Numero do processo: 16327.004056/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REO – PERCENTUAL PARA CÁLCULO DE ÁGIO E ARMOTIZAÇÃO – Restando confirmado em diligência o correto percentual no investimento realizado, não merece prosperar a glosa de amortização de ágio após a incorporação.
REO – MULTA DE OFÍCIO – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – CSLL – A teor do disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96, inaplicável a penalidade de ofício quando suspensa a exigibilidade do crédito no momento do lançamento.
RESGATE DE AÇÕES PREFERENCIAIS MEDIANTE ENTREGA DE PARTICIPAÇÃO – VERDADEIRA AVALIAÇÃO A MERCADO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI 9.249/95 – Ao regate de ações aplica-se o disposto no artigo 22 da Lei 9.249/95. No caso, o resgate implicava na devolução integral do montante investido, inclusive a parcela originalmente destinada à reserva de ágio. Quitação de montante equivalente ao total do investimento, implicando em avaliação a mercado, ao reverso do que fez constar a investida em seus registros. Capacidade contributiva da investida, que quitou o resgate com participação societária em outra empresa, mantendo todo o ágio registrado. Erro no lançamento, ao glosar amortização de ágio na investidora.
Numero da decisão: 101-96.029
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10320.003338/2007-39
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003
NULIDADE - NÃO ENFRENTAMENTO MATÉRIA ARGUÍDA NA IMPUGNAÇÃO.
As decisões, no rito do Decreto 70.235, devem enfrentar todas matérias articuladas em sede de impugnação.
Numero da decisão: 204-03.584
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
Nome do relator: JORGE LOCK FREIRE
Numero do processo: 11080.000783/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE IPI ASSEGURADA PELO PODER JUDICIÁRIO- LIMITES- Os limites objetivos da coisa julgada são fixados pelo pedido do autor. Impossível o reconhecimento de eventual direito pelo Poder Judiciário sem que o autor tenha assim solicitado, mormente se, ao decidir, o tribunal proferiu dispositivo indireto, dando provimento à apelação da autora e julgando procedente nos termos do pedido formulado. O pedido do autor foi no sentido de convalidar os lançamentos de crédito de IPI que vinha fazendo e continuou a fazer , e que foram à alíquota de 15%, assegurando a utilização do benefício até o final do seu Programa Especial de Exportação, permitida, também, a compensação com outros tributos federais. Nessas condições, a menção, pelo Relator, ao longo do acórdão adotado no âmbito do processo judicial, às alíquotas da Resolução Ciex nº 2/1979, não tem o efeito de alterar a alíquota de cálculo do crédito-prêmio, assegurada pelo Termo de Garantia do benefício, se não foi objeto do pedido inicial.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, RECONHECER a competência do Primeiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Mário Junqueira Franco Júnior e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13971.903960/2011-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO.
Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da sua não utilização.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à tutela do Poder Judiciário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13005.001061/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Como regra geral a prova deve ser apresentada na impugnação, precluso o direito de fazê-la em outro momento processual. Contudo, tendo o contribuinte apresentado os documentos comprobatórios no voluntário, razoável se admitir a juntada e a realização do seu exame, pois seria por demais gravoso e contrário ao princípio da verdade material a manutenção da glosa de deduções sem a análise das provas constantes nos autos.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. OBJETO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE OU NULIDADE.
A expedição de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF não objetiva limitar o alcance da ação fiscal, mas apenas instaurá-la, constituindo mero instrumento de planejamento e controle administrativo. Alterações ou prorrogações de prazos não são suficientes para efeitos de nulidades do lançamento ou para declaração de irregularidade de ato administrativo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GANHOS LÍQUIDOS NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL.
Incide o imposto de renda mensal sobre os ganhos líquidos auferidos na compra e venda de ações em Bolsa de Valores.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99.
Numero da decisão: 2402-008.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Gregório Rechmann Júnior, FranciscoIbiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS
Numero do processo: 11516.000616/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme Súmula CARF nº 2
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DO INCENTIVO. REQUISITOS.
A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária implica a perda dos incentivos e benefícios de redução ou isenção de tributos no respectivo ano-calendário, independentemente de sentença judicial condenatória transitada em julgado.
O crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, não tem a natureza de incentivo e benefício de redução ou isenção de tributos.
CRÉDITO PRESUMIDO. ESCRITURAÇÃO IRREGULAR. CONSEQUÊNCIAS.
Somente pode ser objeto de pedido de ressarcimento de IPI o crédito presumido regularmente escriturado, nos termos das disposições regulamentares.
Numero da decisão: 3301-011.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para considerar improcedentes as motivações fiscais usadas para glosar o crédito presumido do IPI. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais, que negava provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes Relator e Presidente-Substituto
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente-Substituto), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado), José Adão Vitorino de Morais, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe e Sabrina Coutinho Barbosa. Ausente a Conselheira Juciléia de Souza Lima, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes
Numero do processo: 16327.721037/2018-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jul 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2014 a 31/08/2015
PRELIMINAR. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não ocorre vício de motivação quanto a DRJ analisa os documentos e entende em sentido distinto da tese do impugnante, fundamentando sua decisão.
PRELIMINAR. NÃO OBSERVÂNCIA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 368/2014. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há inobservância da Solução de Consulta se a fundamentação do auto de infração é uma das hipóteses acolhida pela conclusão da Solução de Consulta. Diretor estatutário, que não mantenha as características inerentes à relação de emprego, se caracteriza como segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, e a sua participação nos lucros e resultados de que trata a Lei nº 10.101/2000 integra o salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias.
PRELIMINAR. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ERRO NA ELEIÇÃO DA BASE CÁLCULO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não obstante a extensa explanação apresentada pelo sujeito passivo no intuito de demonstrar o caráter mercantil e indicar os riscos envolvidos nos planos ofertados a colaboradores da companhia, no caso concreto, os elementos de prova trazidos aos autos demonstram, de forma categórica, a inexistência dos alegados riscos.
PRELIMINAR. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há erro de identificação do sujeito passivo quando há relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DAS DATAS DE NOTIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO COMO MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA.
Os fatos geradores das obrigações principais e acessórias ocorreram quando o beneficiário exerceu o seu direito de opção pelas ações.
NULIDADE. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. NÃO OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS DAS BASES DE CÁLCULOS. NÃO OCORRÊNCIA.
A base de cálculo do salário-educação é o total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados, assim, sem limites. A base de cálculo da contribuição ao Incra a mesma adotada em relação ao Regime Geral de Previdência Social, conforme § 2º do artigo 3º da Lei 11.457, de 16 de março de 2007.
DIRETORES ESTATUTÁRIOS. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não se confundem as funções de administradores e de empregados em uma sociedade anônima de capital aberto. Não se confunde a função de Diretor Estatutário/Administrador com a função de Diretor empregado prevista na Lei nº8.212/1991, art. 12, inciso I, alínea “a”.
PLANO DE OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES. NATUREZA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
Para caracterizar a natureza mercantil de negócio jurídico, hão de estar presentes, simultaneamente, requisitos como risco, onerosidade e opcionalidade.
PLANO DE OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES. NATUREZA MERCANTIL. GANHO SOB FORMA DE UTILIDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A eventual caracterização da natureza mercantil do Plano de opções de compra de ações não exclui a possibilidade de incidência de contribuições previdenciárias em caso de caracterização da existência de ganho em forma de utilidade.
PLANO DE OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES. ONEROSIDADE. AUSÊNCIA.
Não há onerosidade em Plano de Opções de compra de ações cujas opções de ações são outorgadas a título gratuito ou por valores irrisórios.
Numero da decisão: 2302-003.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário e, por maioria de votos, por afastar as preliminares, vencida a Conselheira Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz (relatora), que acolheu parcialmente as preliminares, nos termos do seu voto. E, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz (relatora), Marcelo Freitas de Souza Costa e Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, que deram provimento ao recurso. A Conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo manifestou interesse de apresentar declaração de voto. Entretanto, dentro do prazo regimental, declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 114, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Alfredo Jorge Madeira Rosa – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Carmelina Calabrese, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 10840.003623/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA.
Não compete à Autoridade Julgadora Administrativa manifestar-se acerca de alegações de inconstitucionalidade de normas regularmente editadas, válidas e vigentes.
COFINS. ALÍQUOTA.
Deve se observada a alíquota constante da norma e determinada pela sentença proferida em mandado de segurança.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM OUTRA EMPRESA POR CONFERÊNCIA DE BENS.
A entrega de mercadoria de produção própria para qualquer finalidade que enseje a transferência da propriedade caracteriza venda de produtos de produção própria, o que constitui fato gerador da Cofins.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17559
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 16682.722956/2015-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
ÁGIO. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA E DE EFETIVO PAGAMENTO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. AMORTIZAÇÃO DEVIDA
A amortização do ágio é permitida, quando demonstrada a rentabilidade futura do investimento, o efetivo pagamento na aquisição, e se as condições do negócio atenderam os padrões normais de mercado, com atuação de agentes independentes e reorganizações societárias com substância econômica.
Atendida a obrigatoriedade quanto à confusão de patrimônio entre investidora e investida, ou seja, o lucro e o investimento que lhe deram causa passam a se comunicar diretamente.
Numero da decisão: 1302-003.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo e Maria Lucia Miceli. Manifestou intenção de declaração de voto os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente)
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10680.007561/88-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Quando o sujeito passivo elege a via judicial para dirimir o litígio fiscal, mediante ação ordinária anulatória de crédito tributário, fica prejudicada apreciação do mesmo litígio na esfera administrativa.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 101-92821
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
