Numero do processo: 16327.721705/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
DESMUTUALIZAÇÃO DAS BOLSAS. ALIENAÇÃO DAS AÇÕES RECEBIDAS.
Apesar de o recebimento de ações em troca de títulos patrimoniais nos processos de desmutualização ter denotado devolução do patrimônio das associações civis representativas das antigas bolsas, configurando ganho de capital tributável pelo IRPJ e pela CSLL, a alienação posterior dessas ações não caracteriza operação de conta própria por não possuir a mesma natureza mercantil contida nos títulos e valores mobiliários ordinariamente negociados pelas sociedades corretoras de valores. Por isso, não configura receita tributável no âmbito do PIS.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.221
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de erro na sujeição passiva e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e João Otávio Oppermann Thomé, que negavam provimento.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: Ricardo Marozzi Gregorio
Numero do processo: 11128.007536/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-007.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, substituído pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada para eventuais participações). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-007.875, de 29 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 11128.005878/2010-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta). Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, substituído pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA
Numero do processo: 11080.724649/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2007, 31/03/2008, 30/06/2008, 30/09/2008
Ementa:
NULIDADE. CAPITULAÇÃO LEGAL.
A eventual falha na capitulação legal, mesmo se houvesse ocorrido, não causaria nulidade se a descrição do fato não impediu a ampla defesa.
VENDA DE AÇÕES. SIMULAÇÃO DO REAL SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. REFLEXOS NA TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL APURADO.
Demonstrado que os negócios desenvolvidos possuem aspectos diversos da realidade formal (simulação do real sujeito passivo da obrigação tributária), os ganhos de capital apurados na venda de ações devem ser adicionados às bases de cálculo do lucro presumido adotado pela fiscalizada.
MULTA QUALIFICADA. EXIGIBILIDADE.
A simulação traz como consequência inafastável a aplicação da multa de ofício no seu percentual exasperado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Não havendo nenhuma razão específica dirigida ao lançamento decorrente, a decisão prolatada no lançamento matriz a ele se estende.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Se os fatos retratados nos autos autorizam concluir que os terceiros indicados no pólo passivo da obrigação tributária pela autoridade fiscal, efetivamente concorreram para a prática da infração imputada à contribuinte fiscalizada, há de se ter como procedente os Termos de Sujeição Passiva Solidária lavrados no curso do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1301-001.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito: 1) Por maioria de votos, negado provimento quanto à pessoa jurídica. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente convocado), votaram pelas conclusões. 2) Pelo voto de qualidade, negado provimento quanto à responsabilidade solidária. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Valmir Sandri. Relator designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Fez sustentação oral o advogado Gustavo Souto OAB/DF nº: 14.717.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente convocado), Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13884.003320/2002-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
MATÉRIA NÃO CONTENCIOSA. CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. Não se pode conhecer do recurso na parte que trata de decadência do direito de a Fazenda Nacional lançar o crédito tributário, quando essa matéria deixou de ser controvertida, em razão de a decisão recorrida haver cancelado a exigência fiscal relativa a períodos de apuração em que o crédito tributário teria sido alcançado pela decadência.
Recurso não conhecido
Renúncia à Via Administrativa. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto a decadência; e II) em negar provimento ao recurso na parte conhecida.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: .HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10803.720060/2015-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010, 2011
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. IRPF. PRAZO DO ART. 173, I, DO CTN.
O fato gerador do IRPF é complexivo ou periódico, vez que compreende a disponibilidade econômica ou jurídica adquirida pelo contribuinte em determinado ciclo que se inicia no dia primeiro de janeiro e se finda no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Assim, a contagem do prazo decadencial para a constituição do lançamento de IRPF submete-se à regra geral prevista no art. 173, I, do CTN, ou seja, cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
O pleno acesso a todos os documentos que lastrearam o lançamento, que permitiu o total conhecimento e compreensão das infrações fiscais que foram imputadas, infirma as alegações do sujeito passivo quanto a suposto cerceamento de defesa.
PRELIMINAR. DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO A DESCOBERTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. RECURSOS/ORIGENS E APLICAÇÕES/DISPÊNDIOS. COMPROVAÇÃO.
Não há que se falar de ausência de fundamentação legal quando o demonstrativo da variação patrimonial a descoberto apresenta a devida fundamentação legal e indica, de forma inequívoca, os recursos/origens e as aplicações/dispêndios.
PRELIMINAR. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Não há que se falar de realização de diligência quando for considerada desnecessária ao deslinde da matéria litigiosa.
INADEQUAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO APLICADO E DUPLA TRIBUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Considera-se acréscimo patrimonial a descoberto a aquisição de bens e direitos e a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Assim, um acréscimo patrimonial não acobertado pela renda à disposição do contribuinte no momento de sua realização é uma omissão de rendimento tributável.
A sistemática de apuração dos rendimentos omitidos possui previsão legal, consoante a norma disposta no art. 3º., § 1º., da Lei n. 7.713/88, decorrendo a legalidade e adequação do critério jurídico-tributário utilizado no caso concreto, com mais razão ainda quando o sujeito passivo fez uso do instituto da pessoa jurídica de modo contrário à função e aos princípios que regem o ordenamento jurídico.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CARACTERIZAÇÃO. IRPF. TRIBUTAÇÃO.
Os rendimentos caracterizados como acréscimo patrimonial a descoberto devem compor a base de cálculo anual do IRPF e nessa condição serem tributados observando-se a tabela progressiva.
EXPROPRIAÇÃO DE BENS EM PROL DA UNIÃO. EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL. PAGAMENTO DE TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO NA ESFERA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA.
A expropriação de valores e bens em prol da União, em razão da prática de diversos ilícitos criminais, não se caracteriza, sob nenhuma hipótese, pagamento de tributo, mas, sim, um efeito da condenação penal.
A exigência de IRPF corresponde a uma parcela dos rendimentos omitidos, apurada pela aplicação da alíquota nominal de 27,5% que, consideradas as deduções permitidas em lei, reduz-se a uma alíquota efetiva inferior, o que descaracteriza o argumento de que o tributo é superior ao valor expropriado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. POSSIBILIDADE.
A omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual, comprovada a ocorrência de sonegação, fraude e conluio, hipóteses previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64, autoriza a qualificação da multa de ofício.
MULTA ISOLADA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO RECURSAL.
Tratando-se de matéria não impugnada, não expressamente questionada pelo sujeito passivo em sede de impugnação (art. 17 do Decreto n. 70.235/1972), resta caracterizada inovação recursal, não passível de apreciação pela segunda instância de julgamento.
Numero da decisão: 2402-006.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento parcial para excluir do lançamento os bens que foram entregues e expropriados. O Conselheiro Paulo Sérgio da Silva votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício)
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 16327.001696/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
RECEBIMENTO DE ESCROW.: Não ocorreu um acréscimo patrimonial tributável, como havia entendido a fiscalização, representado por ingresso de recursos decorrentes de atividade não operacional, pois, de fato, as despesas com tributos eram de anos anteriores (1995 a 1998), e, por tal motivo, não haviam sido contabilizadas naqueles anos.
PROVISÕES PARA CONTIGÊNCIAS TRABALHISTAS: Não foram atendidos os requisitos legais na dedução efetuada pela contribuinte.
DESPESAS DE OUTRAS PROVISÕES: Não demonstração dos requisitos legais na dedução.
DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE INTERVENIÊNCIA DE TERCEIROS.
Ausente um conjunto de informações com valor probatório, por si só o esclarecimentos sobre o funcionamento da conta e contabilização geral, sem a segregação, não justificam o registro da despesa.
DAS DESPESAS AUTORIZADAS PARA RESULTADO DAS AGÊNCIAS.
Cumpria ao recorrente demonstrar de forma clara e induvidosa os fatos que deram origem à sua escrituração e conseqüente dedutibilidade, não o fazendo, subsiste o entendimento da decisão recorrida.
DAS DESPESAS DE JUROS SOBRE O PASSIVO ATUARIAL E DA PERDA ATUARIAL NÃO RECONHECIDA.
Provisões em comento, relativas a JUROS SOBRE O PASSIVO ATUARIAL e a PERDA ATUARIAL NÃO RECONHECIDA, não são dedutíveis por se tratar de provisões que cuja dedução não estão autorizadas pela legislação tributária de regência.
Numero da decisão: 1301-001.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1)CONTA ESCROW: Dar provimento por unanimidade de votos. O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães, votou pelas conclusões. 2)PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS TRABALHISTAS E DESPESAS DE OUTRAS PROVISÕES: Negar provimento por unanimidade de votos. 3)DESPESAS DE OUTRAS PROVISÕES: Negar provimento por unanimidade de votos. 4)DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE INTERVENIÊNCIA DE TERCEIROS: Negar provimento por unanimidade de votos. 5)DAS DESPESAS AUTORIZADAS PARA RESULTADO DAS AGÊNCIAS: Negar provimento por unanimidade de votos. 6)DAS DESPESAS DE JUROS SOBRE O PASSIVO ATUARIAL E DA PERDA ATUARIAL NÃO RECONHECIDA: Negar provimento por unanimidade de votos. 7)DAS DESPESAS DE COMISSÃO CP CONVÊNIOS: Negar provimento por unanimidade de votos. 8)DAS DESPESAS DE PIS E COFINS Negar provimento por unanimidade de votos. 9)DA ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE CSLL - ILIQUIDEZ DO AUTO DE INFRAÇÃO: Dar provimento por unanimidade de votos. 10)DA ALEGADA DECADÊNCIA EM RELAÇÃO À MULTA ISOLADA: Dar provimento por maioria de votos. Vencidos os Conselheiros, Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. 11)DOS JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO: Negar Provimento por maioria de votos. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13603.000305/86-27
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82104
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11070.002036/2009-67
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Embargos de Declaração que não demonstre de forma inequívoca a ocorrência dos pressupostos para sua admissibilidade há que ser rejeitado.
Numero da decisão: 3803-005.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10923.000134/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/08/2004 a 28/02/2005
RESTITUIÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO. APLICAÇÃO RESOLUÇÃO CJF.
Na correção de indébitos tributários deve ser afastada a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n° 08/97, aplicando-se o disposto na da Resolução CJF nº 561/2007 e alterações posteriores.
Numero da decisão: 3402-008.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Ariene D Arc Diniz e Amaral (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela Conselheira Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10660.724037/2017-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012
CONHECIMENTO PARCIAL. SÚMULA CARF Nº. 2. MULTA E OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº. 38.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
DECADÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº. 72.
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. O presente crédito tributário foi constituído com a ciência do lançamento pelo sujeito passivo dentro do prazo de cinco anos contado do fato gerador, razão por que não foi alcançado pela decadência.
PRELIMINAR DE NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
O acesso às informações obtidas junto às instituições financeiras pela autoridade fiscal independe de autorização judicial, não implicando quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais.
O Supremo Tribunal Federal já definiu a questão em sede de Repercussão Geral no RE n° 601.314, e consolidou a tese: “O art. 6° da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realize a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A realização de diligência não se presta para a produção de provas que toca à parte produzir.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Uma vez transposta a fase do lançamento fiscal, sem a comprovação da origem dos depósitos bancários, a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, somente é elidida com a comprovação, inequívoca, de que os valores depositados não são tributáveis ou que já foram submetidos à tributação do imposto de renda.
MÚTUO. REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
O negócio jurídico de mútuo deve ser comprovado por contrato registrado em cartório à época do negócio, ou por meio de registros que demonstrem que a quantia foi efetivamente emprestada e que posteriormente foi retornado o mesmo montante, ou acrescida de juros e/ou correção monetária. O contrato particular de mútuo ou contrato verbal, por si só, não tem condições absolutas de comprovar a efetividade da operação, devendo estar lastreado por elementos que comprovem a sua existência material.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO.
Estando comprovado nos autos a prática de omissão deliberada da base de cálculo do tributo, com o objetivo de reduzir o pagamento dos tributos devidos, torna-se cabível a aplicação da multa qualificada.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%.
O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN.
Numero da decisão: 2101-003.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo do argumento de que a multa qualificada seria confiscatória; e na parte conhecida, rejeitar a preliminar e no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
