmente.
Numero da decisão: 104-04.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo exercício do voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eugênio Botinelly Soares (Relator), Mário,Rodrigues Teixeira, Olavo João Galvão e Carlos Walberto Chaves Rosas. Designado o Conselheiro Francisco Amaral Manso para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares
Numero do processo: 11080.006191/97-10
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - A tributação sobre ganhos de capital prevista na Lei n.º 7.713, art. 3.º , par. 3.º não alcança as situações já definidas na vigência do Decreto Lei n.º 1510/76, art. 4.º, letra "d", sob pena de afronta ao Direito Adquirido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16544
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao rcurso. Vencidos os Conselheiros NELSON MALLMANN (relator), ELIZABETO CARREIRO VARÃO e LEILA SCHERRER LEITÃO que proviam parcialmente o recurso para: I -- excluir da exigência fiscal as importâncias de Cr$ 7.316.578,54, referente a janeiro de 1991; Cr$ 2.775.541,91, referente a janeiro de 1992; Cr$ 5.173.351,52, referente a maio de 1992 e Cr$ 7.520.944,42, referente a julho de 1992; II -- reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75%; III -- excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro REMIS ALMEIDA ESTOL.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 18470.730637/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SUMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRECLUSÃO. ALCANCE. ADITAMENTOS AO RECURSO.
Consideram-se alcançadas pelo instituto da preclusão as matérias não contestadas de forma expressa na impugnação e no recurso. A apresentação de três aditamentos ao recurso voluntário, trazendo novas alegações, extrapola os limites de restrições temporais, mormente se o contribuinte não demonstra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235, de 1972.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR. SÚMULA CARF nº 29. NÃO OCORRÊNCIA.
Os co-titulares da conta bancária que apresentem declaração de rendimentos em separado devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de exclusão, da base de cálculo do lançamento, dos valores referentes às contas conjuntas em relação às quais não se intimou todos os co-titulares. Intimado o co-titular, não há que se falar em nulidade.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO.
Presumem-se rendimentos omitidos os depósitos de origem não comprovada.
Numero da decisão: 2202-011.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de violação a princípios constitucionais e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
