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Numero do processo: 16327.001606/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - MESMA MATÉRIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes). APRECIAÇÃO DA CONSTITUICIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR - As DRJ, assim como o Conselho de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes). JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL. A sentença faz coisa julgada às partes entre as litigantes, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA CALCULADOS À TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto aos questionamentos concomitantes com a ação judicial. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provêem o recurso. Apresenta declaração de voto a Conselheira Silvana Mancini Karam.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

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Numero do processo: 10980.017069/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1995, 1996, 1997 Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade na situação em que, cancelado por decisão o lançamento anterior, a autoridade administrativa cuida de realizar novo procedimento, promovendo, inclusive, novas intimações. Irrelevante o fato de a Fiscalização carrear aos autos documentos e demonstrativos utilizados no procedimento anterior, vez que, se a eles o contribuinte teve acesso, resta resguardado o exercício pleno do direito de defesa. ARBITRAMENTO. COEFICIENTE. AGRAVAMENTO. Em respeito ao princípio da legalidade, na extensão que lhe foi dada pelo art. 97 do Código Tributário Nacional, não se pode admitir que a delegação de competência trazida pelo Decreto-Lei nº. 1.648/78 pudesse, de alguma forma, autorizar o agravamento de coeficientes de arbitramento, vez que, se assim fosse, estaria, em última análise, autorizando a criação de penalidade por meio de atos administrativos. INCONSTITUCIONALIDADES. À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 1302-000.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

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Numero do processo: 10976.000228/2009-72
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GANHO DE CAPITAL. CESSÃO DE DIREITOS DE CRÉDITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A cessão de direito creditório representado por precatório judicial, estão sujeitos ao imposto de renda tributados à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, cujo custo de aquisição é zero. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação. A doutrina não é oponível ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário, dada sua estrita subordinação à legalidade. Inteligência do art. 150, I, da CF/88.
Numero da decisão: 2003-005.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

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Numero do processo: 11060.000078/2004-78
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. TRIBUTAÇÃO - As sociedades cooperativas de Eletrificação Rural não se inserem na categoria de cooperativa de consumo, mas no ramo de cooperativa de infra-estrutura, não lhes sendo aplicável o disposto no art. 69 da Lei nº 9.532/97. LANÇAMENTO DECORRENTE.CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL – Em se tratando de lançamento decorrencial, baseado nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto e não havendo razão especial que justifique outro tratamento, o lançamento da contribuição segue o mesmo destino do lançamento do tributo.
Numero da decisão: 107-08.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Martins Valero vota pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

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Numero do processo: 10950.004508/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 GANHO DE CAPITAL. CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIO JUDICIAL. O contribuinte que cede a terceiros o direito de crédito previsto em precatório judicial sujeita-se à tributação do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. O valor do crédito cedido não pode ser considerado como custo de aquisição, uma vez que não foi ainda incorporado ao patrimônio do contribuinte para fins de imposto de renda e, como conseqüência, não pode ser considerado como consumido.
Numero da decisão: 2201-003.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 16/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

10064087 #
Numero do processo: 10783.907183/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO/DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. São validos o despacho decisório e a decisão recorrida, proferidos pela Autoridade Administrativa e pela Autoridade Julgadora de Primeira, respectivamente, nos termos das normas vigentes, cujos fundamentos permitiram ao contribuinte exercer o seu direito de defesa. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. Rejeita-se o pedido de perícia por não atender aos requisitos legais e, ainda, pelo fato de o julgador considera-la prescindível ao deslinde do litígio. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) null PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS, INAPTAS, BAIXADAS. OPERAÇÕES. SIMULAÇÕES. CRÉDITOS. GLOSA. Mantém-se a glosa dos créditos das contribuições sobre as aquisições de café de pessoas jurídicas cuja inexistência, de fato, ou cuja incapacidade para realizarem as operações de beneficiamento, armazenagem, classificação e vendas, foram comprovadas em processo administrativo mediante diligências e depoimentos dos envolvidos nas operações. Reverte-se a glosa dos créditos das contribuições sobre as aquisições de café de pessoas jurídicas cuja inexistência, de fato, ou cuja incapacidade para realizarem as operações de beneficiamento, armazenagem classificação e vendas, não foram comprovadas pela Fiscalização. INSUMOS. AQUISIÇÕES. COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS. CRÉDITOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de insumos de sociedades cooperativas para utilização na produção de bens destinados à venda não dão direito ao desconto de créditos básicos (alíquotas cheias) do PIS e da Cofins, mas apenas e tão somente ao desconto de crédito presumido da agroindústria. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. AÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 3301-012.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter a glosa dos créditos descontados sobre as aquisições de café das empresas: 1) Café Forte Comercio Ltda.; 2) CAFECER Com de Café e Cereais Ltda.; 3) Cafeeira Castelense Ltda.; 4) Coffeer Sul Comercial Ltda. EPP; 5) J Ubaldo Bernardo; 6) Juparaná Café Ltda.; 7) Líder Comercial de Café Ltda.; 8) Mais Comércio de Café Ltda.; 9) Maracá Comercial e Exportadora de Café Ltda.; 10) Norte Produtos Alimentícios Ltda.; 11) Pollos Comércio de Cereais Ltda.; 12) R Araújo Cafecol Mercantil; 13) Radial Armazéns Gerais Ltda.; 14) Rodrigo Siqueira; 15) W R da Silva; 16) Ypiranga Comércio de Café Ltda.; e 17) D G da Silva Café. Vencidos os Conselheiros Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior e Sabrina Coutinho Barbosa, que davam provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.859, de 25 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10783.907182/2012-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

8049805 #
Numero do processo: 13971.722512/2017-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE CRÉDITOS JUDICIAIS. DEVOLUÇÃO POSTERIOR DOS GANHOS OBTIDOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Tendo o contribuinte efetivamente auferido ganho de capital no recebimento de direitos de créditos judiciais negociados com autor de ação trabalhista, procede o lançamento de omissão de imposto de renda incidente, independentemente de futura devolução do ganho obtido sob pena de se admitir fato gerador condicionado. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação. Contudo, em circunstâncias excepcionais e taxativas, a lei em sentido estrito pode conceder isenção do imposto de renda, ou qualquer outro tributo, a determinadas situações. DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE Para ensejar a responsabilidade tributária prevista no artigo 124, I, o sujeito deve ter interesse em comum na situação que constitua o fato gerador do tributo devido. MULTA QUALIFICADA - APLICAÇÃO O ônus probandi, para fins de aplicação da multa qualificada, é da fiscalização, que deve demonstrar cabalmente a conduta dolosa do sujeito passivo da obrigação tributária de sonegar ou fraudar os cofres públicos.
Numero da decisão: 2002-001.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni (relator), que lhe deu provimento parcial, para afastar a responsabilidade solidária de CLAUDIO JULIANO BORK e GLAUCO HUMBERTO BORK. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Virgílio Cansino Gil. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil – Redator designado. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

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Numero do processo: 11624.720211/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2007 a 31/12/2008 I) DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: AI Debcad nº 37.365.804-4 CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007). CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade oriunda de uma suposta falta de fundamentação dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais. PLANO DE OPÇÃO PARA COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS PLAN). NATUREZA SALARIAL. DESVIRTUAMENTO DA OPERAÇÃO MERCANTIL. CARACTERÍSTICAS PLANOS AFASTAM O RISCO. Na concepção conceitual, a opção para compra de ações (“stock options”) é mera expectativa de direito do trabalhador, consistindo em um regime de compra de ações por preço pré-fixado, concedida pela empresa aos segurados contribuintes individuais ou empregados, garantindo-lhe a possibilidade de participação no crescimento do empreendimento - na medida que o sucesso da empresa implica também valorização das ações no mercado -, não tendo inicialmente caráter salarial e possuindo natureza de contrato mercantil, sendo apenas um incentivo ao trabalhador após um período pré-determinado ao longo do curso do contrato de trabalho. Ocorrendo o desvirtuamento do “stock options” em sua concepção de mero contrato mercantil, seja pela correlação com o desempenho para manutenção de talentos no quadro funcional, seja pela intenção de afastar (ou minimizar) os riscos atribuídos ao próprio negócio, ficará configurada uma remuneração indireta na forma de salário-utilidade. Está em conformidade com a legislação tributária e previdenciária o procedimento fiscal que efetivou o lançamento do ganho real, obtido pela diferença entre o preço de exercício e o preço de mercado no momento da compra das ações. PLANO DE OPÇÃO PELA COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS PLAN). PARA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR INDEPENDE SE AS AÇÕES FORAM VENDIDAS A TERCEIROS. No momento em que houve a outorga da opção de ações aos beneficiários, ocorreu a transferência da titularidade das ações e o fato gerador da contribuição previdenciária, ainda que não tenha havido a efetiva venda a terceiros, pois naquela oportunidade o mesmo integralizou a efetiva opção das ações sobre o preço de exercício com o valor inferior ao preço de mercado, representando um ganho direto para os segurados empregados e contribuintes individuais. ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. A escrituração contábil da Recorrente não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte. II) DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: AI Debcad nº 37.380.454-7 (CFL 68). OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, contendo informações incorretas ou omissas. GFIP. INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS. Constitui infração apresentar a empresa GFIP com informações incorretas ou omissas. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para que seja aplicada a multa nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei n° 8.212/91, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei n° 9.430/96 e para adequação da multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou pela manutenção das multas aplicadas e os conselheiros Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que davam provimento parcial também para redução da base de cálculo.O conselheiro Thiago Taborda Simões apresentará declaração. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5546135 #
Numero do processo: 13971.720731/2009-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS A CUSTOS DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL O cálculo da relação percentual entre as receitas sujeitas e não sujeitas à incidência não-cumulativa da contribuição e a receita bruta total, auferidas em cada mês, para fins de aplicação do rateio proporcional, a ser utilizado na apuração de créditos relativos a custos, despesas e encargos comuns, deve considerar todas as receitas da pessoa jurídica que estejam associadas a esses dispêndios, sob pena de se distorcer esse resultado caso se excluam as receitas decorrentes de vendas com suspensão ou sujeitas a alíquota zero. Recurso Voluntário Negado na parte conhecida Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à tutela do Poder Judiciário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

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Numero do processo: 10835.000306/86-41
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-2123
Nome do relator: Não Informado